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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 73

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 218, de 02 de setembro de 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Cláudio/MG;

CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização estabelece a necessidade de fortalecer as práticas pedagógicas, a formação dos profissionais da educação, o acompanhamento da aprendizagem e a adoção de estratégias que contribuam para a alfabetização das crianças;

Art. 4º A utilização de materiais didáticos complementares deverá estar vinculada ao fortalecimento das práticas pedagógicas e à garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes.

Art. 5º As práticas pedagógicas apoiadas pelos materiais complementares deverão priorizar:

I – o desenvolvimento da leitura e da escrita;

II – a apropriação do sistema de escrita alfabética;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior articulação entre currículo, planejamento pedagógico, formação continuada, avaliação, materiais didáticos e práticas de ensino;

III – a consciência fonológica e fonêmica;

IV – a fluência e a compreensão leitora;

CONSIDERANDO a importância da disponibilização de materiais didáticos complementares que apoiem o trabalho dos professores e ampliem as oportunidades de aprendizagem dos estudantes;

V – a produção escrita;

VI – o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes para a adoção, distribuição e utilização de materiais didáticos complementares, assegurando sua articulação com a BNCC, o CRMG, a Política Municipal de Alfabetização e os instrumentos de planejamento da Rede Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a continuidade e a intencionalidade pedagógica das ações de alfabetização, especialmente no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a adoção do Sistema de Ensino SIM, da FTD Educação, como recurso pedagógico complementar para apoiar o desenvolvimento das aprendizagens e o trabalho docente na Rede Municipal de Ensino;

VII – a ampliação do vocabulário e da oralidade;

VIII – a avaliação diagnóstica e formativa;

IX – a intervenção pedagógica baseada nas necessidades de aprendizagem;

X – o acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos estudantes.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a articulação entre os materiais didáticos, a formação continuada e o planejamento pedagógico, de modo a favorecer a utilização intencional e qualificada dos recursos disponibilizados.

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cláudio/MG, diretrizes para o fortalecimento das práticas pedagógicas e para a adoção, regulamentação, distribuição, utilização e acompanhamento de materiais didáticos complementares, com especial atenção às ações de alfabetização.

Art. 2º As ações previstas neste Decreto deverão estar articuladas:

I – à Política Municipal de Alfabetização instituída pelo Decreto Municipal n.º 218, de 02 de setembro de 2025;

II – ao Plano de Trabalho Anual – PTA;

III – ao Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG;

IV – à Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

V – às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

Parágrafo único. A utilização dos materiais deverá considerar as necessidades de cada turma e estudante, permitindo adequações, complementações e intervenções pedagógicas conforme os resultados das avaliações e o planejamento docente.

CAPÍTULO III

DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO SIM – FTD

Art. 7º Fica estabelecida a adoção do Sistema de Ensino SIM, da FTD Educação, como material didático complementar de apoio às ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino de Cláudio/MG, observadas as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º O Sistema de Ensino SIM deverá ser utilizado de forma articulada ao currículo da Rede Municipal, à Política Municipal de Alfabetização e aos demais materiais e recursos pedagógicos adotados oficialmente.

Art. 9º A utilização do Sistema de Ensino SIM terá como finalidade:

I – apoiar o planejamento dos professores;

II – ampliar as oportunidades de aprendizagem;

VI – aos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

III – contribuir para a sistematização das práticas de alfabetização;

VII – à Política Municipal de Formação Continuada dos Profissionais da Educação.

Art. 3º Os materiais didáticos complementares constituem recursos de apoio ao trabalho pedagógico e não substituem o planejamento docente, os documentos curriculares oficiais, os livros didáticos disponibilizados pelos programas oficiais ou a autonomia pedagógica dos profissionais, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO II

IV – favorecer a continuidade e a progressão das aprendizagens;

V – oferecer recursos didáticos complementares para o desenvolvimento das habilidades previstas no currículo;

VI – apoiar processos de avaliação, acompanhamento e intervenção pedagógica;

VII – fortalecer a articulação entre formação docente, planejamento e prática pedagógica.

DO FORTALECIMENTO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Art. 10. A adoção do Sistema de Ensino SIM não implicará a utilização mecânica ou exclusiva de seus materiais, devendo os

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