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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 89

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

02.10.01.12.122.0405.2133.3.3.90.39.44 - 482/ 1.500.000.1001 Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 02.07.01.04.122.1302.2049.3.3.90.39.44-235 / 2.500.000.0000

PARTE: 54.034.174 ALISSON BARBOSA RIBAS - ME - CNPJ: nº 54.034.174/0001-02.

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 051C9DD8

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CONTRATO Nº 068/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024

02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

02.06.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

04 Administração

3.1.90.13.00 193 Obrigações Patronais R$294.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$294.000,00 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

04 Administração

Objeto:Contratação de serviços de sonorização para atender a demanda de eventos esportivos, culturais e turísticos realizados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e Secretaria Municipal de Educação, do Município de Curvelo, Estado de Minas Gerais - Valor : R$6.555,00 (seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais).

Secretaria Municipal de Educação 02.10.02.12.361.1201.2138.3.3.90.39.44 - 506/ 1.500.000.1001 02.10.02.12.365.1202.2143.3.3.90.39.44 - 530/ 1.500.000.1001 02.10.02.12.365.1202.2255.3.3.90.39.44 - 542/ 1.500.000.1001 Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 02.07.01.04.122.1302.2049.3.3.90.39.44 - 235/ 2.500.000.0000 - Vigência : O prazo do presente Contrato será do dia 28/08/2026 até 31/12/2026 ,a partir da publicação do extrato do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas. - Data : 19/08/2026.

PARTE: EMANUELLE RIBEIRO VIANA RIBAS 10768489660 - ME - CNPJ: nº 34.026.840/0001-45.

Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 47D06FB8

04.121 Planejamento e Orçamento

04.121.0440 Gestão Pública Moderna e Participativa

04.121.0440.2163 Gestão da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 3.1.90.11.00 266 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$100.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$100.000,00

3.1.90.13.00 267 Obrigações Patronais R$152.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$152.000,00

3.3.90.46.00 275 Auxílio-alimentação R$12.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$12.000,00

02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 Educação

12.122 Administração Geral

12.122.0405.2133 Gestão Política Educacional no Município

3.3.90.39.00 482 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$1.700,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$1.700,00

02.10.02 SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA

12 Educação

12.361 Ensino Fundamental

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.849, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

INCLUI ELEMENTOS DE DESPESA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

12.361.1201 Educação e Comunidade pela Qualidade

12.361.1201.2138 Desenvolvimento de Atividades Curriculares

3.1.90.16.00 502 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$10.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$10.000,00 3.1.90.94.00 503 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$10.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$10.000,00

12.361.1203 Transporte Escolar – Segurança e Eficiência

12.361.1203.2139 Manutenção do Transporte Escolar

3.1.90.16.00 513 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$45.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$45.000,00

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, os seguintes elementos de despesa:

12.365 Educação Infantil

12.365.1202 Educação Infantil – Primeiros Passos

12.365.1202.1103 Construção de Prédios para Creches

I – 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas, fonte de recursos 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos, na dotação orçamentária 02.16.02.16.482.1601.2391;

4.4.90.51.00 521 Obras e Instalações R$195.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$100.000,00

1.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação R$95.000,00

12.365.1202.2143 Desenvolvimento Infantil (0 a 5 anos)

II – 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado, fonte de recursos 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos, na dotação orçamentária 02.16.01.04.122.0802.2325.

Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 GABINETE DO PREFEITO

02.01.03 SUBPREFEITURA RURAL

04 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.0401 Gestão das Políticas de Governo

04.122.0401.2008 Gestão da Subprefeitura da Zona Rural

3.1.90.13.00 072 Obrigações Patronais R$15.600,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$15.600,00

3.1.90.04.00 524 Contratação por Tempo Determinado R$15.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$15.000,00

12.365.1202.2255 Manutenção de Creches Municipais

3.1.90.94.00 540 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$40.000,00

12 Educação

12.365 Educação Infantil

12.365.1203 Transporte Escolar – Segurança e Eficiência

12.365.1203.2139 Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39.00 619 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$19.400,00

1.540.000.0000 Transferências do FUNDEB – Impostos e transferências de Impostos R$19.400,00

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