DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 218, de 02 de setembro de 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Cláudio/MG;
CONSIDERANDO que a Política Municipal de Alfabetização estabelece a necessidade de fortalecer as práticas pedagógicas, a formação dos profissionais da educação, o acompanhamento da aprendizagem e a adoção de estratégias que contribuam para a alfabetização das crianças;
Art. 4º A utilização de materiais didáticos complementares deverá estar vinculada ao fortalecimento das práticas pedagógicas e à garantia dos direitos de aprendizagem dos estudantes.
Art. 5º As práticas pedagógicas apoiadas pelos materiais complementares deverão priorizar:
I – o desenvolvimento da leitura e da escrita;
II – a apropriação do sistema de escrita alfabética;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior articulação entre currículo, planejamento pedagógico, formação continuada, avaliação, materiais didáticos e práticas de ensino;
III – a consciência fonológica e fonêmica;
IV – a fluência e a compreensão leitora;
CONSIDERANDO a importância da disponibilização de materiais didáticos complementares que apoiem o trabalho dos professores e ampliem as oportunidades de aprendizagem dos estudantes;
V – a produção escrita;
VI – o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes para a adoção, distribuição e utilização de materiais didáticos complementares, assegurando sua articulação com a BNCC, o CRMG, a Política Municipal de Alfabetização e os instrumentos de planejamento da Rede Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a continuidade e a intencionalidade pedagógica das ações de alfabetização, especialmente no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a adoção do Sistema de Ensino SIM, da FTD Educação, como recurso pedagógico complementar para apoiar o desenvolvimento das aprendizagens e o trabalho docente na Rede Municipal de Ensino;
VII – a ampliação do vocabulário e da oralidade;
VIII – a avaliação diagnóstica e formativa;
IX – a intervenção pedagógica baseada nas necessidades de aprendizagem;
X – o acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos estudantes.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover a articulação entre os materiais didáticos, a formação continuada e o planejamento pedagógico, de modo a favorecer a utilização intencional e qualificada dos recursos disponibilizados.
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cláudio/MG, diretrizes para o fortalecimento das práticas pedagógicas e para a adoção, regulamentação, distribuição, utilização e acompanhamento de materiais didáticos complementares, com especial atenção às ações de alfabetização.
Art. 2º As ações previstas neste Decreto deverão estar articuladas:
I – à Política Municipal de Alfabetização instituída pelo Decreto Municipal n.º 218, de 02 de setembro de 2025;
II – ao Plano de Trabalho Anual – PTA;
III – ao Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG;
IV – à Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
V – às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
Parágrafo único. A utilização dos materiais deverá considerar as necessidades de cada turma e estudante, permitindo adequações, complementações e intervenções pedagógicas conforme os resultados das avaliações e o planejamento docente.
CAPÍTULO III
DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO SIM – FTD
Art. 7º Fica estabelecida a adoção do Sistema de Ensino SIM, da FTD Educação, como material didático complementar de apoio às ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino de Cláudio/MG, observadas as condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º O Sistema de Ensino SIM deverá ser utilizado de forma articulada ao currículo da Rede Municipal, à Política Municipal de Alfabetização e aos demais materiais e recursos pedagógicos adotados oficialmente.
Art. 9º A utilização do Sistema de Ensino SIM terá como finalidade:
I – apoiar o planejamento dos professores;
II – ampliar as oportunidades de aprendizagem;
VI – aos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;
III – contribuir para a sistematização das práticas de alfabetização;
VII – à Política Municipal de Formação Continuada dos Profissionais da Educação.
Art. 3º Os materiais didáticos complementares constituem recursos de apoio ao trabalho pedagógico e não substituem o planejamento docente, os documentos curriculares oficiais, os livros didáticos disponibilizados pelos programas oficiais ou a autonomia pedagógica dos profissionais, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO II
IV – favorecer a continuidade e a progressão das aprendizagens;
V – oferecer recursos didáticos complementares para o desenvolvimento das habilidades previstas no currículo;
VI – apoiar processos de avaliação, acompanhamento e intervenção pedagógica;
VII – fortalecer a articulação entre formação docente, planejamento e prática pedagógica.
DO FORTALECIMENTO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 10. A adoção do Sistema de Ensino SIM não implicará a utilização mecânica ou exclusiva de seus materiais, devendo os
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