DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
I – ampliar o acesso equitativo às tecnologias digitais e à conectividade;
II – promover o desenvolvimento de competências e saberes digitais dos estudantes;
III – implementar progressivamente a Computação na Educação Básica;
IV – desenvolver o pensamento computacional, a programação, a robótica e a cultura digital;
V – promover a educação digital e midiática;
VI – desenvolver competências relacionadas à segurança digital, privacidade e proteção de dados;
VII – promover o uso ético, crítico, responsável, seguro e equilibrado das tecnologias digitais;
VIII – fomentar práticas pedagógicas inovadoras apoiadas por tecnologias;
IX – fortalecer a formação continuada dos professores e gestores; X – promover acessibilidade e inclusão por meio das tecnologias assistivas;
XI – prevenir situações de cyberbullying, violência digital, exposição indevida, desinformação e demais riscos associados ao ambiente digital;
XII – estimular a participação da comunidade escolar na construção da cultura digital da Rede Municipal; XIII – acompanhar e avaliar os resultados das ações de Educação Digital e inovação pedagógica.
Art. 3º A Política Municipal de Educação Digital será implementada de forma gradual, planejada, integrada e sustentável, tendo como instrumento orientador o Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Carbonita – Junho de 2026 .
Parágrafo único. O Plano referido no caput poderá ser atualizado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, considerando os resultados do monitoramento, as necessidades da rede, a disponibilidade orçamentária e as alterações da legislação educacional.
CAPÍTULO II DA IMPLEMENTAÇÃO DA COMPUTAÇÃO E DA EDUCAÇÃO DIGITAL
Art. 4º - A Computação na Educação Básica será implementada progressivamente na Rede Municipal de Ensino, em articulação com a BNCC, a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, os referenciais curriculares adotados pelo Município e demais normas educacionais vigentes.
Art. 5º - A Educação Digital será desenvolvida de forma integrada ao currículo e às práticas pedagógicas, considerando, entre outros, os seguintes campos:
DO PLANO DE EDUCAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 7º - O Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Carbonita – Junho de 2026 constitui instrumento orientador da execução da Política Municipal de Educação Digital.
Art. 8º . O Plano terá como eixos prioritários: I – atualização curricular;
II – desenvolvimento dos saberes digitais de professores e gestores;
III – monitoramento e avaliação;
IV – infraestrutura e conectividade;
V – inclusão e equidade digital;
VI – inovação pedagógica; VII – cidadania, segurança e ética digital.
Art. 9º - Ficam estabelecidas as seguintes metas estratégicas para a implementação do Plano:
I – Meta 1 – Atualização Curricular: revisar e atualizar o currículo municipal no prazo de até 12 (doze) meses, em consonância com a legislação nacional e os referenciais curriculares aplicáveis, integrando a Educação Digital e a Computação ao currículo, com previsão de atividades relacionadas ao pensamento computacional, programação, computação desplugada, robótica, segurança digital e uso ético das tecnologias;
II – Meta 2 – Desenvolvimento dos Saberes Digitais de Professores e Gestores: capacitar 100% (cem por cento) dos professores regentes e gestores da Rede Municipal no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, utilizando, inicialmente, instrumento de autodiagnóstico de saberes digitais, inclusive o Autodiagnóstico de Saberes Digitais Docentes – AVAMEC, quando disponível e adequado, para subsidiar a elaboração de trilhas de formação continuada;
III – Meta 3 – Monitoramento e Avaliação: implementar, nos primeiros 6 (seis) meses de execução do Plano, sistema contínuo de monitoramento das ações de Educação Digital, utilizando dados agregados e, quando aplicável, anonimizados, indicadores de infraestrutura, conectividade, formação e implementação curricular, para subsidiar ajustes periódicos nas políticas e na distribuição de recursos.
§ 1º As metas serão executadas de acordo com a disponibilidade orçamentária, financeira, técnica e administrativa do Município, sem prejuízo da observância das obrigações legais.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer indicadores, cronogramas, responsáveis e instrumentos específicos para o acompanhamento das metas.
§ 3º O monitoramento das ações deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD.
I – pensamento computacional;
II – cultura digital;
III – programação e algoritmos;
IV – computação desplugada;
V – robótica educacional, quando houver condições pedagógicas e estruturais;
VI – segurança digital;
VII – proteção de dados e privacidade;
VIII – educação midiática;
IX – cidadania digital;
CAPÍTULO IV
DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada destinadas aos professores, gestores e demais profissionais da educação, visando ao desenvolvimento de competências digitais necessárias ao trabalho pedagógico e à gestão educacional.
X – ética e responsabilidade no uso das tecnologias;
XI – inteligência artificial e seus usos educacionais, éticos e responsáveis;
XII – acessibilidade e tecnologias assistivas;
XIII – produção, avaliação e utilização crítica de conteúdos digitais.
Art. 11. As formações poderão contemplar:
I – ensino e aprendizagem mediados por tecnologias;
II – pensamento computacional e programação;
III – computação desplugada;
IV – robótica educacional;
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação poderá elaborar ou disponibilizar orientações curriculares, sequências didáticas, planos de aula, materiais pedagógicos e recursos digitais destinados a apoiar os professores na implementação da Educação Digital e da Computação. Parágrafo único. As ações pedagógicas deverão considerar as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, respeitando as características de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes.
V – educação digital e midiática;
VI – cidadania e segurança digital;
VII – proteção de dados e privacidade;
VIII – inteligência artificial aplicada à educação; IX – acessibilidade e tecnologias assistivas;
X – produção e avaliação de recursos educacionais digitais; XI – prevenção ao cyberbullying e às violências digitais; XII – saúde, bem-estar e uso equilibrado das tecnologias.
CAPÍTULO III
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