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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 81

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Nacional Comum Curricular (BNCC), no Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG) e nas macroáreas dos Temas Contemporâneos Transversais.

§ 1º A organização do trabalho pedagógico das escolas deve observar a relação indissociável entre cuidar e educar, com ações intencionais voltadas ao acolhimento, hábitos de higiene, alimentação, descanso, socialização e escuta ativa dos estudantes.

§ 2º Os componentes curriculares da base nacional comum, a parte diversificada, os projetos integradores e as oficinas propostas constituem conjunto articulado de ações pedagógicas contextualizadas e dinâmicas, orientadas ao pleno desenvolvimento dos educandos.

Art. 10. A proposta pedagógica nas Escolas de Tempo Integral deverá propiciar a construção participativa de conhecimentos e saberes mediante a utilização de metodologias ativas e projetos significativos, diversificados e contextualizados, incentivando a autonomia, a resolução colaborativa de problemas e o protagonismo discente.

§ 1º A execução das atividades curriculares formativas e complementares é de responsabilidade compartilhada da equipe gestora, da coordenação pedagógica, dos professores e dos demais profissionais da educação em exercício nas unidades escolares.

§ 2º As ações pedagógicas voltadas à Educação Infantil devem promover a ampliação e diversificação de experiências que garantam os direitos fundamentais de conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a BNCC e os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade.

§ 3º As ações pedagógicas destinadas ao Ensino Fundamental devem promover o aprofundamento das aprendizagens essenciais, o letramento, o raciocínio lógico-científico e a ampliação do repertório cultural, artístico e corporal, priorizando o desenvolvimento pleno dos estudantes em suas variadas dimensões intelectuais e sociais.

Art. 11. No âmbito da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, compete às unidades escolares da rede municipal:

I - organizar a distribuição de tempos e espaços curriculares assegurando a integração permanente das experiências educativas ao longo de toda a jornada escolar, superando a dicotomia entre turno e contraturno e evitando a fragmentação curricular;

II - oportunizar a acessibilidade curricular e a consolidação de práticas pedagógicas inclusivas, mobilizando múltiplas linguagens, suportes tecnológicos, adaptações razoáveis e metodologias diversificadas de atendimento;

III - contextualizar, planejar e implementar as diretrizes e orientações pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral em seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) e Regimento Escolar;

IV - assegurar a articulação entre as diferentes formas de organização do trabalho didático (projetos integradores, sequências didáticas e oficinas) e o diálogo interdisciplinar entre os componentes curriculares;

V - organizar os processos de ensino e aprendizagem mediante a diversificação dinâmica de metodologias, materiais didáticos, tempos escolares e ambientes educativos internos e externos;

VI - estimular, acompanhar e orientar os educandos na construção e consolidação de seus projetos de vida, em perspectiva crítica e socialmente referenciada;

VII - planejar, executar e monitorar ações contínuas de recomposição e nivelamento das aprendizagens, considerando as defasagens e potencialidades diagnosticadas;

VIII - planejar e aplicar estratégias de avaliação processual, formativa e contínua da aprendizagem e do desenvolvimento discente,

integradas aos objetivos educacionais e comprometidas com a garantia do sucesso escolar de todos os estudantes.

Art. 12. O monitoramento e a avaliação da Política de Educação Integral em Tempo Integral serão realizados por meio do acompanhamento contínuo das ações previstas em seus princípios, diretrizes e objetivos.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação conduzirá o monitoramento considerando indicadores objetivos de acesso, matrícula, frequência, permanência, desempenho na aprendizagem, equidade e condições de infraestrutura, utilizando os diagnósticos para o aprimoramento do planejamento educacional.

§ 2º Os relatórios e dados do monitoramento serão apresentados semestralmente ao Conselho Municipal de Educação, resguardadas suas atribuições regimentais de deliberação e controle social.

Art. 13. A operacionalização e o detalhamento da Política de Educação em Tempo Integral dar-se-ão por meio de proposta pedagógica e plano de ação específico elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, discriminando as intervenções a serem executadas em cada unidade da rede municipal de ensino.

Parágrafo único. A proposta de que trata o caput deste artigo será submetida à apreciação e aprovação formal do Conselho Municipal de Educação, no exercício de suas competências normativas e fiscalizatórias.

Art. 14. Ficam revogadas a Portaria n.º 263, de 17 de abril de 2024, e a Portaria n.º 410, de 26 de junho de 2025.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio (MG), 28 de agosto de 2026.

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO Prefeito do Município

Publicado por: Camila Pereira Pinto Código Identificador: 5B3E94BB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CÔNEGO MARINHO

COMISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 136-2025

Processo Administrativo de Compras nº. 037/2025 Pregão Eletrônico nº. 002/2025

Objeto: Alteração do valor contratual em decorrência do acréscimo do percentual de 12,73% ao quantitativo do objeto, correspondente a R$6.682 (seis mil e seiscentos e oitenta e dois reais).

Contratada: PINHEIRO & SOUZA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.785.473.0001-80.

Valor estimado: R$6.682 (seis mil e seiscentos e oitenta e dois reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 12.365.0019.3023 Investimento nas Ações do Ensino Infantil - Creche - Elemento/Item: 44905200 Equipamentos e Mat.Permanentes - Fonte: 1500001001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Ficha: 415.

Projeto/Atividade: 12.365.0019.3023 Investimento nas Ações do Ensino Infantil - Creche - Elemento/Item: 44905200 Equipamentos e Mat.Permanentes - Fonte: 1569000000 Outras Transferências de Recursos - Ficha: 416.

Projeto/Atividade: 12.365.0019.3023 Investimento nas Ações do Ensino Infantil - Creche - Elemento/Item: 44905200 Equipamentos e Mat.Permanentes - Fonte: 2571000000 Transferências do Estado Referentes - Ficha: 679.

Projeto/Atividade: 12.365.0019.3024 Investimentos nas Ações do Ensino Infantil - Pré-Escola - Elemento/Item: 44905200 Equipamentos e Mat.Permanentes - Fonte: 1500001001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Ficha: 418.

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