DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 26 de agosto de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO Prefeito do Município
Publicado por: Camila Pereira Pinto Código Identificador: E26E0E2C
DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA 564, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
b) Suplente: Marilene Gomes da Rocha, Pedagoga.
V – Representantes dos Professores do Ciclo de Alfabetização – 1º e 2º anos:
a) Titular: Daiana Castro de Oliveira Magalhães Amorim, Professora; b) Suplente: Leandra Aparecida da Costa Vaz, Professora.
VI – Representantes dos Professores do Ciclo Complementar – 3º ao 5º ano:
a) Titular: Valene Mansur Pereira Santiago Cecoti, Professora; b) Suplente: Ilza de Oliveira Ferreira Souza Rezende, Professora.
VII – Representantes da Educação Especial:
Designa os membros do Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cláudio/MG, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal e na Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e do Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO as ações e diretrizes do Pacto Mineiro pela Alfabetização;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 218, de 02 de setembro de 2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Cláudio/MG;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 508, de 26 de agosto de 2026, que institui o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cláudio/MG;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos diferentes segmentos da Rede Municipal de Ensino no acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, para compor o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização de Cláudio/MG, os seguintes representantes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: Anália de Freitas Morais, Secretária Municipal de Educação;
b) Suplente: Christiane de Castro Malachias Machado, Chefe de Divisão e Apoio à Educação.
II – Representantes da Equipe Técnica e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Cecília Hermília de Oliveira Santiago, Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais;
b) Suplente: Lucineia Geralda do Amaral Pereira, Coordenadora Pedagógica dos Anos Finais.
III – Representantes dos Gestores das Unidades Escolares: a) Titular: Bruna de Oliveira Vidal Silva, Diretora Escolar; b) Suplente: Aliny de Freitas Morais, Coordenadora.
IV – Representantes dos Pedagogos/Coordenadores Pedagógicos: a) Titular: Angelina Carvalho Fernandes Marra, Pedagoga;
a) Titular: Vera Lúcia Gomes Alves Ventura, Coordenadora Pedagógica da Educação Especial;
b) Suplente: Alessandra Melo Ferreira Barros, Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil.
Art. 2º Compete aos membros designados participar das reuniões, contribuir para a análise dos dados e evidências de aprendizagem, acompanhar a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e colaborar na proposição de estratégias para o fortalecimento da alfabetização e da recomposição das aprendizagens.
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor deverão atuar de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, as equipes pedagógicas e os professores, contribuindo para o acompanhamento das metas e dos indicadores estabelecidos na Política Municipal de Alfabetização.
Art. 4º Os membros designados deverão cumprir as atribuições estabelecidas no Decreto que institui o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização e demais orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º A presente designação terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo os membros ser reconduzidos, substituídos ou ter sua representação alterada por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Cláudio (MG), 28 de agosto de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO Prefeito do Município
Publicado por: Camila Pereira Pinto Código Identificador: 89CB4DD3
DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA 565, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração, consolidação, implantação e implementação da Política de Educação em Tempo Integral no âmbito municipal, revoga as Portarias n.º 263, de 17 de abril de 2024, e n.º 410, de 26 de junho de 2025, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os artigos 205, 206 e 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
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