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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 74

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

profissionais realizar a seleção, adequação e complementação das atividades de acordo com as necessidades dos estudantes e as orientações pedagógicas da Rede Municipal.

IV – acompanhar os resultados de aprendizagem;

V – orientar o uso pedagógico dos materiais em articulação com o currículo e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE ALINHAMENTO DOS MATERIAIS

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 11. Os materiais didáticos complementares adotados ou disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação deverão apresentar alinhamento, sempre que aplicável:

I – às habilidades e competências previstas na BNCC;

II – às orientações do CRMG;

III – aos objetivos e princípios da Política Municipal de Alfabetização;

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada destinadas aos gestores, pedagogos, coordenadores e professores, visando à apropriação pedagógica dos materiais e ao fortalecimento das práticas de alfabetização.

Art. 18. As formações poderão contemplar:

I – apresentação e organização dos materiais;

II – planejamento pedagógico;

IV – às metas estabelecidas no PTA;

III – estratégias de alfabetização;

V – às necessidades de aprendizagem identificadas nas avaliações;

IV – avaliação e acompanhamento da aprendizagem;

VI – às estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens desenvolvidas pela Rede Municipal.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar análise pedagógica dos materiais complementares, considerando sua pertinência curricular, qualidade pedagógica, adequação à faixa etária, acessibilidade, coerência metodológica e potencial de contribuição para a aprendizagem.

CAPÍTULO V

V – análise de atividades e práticas pedagógicas;

VI – intervenção pedagógica;

VII – compartilhamento de experiências e boas práticas.

Art. 19. O acompanhamento da implementação dos materiais deverá considerar evidências de aprendizagem e poderá subsidiar ajustes no planejamento pedagógico e nas ações formativas.

DA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

CAPÍTULO VII

Art. 13. A distribuição dos materiais didáticos complementares será organizada pela Secretaria Municipal de Educação, considerando:

I – as etapas e anos de escolaridade atendidos;

II – o número de estudantes e profissionais;

DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – regulamentar e orientar a implementação dos materiais didáticos complementares;

III – as necessidades pedagógicas identificadas;

IV – o planejamento anual da Rede Municipal;

V – a disponibilidade dos materiais.

Art. 14. Caberá às unidades escolares organizar e acompanhar a utilização dos materiais, garantindo que sejam incorporados ao planejamento pedagógico e utilizados de maneira intencional.

Art. 15. Compete aos professores:

I – utilizar os materiais de forma articulada ao planejamento;

II – promover a articulação entre materiais, currículo e formação continuada;

III – acompanhar a distribuição e utilização dos materiais;

IV – orientar as unidades escolares;

V – promover formação para os profissionais da educação;

VI – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem;

VII – avaliar periodicamente a contribuição dos materiais para as práticas pedagógicas e para a aprendizagem dos estudantes.

II – adequar as propostas às necessidades dos estudantes;

III – registrar e acompanhar os avanços de aprendizagem;

IV – utilizar os resultados das avaliações para orientar a seleção e utilização das atividades;

V – participar das formações e orientações relacionadas aos materiais adotados.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A implementação das disposições deste Decreto deverá ocorrer de forma articulada às ações da Política Municipal de Alfabetização instituída pelo Decreto Municipal n.º 218/2025, fortalecendo a integração entre currículo, formação, práticas pedagógicas, avaliação, materiais didáticos e acompanhamento da aprendizagem.

Art. 16. Compete aos gestores e pedagogos:

I – acompanhar a utilização dos materiais;

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e educacionais vigentes. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

II – apoiar os professores no planejamento;

Cláudio (MG), 26 de agosto de 2026.

III – promover momentos de estudo e reflexão sobre as práticas pedagógicas;

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO Prefeito do Município

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