DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
profissionais realizar a seleção, adequação e complementação das atividades de acordo com as necessidades dos estudantes e as orientações pedagógicas da Rede Municipal.
IV – acompanhar os resultados de aprendizagem;
V – orientar o uso pedagógico dos materiais em articulação com o currículo e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE ALINHAMENTO DOS MATERIAIS
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 11. Os materiais didáticos complementares adotados ou disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação deverão apresentar alinhamento, sempre que aplicável:
I – às habilidades e competências previstas na BNCC;
II – às orientações do CRMG;
III – aos objetivos e princípios da Política Municipal de Alfabetização;
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada destinadas aos gestores, pedagogos, coordenadores e professores, visando à apropriação pedagógica dos materiais e ao fortalecimento das práticas de alfabetização.
Art. 18. As formações poderão contemplar:
I – apresentação e organização dos materiais;
II – planejamento pedagógico;
IV – às metas estabelecidas no PTA;
III – estratégias de alfabetização;
V – às necessidades de aprendizagem identificadas nas avaliações;
IV – avaliação e acompanhamento da aprendizagem;
VI – às estratégias de alfabetização e recomposição das aprendizagens desenvolvidas pela Rede Municipal.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar análise pedagógica dos materiais complementares, considerando sua pertinência curricular, qualidade pedagógica, adequação à faixa etária, acessibilidade, coerência metodológica e potencial de contribuição para a aprendizagem.
CAPÍTULO V
V – análise de atividades e práticas pedagógicas;
VI – intervenção pedagógica;
VII – compartilhamento de experiências e boas práticas.
Art. 19. O acompanhamento da implementação dos materiais deverá considerar evidências de aprendizagem e poderá subsidiar ajustes no planejamento pedagógico e nas ações formativas.
DA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
Art. 13. A distribuição dos materiais didáticos complementares será organizada pela Secretaria Municipal de Educação, considerando:
I – as etapas e anos de escolaridade atendidos;
II – o número de estudantes e profissionais;
DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – regulamentar e orientar a implementação dos materiais didáticos complementares;
III – as necessidades pedagógicas identificadas;
IV – o planejamento anual da Rede Municipal;
V – a disponibilidade dos materiais.
Art. 14. Caberá às unidades escolares organizar e acompanhar a utilização dos materiais, garantindo que sejam incorporados ao planejamento pedagógico e utilizados de maneira intencional.
Art. 15. Compete aos professores:
I – utilizar os materiais de forma articulada ao planejamento;
II – promover a articulação entre materiais, currículo e formação continuada;
III – acompanhar a distribuição e utilização dos materiais;
IV – orientar as unidades escolares;
V – promover formação para os profissionais da educação;
VI – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem;
VII – avaliar periodicamente a contribuição dos materiais para as práticas pedagógicas e para a aprendizagem dos estudantes.
II – adequar as propostas às necessidades dos estudantes;
III – registrar e acompanhar os avanços de aprendizagem;
IV – utilizar os resultados das avaliações para orientar a seleção e utilização das atividades;
V – participar das formações e orientações relacionadas aos materiais adotados.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A implementação das disposições deste Decreto deverá ocorrer de forma articulada às ações da Política Municipal de Alfabetização instituída pelo Decreto Municipal n.º 218/2025, fortalecendo a integração entre currículo, formação, práticas pedagógicas, avaliação, materiais didáticos e acompanhamento da aprendizagem.
Art. 16. Compete aos gestores e pedagogos:
I – acompanhar a utilização dos materiais;
Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e educacionais vigentes. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II – apoiar os professores no planejamento;
Cláudio (MG), 26 de agosto de 2026.
III – promover momentos de estudo e reflexão sobre as práticas pedagógicas;
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO Prefeito do Município
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