DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
I – FISCAL TITULAR: Robson Costa Araújo - Cargo: Coordenador de Divisão, Matrícula: 211639 – CPF: 127.118.346-38;
• Secretaria Municipal de Saúde
I – FISCAL TITULAR: Fernando dias Almeida - Cargo: Assistente Administrativo, Matrícula: 211588 – CPF: 075.297.456-46;
• Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
I – FISCAL TITULAR: Robson Costa Araújo - Cargo: Coordenador de Divisão, Matrícula: 211639 – CPF: 127.118.346-38;
• Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
I – FISCAL TITULAR: Gilvan Da Mota Pereira - Cargo: O.S.P/ Pintor, Matrícula: 49531 – CPF: 063.690.266-89;
Art. 4º - O Fiscal designado deverá ser entregue pelo Departamento de Gestão de Contratos e Licitação, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado, sem prejuízo de outros documentos que entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
• Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
I – FISCAL TITULAR: Patrícia Aparecida Brito Macedo - Cargo: Coordenadora de Seção, Matrícula: 211546 – CPF: 420.948.778-33;
• Secretaria Municipal De Educação
I – FISCAL TITULAR: Jose dos Santos Silva - Cargo: Assistente Administrativo, Matrícula: 48621 – CPF: 059.865.306-67
Art. 2º - Compete aos servidores designados, no âmbito desta Secretaria:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físicofinanceiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. XIII – Exercer outras atividades correlatas à sua função.
Art. 3º – Da Responsabilização
I - A responsabilização pela correta execução do objeto contratual estará vinculada ao servidor que efetivamente acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a entrega do bem ou a prestação do serviço, no limite de sua atuação.
§ 1º - O servidor que realizar o recebimento do objeto e assinar termo de recebimento, relatório, medição, atesto de nota fiscal ou documento equivalente responderá pela conformidade do produto ou serviço com as especificações contratuais.
§ 2º - A mera designação formal como Fiscal de Contrato não implica responsabilização automática por falhas na execução quando comprovado que o servidor não acompanhou diretamente a entrega ou a prestação do serviço, nem realizou o respectivo atesto.
§ 3º - Quando o acompanhamento, o recebimento ou o atesto forem realizados por servidor de outro setor, a responsabilidade recairá exclusivamente sobre aquele que praticar o ato, ainda que não seja o fiscal formalmente designado.
§ 4º - O Fiscal de Contrato responderá apenas pelos atos ou omissões decorrentes de sua atuação efetiva, observados os limites de suas atribuições legais e funcionais.
Cônego Marinho/MG, Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2026.
CLORISVAN LIMA MADUREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Pollyane Borges Gomes Niz Código Identificador: 5CAA3418
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CONGONHAL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0017/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 0006/2026
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa de preços;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 0025/2026, nos termos descritos abaixo:
Objeto a ser contratado: Contratação de Licença de Uso de Software Para Captura de Imagens da Carteira de Identidade Nacional (CIN), COM BASE NO INCISO V DO ART.74 DA LEI 14.133/2021. Contratado: VALID SOLUÇÕES S.A.
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Valor Total: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
Fundamento Legal: Artigo 74, inciso V, da Lei Federal 14.133/2021. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal à contratação, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Congonhal, 20 de agosto de 2026.
RUBENS VILELA DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito Municipal de Congonhal
Publicado por: Ana Paula de Oliveira Código Identificador: 517E721F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREFEITURA DE CONGONHAL, MG –EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0093/2026 - CONCORRENCIA Nº 0003/2026.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 83