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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 72

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

I – compartilhar experiências e evidências das práticas pedagógicas;

Art. 15. O Comitê poderá constituir grupos de trabalho temporários para aprofundamento de temas específicos, tais como:

II – contribuir para a análise dos resultados;

I – consciência fonológica e alfabetização;

III – apresentar desafios encontrados no processo de alfabetização;

II – leitura e fluência leitora;

IV – colaborar na proposição de estratégias pedagógicas.

III – escrita e produção textual;

CAPÍTULO VI

DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 10. O acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua, sistemática e baseada em evidências de aprendizagem.

Art. 11. O Comitê realizará reuniões ordinárias semestrais, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

IV – recomposição das aprendizagens;

V – formação continuada;

VI – Educação Especial e equidade;

VII – materiais didáticos e recursos pedagógicos;

VIII – práticas exitosas de alfabetização.

CAPÍTULO VII DOS INDICADORES

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Para o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização poderão ser considerados:

I – resultados das avaliações trimestrais;

II – resultados das avaliações formativas;

Art. 16. O Comitê terá vigência de 02 (dois) anos, podendo seus membros ser reconduzidos ou substituídos por ato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17. Os trabalhos do Comitê deverão ser registrados em atas, relatórios ou outros instrumentos de acompanhamento.

III – resultados das avaliações externas;

IV – desenvolvimento da consciência fonológica;

V – conhecimento e apropriação do sistema de escrita alfabética;

VI – leitura de palavras e textos;

VII – fluência leitora;

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 26 de agosto de 2026.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO Prefeito do Município

VIII – compreensão leitora;

IX – produção escrita;

Publicado por: Camila Pereira Pinto Código Identificador: 389E3AD4

X – frequência e participação dos estudantes;

XI – evolução individual dos estudantes;

XII – resultados das intervenções e da recuperação das aprendizagens;

XIII – participação dos profissionais nas formações continuadas.

CAPÍTULO VIII DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO

Art. 13. O Comitê deverá elaborar relatório semestral simplificado contendo:

I – ações realizadas;

DEPARTAMENTO JURÍDICO DECRETO 509, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o fortalecimento das práticas pedagógicas e estabelece diretrizes para a adoção, regulamentação, distribuição, utilização e alinhamento de materiais didáticos complementares destinados à alfabetização na Rede Municipal de Ensino de Cláudio/MG, incluindo a adoção do Sistema de Ensino SIM, da FTD Educação, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

II – principais resultados observados;

III – avanços identificados;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente nos arts. 205 e 206, que asseguram a educação como direito de todos e estabelecem a valorização dos profissionais da educação;

IV – dificuldades encontradas;

V – estratégias de intervenção adotadas;

VI – encaminhamentos necessários.

Art. 14. Ao final de cada ano letivo, será elaborado Relatório Anual da Política Municipal de Alfabetização, contendo análise consolidada dos resultados e recomendações por escola para o ano subsequente.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e do Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CAPÍTULO IX DOS GRUPOS DE TRABALHO

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