DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Publicado por: Camila Pereira Pinto Código Identificador: 0F2DAEE0
DEPARTAMENTO JURÍDICO DECRETO 510, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Institui e regulamenta a Política Municipal de Formação Continuada dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Cláudio, com foco na alfabetização e na recomposição das aprendizagens, articulada ao Decreto Municipal n.º 218, de 02 de setembro de 2025, ao Plano de Trabalho Anual – PTA e às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente em seus arts. 205 e 206, que asseguram a educação como direito de todos e a valorização dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e do Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 218, de 02 de setembro de 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Cláudio/MG;
CONSIDERANDO que o art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 218/2025 estabelece a valorização e formação continuada dos profissionais da educação como princípio da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO que o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 218/2025 estabelece a implantação de programas de formação continuada para professores alfabetizadores como ação estratégica da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Cláudio com a equidade, a inclusão, a qualidade da educação pública e a garantia das aprendizagens essenciais;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cláudio, a Política Municipal de Formação Continuada dos Profissionais da Educação para Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, como ação permanente de valorização profissional e de fortalecimento da qualidade do ensino.
Art. 2º A Política de Formação Continuada será desenvolvida de forma articulada com:
I – Decreto Municipal n.º 218, de 02 de setembro de 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização;
II – Plano de Trabalho Anual – PTA do Município de Cláudio, especialmente as metas e ações relacionadas à alfabetização e à aprendizagem;
III – Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, considerando suas diretrizes e ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
IV – Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
V – Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG;
VI – resultados das avaliações internas e externas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º A Política de Formação Continuada compreenderá ações destinadas, prioritariamente:
I – aos profissionais que atuam na Educação Infantil;
II – aos professores alfabetizadores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
III – aos professores do 3º, 4º e 5º ano do Ensino Fundamental;
IV – aos pedagogos;
V – aos gestores escolares;
CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal n.º 218/2025 atribui à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de estabelecer indicadores de desempenho, metas anuais, elaborar relatórios de acompanhamento e promover ajustes nas estratégias conforme os resultados obtidos;
CONSIDERANDO que o art. 5º do Decreto Municipal n.º 218/2025 estabelece, entre os indicadores da política educacional de alfabetização, o acompanhamento da taxa de alfabetização dos estudantes do 2º ano e o incentivo à participação dos docentes em programas de formação continuada;
CONSIDERANDO a Meta 2 do Plano de Trabalho Anual – PTA que estabelece o compromisso de elevar gradativamente a taxa de alfabetização dos estudantes do Município de Cláudio;
VI – aos demais profissionais envolvidos diretamente no processo de ensino e aprendizagem.
CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 4º A Política Municipal de Formação Continuada tem por finalidade fortalecer as competências profissionais dos educadores, qualificar as práticas pedagógicas e contribuir para a garantia do direito de aprendizagem de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Formação Continuada:
I – fortalecer a formação dos professores alfabetizadores;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do processo de aprendizagem após a alfabetização inicial, promovendo ações sistemáticas de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;
II – contribuir para que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III – fortalecer as práticas de leitura, escrita e matemática;
CONSIDERANDO a necessidade de articular formação docente, planejamento pedagógico, avaliação, monitoramento e intervenção pedagógica como estratégias para a garantia do direito de aprendizagem;
IV – promover a consolidação das aprendizagens essenciais nos anos iniciais;
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