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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 76

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

V – implementar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;

VI – identificar, por meio de avaliações diagnósticas e formativas, as aprendizagens consolidadas e aquelas que necessitam de intervenção;

VII – fortalecer o planejamento pedagógico fundamentado em evidências de aprendizagem;

VIII – qualificar as estratégias de intervenção pedagógica;

IX – promover o acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos estudantes;

DA ALFABETIZAÇÃO E DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 10. A formação destinada aos professores do 1º e 2º ano terá como foco o fortalecimento do processo de alfabetização, contemplando, entre outros aspectos:

I – apropriação do sistema de escrita alfabética;

II – consciência fonológica e fonêmica;

III – leitura e compreensão;

IV – produção escrita;

X – fortalecer a atuação dos pedagogos e gestores no acompanhamento das aprendizagens;

XI – promover o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas;

XII – contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho Anual – PTA;

V – fluência leitora;

VI – alfabetização matemática;

VII – avaliação diagnóstica e formativa;

VIII – planejamento e intervenção pedagógica.

XIII – contribuir para a efetivação das ações previstas no Decreto Municipal n.º 218/2025;

XIV – fortalecer as ações municipais articuladas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

CAPÍTULO III

DA ARTICULAÇÃO ENTRE OS INSTRUMENTOS MUNICIPAIS

Art. 6º A Política Municipal de Formação Continuada será organizada de forma integrada aos instrumentos de planejamento e às políticas educacionais do Município, estabelecendo a seguinte relação:

I – Política Municipal de Alfabetização: definida pelo Decreto Municipal n.º 218/2025, estabelece os princípios, objetivos e ações estratégicas para garantir a alfabetização das crianças;

II – Plano de Trabalho Anual – PTA: estabelece anualmente as metas, ações, estratégias, indicadores e resultados esperados para a Rede Municipal de Ensino;

III – Política Municipal de Formação Continuada: regulamentada por este Decreto, organiza as ações formativas necessárias para qualificar os profissionais e apoiar a execução das metas e estratégias previstas na Política Municipal de Alfabetização e no PTA.

Art. 7º A formação continuada constituirá instrumento de implementação da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo diretamente para o alcance das metas estabelecidas no Plano de Trabalho Anual – PTA.

Art. 8º As ações formativas deverão ser planejadas a partir das necessidades identificadas nos resultados das avaliações, dos indicadores municipais de aprendizagem e das metas estabelecidas no PTA.

Art. 9º O planejamento anual das formações deverá estabelecer relação entre:

Art. 11. A formação continuada destinada aos gestores escolares, pedagogos e coordenadores pedagógicos terá como foco o fortalecimento da liderança pedagógica e da gestão dos processos de ensino e aprendizagem, contemplando:

I – acompanhamento e apoio ao trabalho dos professores alfabetizadores;

II – análise dos resultados das avaliações internas e externas;

III – monitoramento dos indicadores de alfabetização e aprendizagem;

IV – planejamento e acompanhamento das ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

V – organização de momentos de estudo, planejamento e reflexão coletiva nas unidades escolares;

VI – acompanhamento da implementação das estratégias desenvolvidas nas formações;

VII – utilização de evidências de aprendizagem para subsidiar o planejamento e o replanejamento pedagógico;

VIII – fortalecimento da articulação entre gestão escolar, equipe pedagógica e professores;

IX – compartilhamento e acompanhamento de práticas pedagógicas exitosas.

Art. 12. A formação continuada será organizada considerando diferentes públicos e necessidades formativas, podendo contemplar:

I – formação específica para gestores escolares;

II – formação para pedagogos;

III – formação para professores alfabetizadores do 1º e 2º ano;

I – as metas de alfabetização;

II – os indicadores de aprendizagem;

III – os resultados das avaliações;

IV – as necessidades formativas dos professores;

V – as estratégias de intervenção pedagógica;

VI – as ações de recomposição das aprendizagens.

IV – formação para professores do 3º ao 5º ano, com foco na recomposição das aprendizagens;

V – formação para profissionais da Educação Infantil;

VI – momentos integrados de formação envolvendo gestores, equipes pedagógicas e professores, visando à articulação das ações e ao fortalecimento do trabalho coletivo.

Art. 13. A formação destinada aos professores do 3º, 4º e 5º ano terá como foco a consolidação e recomposição das aprendizagens,

CAPÍTULO IV

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