DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
pios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Minas Gerais , 31 de Ag
Trabalhadores da Construção Civil; e Wellington da Silva Oliveira, Secretário Executivo da CMUOS.
Pauta: 01- Assunto : Abertura 02 – Assunto: Parecer Técnico SEPLAN-DPU nº 064/2026 e Parecer Técnico SETTRANS nº 010/2026, referente à análise de requerimento de desafetação de área verde – Avenida JK – Bairro Prolongamento Santa Clara, referência Protocolo nº 53335/2025; 03 – Assunto : Parecer Técnico SEPLANDPU nº 069/2026 e Parecer Técnico SETTRANS nº 011/2026, referente à análise de interesse público quanto à manutenção de área pública integrante do sistema viário, atualmente ocupada pelo lote nº 290 da Quadra 001, Zona 062, Chácaras Sambeca – Núcleo Urbano das Roseiras, referência CI-58157-2026; 04 – Assunto : Parecer Técnico SEPLAN-DPU nº 067/2026, emitido em resposta à solicitação de atribuição de zoneamento aos imóveis correspondentes às inscrições cadastrais 01.004.00049.00061, 01.004.00049.00072, 01.004.00049.00083 e 01.004.00049.000128, localizados na Rua Clarindo Antônio de Melo e Rua São Paulo, no Bairro Jardim Brasília, através do PA 31352/2026, PI 184/2026, em nome de GAM Empreendimentos e Participações LTDA; 05 – Assunto: Em atendimento ao Assunto 06da Reunião da CMUOS que ocorreu no dia 29/05/2026, quando o Secretário solicita um "estudo técnico sobre a mudança de zoneamento em toda a região do entorno do imóvel", estudo já realizado e encaminhado para conhecimento e aprovação dos membros da comissão. Trata-se do: Parecer Técnico SEPLAN-DPU N° 048/2026,emitido em resposta à solicitação de "permissão de atividade" no ZR-1 do imóvel correspondendo a inscrição cadastral01.002.00077.000217,localizado na esquina da Rua Paraíba com Rua Odete Botelho Machado, no Bairro Balneário Rancho Alegre, através do PA 17419/2026, PI 114/2026, em nome de Contabilidade Faria LTDA e L&C Distribuidora LTDA . 06 – Assunto : Parecer Técnico SEPLAN-DPU Nº 55/2026 - Adequação posicional e cartográfica do Perímetro Urbano à nova Base Cartográfica Municipal vigente; 07 – Assunto: Solicitação de anuência para manutenção de uso anteriormente aprovado – atividade de transportadora.
Item 01 – Abertura e comunicações iniciais. O Secretário Marco Túlio Silva Santos realizou a abertura da reunião, registrando agradecimento ao Sr. Sandro pelo trabalho prestado durante sua gestão junto à Comissão e informando sobre sua aposentadoria ocorrida no mês anterior. Na oportunidade, deu boas-vindas ao Secretário Executivo Wellington da Silva Oliveira e apresentou algumas questões logísticas relacionadas à realização da reunião, especialmente em razão da reforma da sala e da impossibilidade de impressão da pauta. Na sequência, após a leitura da pauta , o Diretor de Políticas Urbanas, Raul José da Costa, passou a conduzir os trabalhos da reunião.
Item 02 – O PARECER TÉCNICO SEPLAN-DPU Nº 064/2026 concluiu que após as análises desenvolvidas demonstram que as limitações topográficas da área inviabilizam a continuidade das vias projetadas até a Avenida JK dentro dos parâmetros geométricos estabelecidos pela legislação municipal, comprometendo o acesso de diversos imóveis e a conectividade do sistema viário local. Sob o aspecto urbanístico, a desafetação parcial da área verde mostra-se medida tecnicamente adequada para viabilizar parte desses acessos e reduzir a descontinuidade da malha viária. Todavia, sua implementação não deve resultar em alteração do enquadramento urbanístico dos imóveis para a Zona Corredor 02 (ZCO2), uma vez que os parâmetros dessa zona são incompatíveis com a capacidade da infraestrutura urbana instalada, especialmente quanto ao sistema viário, podendo intensificar problemas de mobilidade e sobrecarregar os equipamentos públicos existentes. Verificou-se que a desafetação parcial da área verde localizada entre o lote 360 da quadra 31 e a Rua Frei Carlos constitui alternativa tecnicamente viável para mitigação de parte dessas restrições. Dessa forma, manifesta-se favoravelmente à desafetação da área referida, condicionando sua implementação à revisão dos efeitos da Lei Municipal nº 9.602/2025 sobre os imóveis beneficiados, de forma a assegurar seu enquadramento na Zona Corredor 03 (ZCO3), cujos parâmetros urbanísticos são compatíveis com as características da região e com a capacidade de suporte da infraestrutura existente. Atendidas essas condicionantes, entende-se que a medida atende ao interesse público, promovendo a melhoria da acessibilidade e da integração do sistema viário sem comprometer o adequado ordenamento territorial do Município. O Parecer Técnico SETTRANS nº 010/2026 concorda com a conclusão da SEPLAN no
