DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a executar a despesa na dotação a seguir:
| Secretaria Responsável: |
1900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|---|---|
| Unidade Orçamentária: |
1993 – FUNDO MUNICIPAL DE SUBSÍDIO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO |
| Função: | 14 – DIREITOS À CIDADANIA |
| Subfunção: | 0422 – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS |
| Programa: | 0014 – GESTÃO ADMINISTRATIVA |
| Projeto/Atividade: | 2300 - FORTALECER O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO COMO PRIORIDADE DAS POLÍTICAS DE MODALIDADE URBANA |
| Elemento: | 3.3.60.45.00 – Subvenções Econômicas – R$ 2.040.000,00 |
Parágrafo único - A presente dotação já contempla o valor indicado no projeto, não havendo a necessidade de indicação de dotação a ser anulada.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente todas as demais disposições em contrário.
Art. 1º - Fica alterada a Lei no 4.218, de 23 de março de 2023, substituindo-se a expressão ―mulher‖ por ―mulheres‖ em todo o seu texto.
Art. 2º - O ―Conselho Municipal dos Direitos da Mulher‖ passa a denominar-se ―Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres‖.
Art. 3º - Fica acrescido ao artigo 4º da Lei nº 4.218, de 23 de março de 2023, os incisos XIV, XV, XVI e XVII:
―Art. 4o - Compete ao COMDIM:
[...]
XIV - Efetuar a inscrição e aprovar os programas de garantia de direitos das mulheres das Organizações Não Governamentais – ONG‘s.
XV - Implantar e manter atualizados os serviços de inscrição e emissão de ―Certificado de Inscrição‖ de entidades e organizações voltadas a garantia de direitos das mulheres.
Diamantina/MG, 28 de agosto de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 4C418203
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.426, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o ingresso do Município de Diamantina/MG, no consórcio público denominado CONSÓRCIO REGULADOR DE SANEAMENTO BÁSICO – ARSAN.
O Povo do Município de Diamantina, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
XVI- Fixar normas e efetuar o registro de entidades e organizações não governamentais de garantia de direitos das mulheres no Município.
XVII - Suspender temporariamente, e/ou cancelar o registro das entidades e organizações vinculadas ao COMDIM e voltadas à garantia dos direitos das mulheres que incorrerem em irregularidade na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos e pelo Fundo Municipal de Promoção dos Direitos da Mulher, ou que não obedecerem aos princípios e diretrizes das legislações vigentes. ‖
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantina (MG), 28 de agosto de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica autorizado o ingresso e a participação do Município de Diamantina/MG no consórcio público denominado Consórcio Regulador de Saneamento Básico – ARSAN, CNPJ nº 39.645.506/0001-93, com sede no município de Montes Claros/MG, nos termos do art. 5º, § 4º, da Lei Federal nº 11.107/2005, visando a realização de objetivos de interesse comum com outros entes da Federação, nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.
Diamantina (MG), 28 de agosto de 2026.
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: FA321705
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: C8B363CB
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.428, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola da Fazenda Santa Cruz - ASQFAS.
A Câmara Municipal de Diamantina/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Quilombola da Fazenda Santa Cruz, CNPJ: 06.142.579/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação, com sede e foro neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.427, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Diamantina/MG, 28 de agosto de 2026.
Altera a Lei nº 4.218, de 23 de março de 2023, que reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Diamantina - COMDIM, cria o Fundo Municipal de Promoção dos Direitos da Mulher - FMPDM, e dá outras providências.
O povo do Município de Diamantina, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome e no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei:
GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Prefeito Municipal
Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: DEBB3FE0
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO
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