DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Valor: R$ 11.535,68 (Onze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
Ata de registro: Nº 075/2026
Empresa: DAIANE TAIS VALIM Valor: R$ 5.425,00 (Cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) Ata de registro: Nº 076/2026
Empresa: J.S.A COMERCIO LTDA
Valor: R$ 2.356,74 (Dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos)
Ata de registro: Nº 077/2026
Empresa: MARCELO SIMONI
Valor: R$ 1.848,93 (mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos)
Ata de registro: Nº 078/2026
Empresa: MASTERFER COMERCIO DE FERRAGENS LTDA Valor: R$ 33.311,55 (trinta e três mil, trezentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos) Ata de registro: Nº 079/2026
Empresa: MCA ASSESSORIA, IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA
Valor: R$ 54.609,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e nove reais)
Ata de registro: Nº 080/2026
Empresa: MORAES & SOUZA COMERCIO DE PRODUTOS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA Valor: R$ 6.909,98 (Seis mil, novecentos e nove reais e noventa e oito centavos)
Chamamento Público para Credenciamento de Barraqueiros nº 002/2026, visando assegurar a organização, a segurança e a legalidade na exploração dos espaços públicos destinados à comercialização de produtos no evento;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o direito e o investimento dos comerciantes e produtores regularmente habilitados e credenciados no certame público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a livre circulação de pedestres, a ordem pública, o tráfego de veículos de emergência, bem como a fiscalização sanitária e de segurança no perímetro do evento;
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibida a instalação de barracas, tendas, bancas, veículos adaptados (como food trucks , reboques e similares) e a atividade de comércio ambulante ou eventual por pessoas físicas ou jurídicas não credenciadas no Chamamento Público nº 002/2026, no perímetro da área de eventos do Município e seu entorno imediato, durante os dias 29 e 30 de Agosto de 2026.
Art. 2º A proibição disposta no art. 1º abrange todo o perímetro da área de eventos do Município e seu entorno imediato, em especial nas seguintes vias públicas:
•Rua Maquiné, em toda a sua extensão;
Ata de registro: Nº 081/2026
Empresa: ORTHOVIDA INDUSTRIA E NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA Valor: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais ) Ata de registro: Nº 082/2026
Empresa: PIX LED COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Valor: R$ 15.647,77 (quinze mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) Ata de registro: Nº 083/2026
Empresa: SOUZA & RICETTI ESTRATEGIA PUBLICA LTDA Valor: R$ 9.265,48 (nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) Data da assinatura: 20/08/2026 Vigerá até: 20/08/2027
Catas Altas/MG, 28 de agosto de 2026.
UILSON RODRIGUES
Gestor
Publicado por: Kênia Cristina de Freitas Código Identificador: 9F7B5D75
PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 983/2026
DECRETO Nº 983/2026
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO NÃO CREDENCIADO DE AMBULANTES E BARRACAS NA ÁREA DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E SEU ENTORNO, DURANTE A ―6ª FESTA DO PRODUTOR RURAL DE CATAS ALTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATAS ALTAS , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e no regular exercício do Poder de Polícia Administrativa;
CONSIDERANDO a realização da tradicional ― 6ª Festa do Produtor Rural de Catas Altas‖ , a ser realizada nos dias 29 e 30 de Agosto de 2026;
•Rua Outra Banda, em toda a sua extensão;
•Demais vias de acesso e logradouros públicos no entorno da área de eventos.
Art. 3º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator, sucessiva ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
•Notificação expressa para imediata cessação da atividade e desocupação do espaço público;
•Apreensão das mercadorias, equipamentos, veículos ou estruturas utilizados no comércio irregular;
•Aplicação de multa administrativa, nos termos do Código de Posturas Municipal.
Art. 4º Os órgãos municipais de fiscalização de posturas, tributária, sanitária e a Guarda Municipal atuarão de forma contínua no cumprimento deste Decreto, podendo solicitar o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) para assegurar a ordem e a eficácia de cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de realização da festividade.
Catas Altas, 28 de Agosto de 2026.
SAULO MORAIS DE CASTRO Prefeito
Publicado por: Ludimili Aparecida Guerra Código Identificador: ED2E7977
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CENTRALINA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E
PLANEJAMENTO ATA DE ABERTURA 03 DE DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 26/2026 - INEXIGIBILIDADE - CREDENCIAMENTO Nº09/2026.
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal promoveu o devido processo administrativo de seleção por meio do
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