DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
V – implementar ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano;
VI – identificar, por meio de avaliações diagnósticas e formativas, as aprendizagens consolidadas e aquelas que necessitam de intervenção;
VII – fortalecer o planejamento pedagógico fundamentado em evidências de aprendizagem;
VIII – qualificar as estratégias de intervenção pedagógica;
IX – promover o acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos estudantes;
DA ALFABETIZAÇÃO E DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 10. A formação destinada aos professores do 1º e 2º ano terá como foco o fortalecimento do processo de alfabetização, contemplando, entre outros aspectos:
I – apropriação do sistema de escrita alfabética;
II – consciência fonológica e fonêmica;
III – leitura e compreensão;
IV – produção escrita;
X – fortalecer a atuação dos pedagogos e gestores no acompanhamento das aprendizagens;
XI – promover o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas;
XII – contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho Anual – PTA;
V – fluência leitora;
VI – alfabetização matemática;
VII – avaliação diagnóstica e formativa;
VIII – planejamento e intervenção pedagógica.
XIII – contribuir para a efetivação das ações previstas no Decreto Municipal n.º 218/2025;
XIV – fortalecer as ações municipais articuladas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
CAPÍTULO III
DA ARTICULAÇÃO ENTRE OS INSTRUMENTOS MUNICIPAIS
Art. 6º A Política Municipal de Formação Continuada será organizada de forma integrada aos instrumentos de planejamento e às políticas educacionais do Município, estabelecendo a seguinte relação:
I – Política Municipal de Alfabetização: definida pelo Decreto Municipal n.º 218/2025, estabelece os princípios, objetivos e ações estratégicas para garantir a alfabetização das crianças;
II – Plano de Trabalho Anual – PTA: estabelece anualmente as metas, ações, estratégias, indicadores e resultados esperados para a Rede Municipal de Ensino;
III – Política Municipal de Formação Continuada: regulamentada por este Decreto, organiza as ações formativas necessárias para qualificar os profissionais e apoiar a execução das metas e estratégias previstas na Política Municipal de Alfabetização e no PTA.
Art. 7º A formação continuada constituirá instrumento de implementação da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo diretamente para o alcance das metas estabelecidas no Plano de Trabalho Anual – PTA.
Art. 8º As ações formativas deverão ser planejadas a partir das necessidades identificadas nos resultados das avaliações, dos indicadores municipais de aprendizagem e das metas estabelecidas no PTA.
Art. 9º O planejamento anual das formações deverá estabelecer relação entre:
Art. 11. A formação continuada destinada aos gestores escolares, pedagogos e coordenadores pedagógicos terá como foco o fortalecimento da liderança pedagógica e da gestão dos processos de ensino e aprendizagem, contemplando:
I – acompanhamento e apoio ao trabalho dos professores alfabetizadores;
II – análise dos resultados das avaliações internas e externas;
III – monitoramento dos indicadores de alfabetização e aprendizagem;
IV – planejamento e acompanhamento das ações de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
V – organização de momentos de estudo, planejamento e reflexão coletiva nas unidades escolares;
VI – acompanhamento da implementação das estratégias desenvolvidas nas formações;
VII – utilização de evidências de aprendizagem para subsidiar o planejamento e o replanejamento pedagógico;
VIII – fortalecimento da articulação entre gestão escolar, equipe pedagógica e professores;
IX – compartilhamento e acompanhamento de práticas pedagógicas exitosas.
Art. 12. A formação continuada será organizada considerando diferentes públicos e necessidades formativas, podendo contemplar:
I – formação específica para gestores escolares;
II – formação para pedagogos;
III – formação para professores alfabetizadores do 1º e 2º ano;
I – as metas de alfabetização;
II – os indicadores de aprendizagem;
III – os resultados das avaliações;
IV – as necessidades formativas dos professores;
V – as estratégias de intervenção pedagógica;
VI – as ações de recomposição das aprendizagens.
IV – formação para professores do 3º ao 5º ano, com foco na recomposição das aprendizagens;
V – formação para profissionais da Educação Infantil;
VI – momentos integrados de formação envolvendo gestores, equipes pedagógicas e professores, visando à articulação das ações e ao fortalecimento do trabalho coletivo.
Art. 13. A formação destinada aos professores do 3º, 4º e 5º ano terá como foco a consolidação e recomposição das aprendizagens,
CAPÍTULO IV
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