Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 53

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

IV – cumprir as normas de organização e segurança estabelecidas para o evento;

V – responsabilizar-se pelos materiais, estruturas e pessoal utilizados em eventual ação própria de ativação de marca;

VI – reparar eventuais danos que causar ao Município ou a terceiros. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

A divulgação da marca do PATROCINADOR será realizada exclusivamente dentro das condições estabelecidas no Edital e na respectiva modalidade de patrocínio.

É vedada a veiculação de publicidade político-partidária, eleitoral, casas de apostas, bets, conteúdo adulto, discriminatória ou incompatível com a natureza institucional e cultural do evento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a conclusão das obrigações relacionadas à 8ª Tomate AgroFesta.

Na hipótese de alteração das datas do evento, a vigência poderá ser automaticamente ajustada ao novo período necessário à execução das obrigações.

CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente Termo não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, sem autorização expressa do Município.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO EVENTO

Caso o evento seja definitivamente cancelado e não seja possível sua remarcação, o Município adotará as providências necessárias relativamente aos valores efetivamente recolhidos, observada a situação concreta e as obrigações eventualmente já executadas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E

TRANSPARÊNCIA

O Município promoverá a publicidade do presente Termo e dos patrocínios recebidos na forma aplicável aos atos administrativos municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca competente para o Município de Cajuri/MG para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.

Cajuri/MG, _ de ____ de 2026.

LUCAS LADEIRA CARDOSO

Prefeito Municipal

Patrocinador:

TESTEMUNHAS:

• Nome: CPF:

• Nome: CPF:

Publicado por: Uderlaindo José Batalha Código Identificador: 50995392

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURI EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2026

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2026 PROCESSO Nº 001/2026 – DISPENSA Nº 001/2026

CONTRATANTE: Município de Cajuri/MG.

CONTRATADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE UBÁ E REGIÃO – SIMSAÚDE, CNPJ nº 11.592.737/0001-67. OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2026, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de saúde, em nível ambulatorial e hospitalar, de média e alta complexidade, mediante execução parcelada conforme demanda regulada pelo Município e disponibilidade da rede credenciada do SIMSAÚDE.

OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo quantitativo de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, em razão da necessidade de ampliação da quantidade de consultas, exames e procedimentos médicos, representando o acréscimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , para utilização de todos os itens constantes da tabela de procedimentos do SIMSAÚDE até 31 de dezembro de 2026.

VALOR: Com o acréscimo, o valor total do contrato passa a ser de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) .

DATA DA ASSINATURA: 20 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIOS: Lucas Ladeira Cardoso – Prefeito Municipal; Polyanne Aparecida Pereira Caetano – Secretária Municipal de Saúde; Fernando Antônio Dutra Macedo – Presidente do SIMSAÚDE; Lorena Vieira Batista – Secretária Executiva do SIMSAÚDE.

Publicado por: Uderlaindo José Batalha Código Identificador: CE14BD1C

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - PROCESSO Nº 123/2026

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Licitatório nº: 0123/2026 Inexigibilidade nº: 0046/2026

Favorecido : FABIO ALMEIDA DE ANDRADE - ME – CNPJ Nº 48.681.747/0001-89 pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua João Ribeiro do Vale 87 – Jardim Nossa Senhora do Carmo – São Paulo – SP CEP 08.275.420

Objeto : Contratação do cantor ANDRÉ ABREU

Fundamento Legal: art. 74, II da Lei nº 14.133/2021. Valor : R$ 24.950,00 (Vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta reais)

Após a finalização do procedimento de inexigibilidade de licitação sob referência, bem como o interesse público envolvido, e considerando o Parecer Jurídico apresentado, AUTORIZO a contratação direta da empresa acima referenciada pelo valor constante da proposta de preços, devendo a presente autorização e o extrato serem publicados conforme determina a Lei 14.133/2021.

Campanha -MG, 26 de Agosto de 2026.

LÁZARO ROBERTO DA SILVA

Prefeito do Município da Campanha

Publicado por: Márcia Cristina Silva Borges Código Identificador: 9EC1124D

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA DECISÃO AUTORIDADE SUPERIOR - PROCESSO Nº 94/2026 - PREGÃO Nº 36/2026

DECISÃO EM PROCESSO DE LICITAÇÃO

Consulente : Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal da Campanha

Assunto : Recurso Administrativo

Processo Licitatório nº. 94/2026 – Pregão Eletrônico nº. 36/2026

Trata-se de recurso administrativo interposto pelo representante legal da empresa PACE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 43.313.359/0001-21 , no âmbito do processo licitatório nº. 94/2026 - pregão eletrônico nº. 36/2026, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento e instalação de material gráfico.

Conforme se extrai dos autos, a empresa recorrente manifesta seu inconformismo diante do ato do Agente de Contratação que declarou provisoriamente vencedora do item nº. 4 (fornecimento e instalação de

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