sentido de que a desafetação parcial, restrita ao trecho entre o lote 360 da quadra 31 e a Rua Frei Carlos, representa o equilíbrio técnico entre a necessidade de acesso aos lotes encravados e a preservação da segurança viária. A manutenção da faixa verde nos demais trechos (Rua Frei Caneca e Rua Dona Inhazinha Epifânio) é medida prudencial e necessária, dada a absoluta inviabilidade de tráfego veicular seguro em declividades superiores a 70%. Manifesta-se FAVORÁVEL à desafetação parcial da área verde objeto do Protocolo 53335/2025, condicionada ao cumprimento integral das diretrizes de segurança viária e acessibilidade elencadas neste parecer. Ressalta-se que qualquer intervenção física na área deverá ser precedida da aprovação, por esta Secretaria, de projeto executivo de sinalização viária e plano de circulação. Sendo os dois pareceres favoráveis a desafetação parcial de área verde na Avenida JK. Raul José da Costa apresentou o histórico da solicitação, esclarecendo que a análise havia sido demandada pela própria Diretoria de Políticas Urbanas – DPU, em razão de antiga demanda de contribuinte referente à desafetação de trecho de área verde localizado na Avenida JK, no Bairro Prolongamento Santa Clara, com o objetivo de viabilizar acesso a lotes. Informou que algumas vias originalmente projetadas não foram abertas em razão da acentuada declividade do terreno, tendo a área verde acabado por desempenhar também função de proteção desses acessos. Relatou especificamente a situação do lote 360, decorrente de antiga permuta realizada com a Prefeitura, na qual constava obrigação de execução de terraplanagem para viabilização do acesso, o que, entretanto, não se concretizou em razão da existência da área verde. Raul informou que, após novos estudos realizados pela DPU e pela SETTRANS, foi encontrada solução favorável apenas para os três primeiros lotes que apresentam viabilidade técnica, permanecendo inviável o atendimento aos demais em razão da declividade acentuada, da necessidade de muros de arrimo e da falta de visibilidade na Avenida JK. Marco Túlio Silva Santos destacou que as áreas verdes encontram-se registradas em matrícula e que eventual interessado deverá cumprir o procedimento formal de desafetação, com a correspondente contrapartida ao Município. Raul reforçou que o processo deverá observar a contrapartida, o remanejamento da área verde e os demais trâmites legais pertinentes. Marco Túlio comentou ainda que a concepção original da Avenida JK aparentava ser de uma via expressa, o que também contribuiria para explicar a restrição histórica aos acessos diretos. Durante a discussão, foi levantada preocupação relacionada à drenagem e à estabilidade das encostas, sendo sugerida a inclusão dessa questão como condicionante. Raul reconheceu que a drenagem não constava expressamente no documento e concordou com sua inclusão como ressalva. Foi questionada a possibilidade de extensão da desafetação aos demais lotes da quadra, inclusive na hipótese de não pertencerem ao mesmo proprietário. Raul esclareceu que o parecer contemplava os lotes que apresentavam viabilidade técnica, independentemente da coincidência de propriedade, permanecendo os demais inviáveis.
Colocado o item em votação nominal, foi aprovado por unanimidade, a desafetação parcial da área verde localizada entre o lote 360 da quadra 31 e a Rua Frei Carlos, observadas as condições e ressalvas apresentadas durante a discussão.
Item 03 – Ocupação de área pública no Lago/Núcleo das Roseiras. Raul José da Costa explicou que a solicitação havia sido encaminhada pela Procuradoria e se referia à ocupação consolidada de área pública integrante do sistema viário por quatro lotes, localizada na Avenida Lago/Largo das Roseiras. Informou que tanto a DPU quanto a SETTRANS emitiram pareceres desfavoráveis à desafetação, considerando, entre outros aspectos, a possibilidade de necessidade futura de alargamento viário, implantação de ciclovia e preservação da funcionalidade do sistema viário. O PARECER TÉCNICO SEPLANDPU Nº 069/2026 concluiu com base na documentação constante dos autos, nos levantamentos realizados e nas características urbanísticas do parcelamento Chácaras Sambeca, que não restou caracterizada a perda do interesse público na manutenção das faixas integrantes do sistema viário objeto da presente análise. Embora a ocupação existente não comprometa atualmente a circulação viária, o significativo percentual de lotes vagos demonstra que o bairro ainda se encontra em processo de consolidação, não sendo possível afastar a necessidade futura de intervenções destinadas à adequação da infraestrutura viária e da mobilidade urbana. Nesse contexto, manifesta-se desfavoravelmente à desafetação e à alienação das áreas
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