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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 71

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

IV – acompanhar o processo de alfabetização, especialmente no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

V – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens nos anos iniciais;

VIII – acompanhar as ações desenvolvidas pelo Professor Recuperador;

IX – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens;

X – analisar a efetividade das estratégias pedagógicas adotadas pelas escolas;

XI – acompanhar a implementação dos projetos de leitura e escrita;

VI – fortalecer o trabalho com leitura, escrita, oralidade e consciência fonológica;

VII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – identificar desafios e necessidades pedagógicas da Rede Municipal;

XII – acompanhar as ações de formação continuada dos professores alfabetizadores;

XIII – promover a socialização de práticas pedagógicas exitosas;

XIV – propor estratégias para o fortalecimento da alfabetização;

XV – elaborar recomendações para o aprimoramento das ações;

IX – propor estratégias de intervenção e aperfeiçoamento das ações.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

XVI – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação com dados e análises;

XVII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;

Art. 4º O Comitê será composto, preferencialmente, pelos seguintes representantes:

I – Secretário(a) Municipal de Educação ou representante por ele(a) designado;

XVIII – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES

II – representantes da equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 6º Compete ao representante da Secretaria Municipal de Educação:

III – representantes dos gestores das unidades escolares municipais;

IV – representantes dos pedagogos;

V – representantes dos professores do ciclo de alfabetização;

VI – representante dos professores do ciclo complementar, considerando a recomposição das aprendizagens;

VII – representante da Educação Especial;

VIII – outros profissionais da educação, quando sua participação for pertinente às pautas do Comitê.

I – garantir a articulação institucional da Política Municipal de Alfabetização;

II – assegurar as condições necessárias para a execução das ações;

Art. 7º Compete à Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar tecnicamente as ações do Comitê;

II – organizar as reuniões e pautas;

III – sistematizar os dados de aprendizagem;

Parágrafo único. Os membros serão designados por ato da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser indicados titulares e suplentes.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

IV – elaborar relatórios de acompanhamento;

V – acompanhar a execução das ações nas unidades escolares;

VI – articular as ações municipais às políticas estadual e nacional de alfabetização;

Art. 5º Compete ao Comitê:

VII – analisar os dados de aprendizagem;

I – acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;

II – analisar os resultados das avaliações e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;

VIII – acompanhar as práticas pedagógicas;

IX – apoiar as escolas na elaboração de estratégias de intervenção;

X – propor ações de formação continuada;

III – acompanhar os níveis de aprendizagem dos estudantes em leitura e escrita;

IV – monitorar o desenvolvimento da consciência fonológica e da apropriação do sistema de escrita alfabética;

Art. 8º Compete aos gestores escolares e pedagogos:

I – acompanhar os resultados de aprendizagem de suas unidades;

II – apresentar evidências e informações ao Comitê;

V – acompanhar a fluência e a compreensão leitora;

III – acompanhar a implementação das intervenções pedagógicas;

VI – analisar os resultados das avaliações externas relacionadas à alfabetização;

VII – identificar avanços, dificuldades e necessidades de intervenção pedagógica;

IV – promover o diálogo entre professores, gestão e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Compete aos professores representantes:

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