DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG ou possua sócio que tenha vínculo de parentesco com servidor da Administração Municipal, conforme disposto no inciso IV do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, sendo que a alteração do contrato social no curso do certame não descaracteriza a vedação e constitui indício de simulação e fraude à licitação.
4.1.4 - É vedada a participação do próprio servidor, pessoa física, no caso de ser proprietário do imóvel objeto da locação.
4.1.5 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste chamamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS
5.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme Anexo I - Modelo de Proposta – e deverá conter:
a) Identificação do Proponente, com nome, telefone e e-mail para contato;
b) Descritivo detalhado do imóvel;
c) Valor;
d) Prazo de validade da proposta e esta deverá ser no mínimo 120 (cento e vinte) dias;
e) Assinatura do proprietário ou seu representante legal, desde que possua poderes para tal.
5.1.2 – Os seguintes documentos deverão ser apresentados juntamente com a proposta:
a) Cópia do contrato de prestação de serviços com empresa imobiliária, se for o caso, ou cópia de procuração quando houver procurador;
b) Declaração do proponente afirmando que entregará o imóvel livre de quaisquer ônus no ato da locação e adequado às necessidades desta Administração;
c) Cópia da matrícula do imóvel com prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão;
d) Cópia dos documentos dos proprietários e dados para contato; e) Acervo fotográfico e/ou croqui de todo o imóvel;
f) Material descritivo detalhado de todo o imóvel;
g) Título de propriedade com o respectivo registro;
h) Certidão negativa de IPTU, devendo estar quitado, inclusive o imposto referente ao exercício em que for realizada a locação;
i) Carta de ―Habite-se‖ e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis competente, quando se tratar de imóvel novo; j) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Federal, FGTS e Trabalhista, em caso de apresentação de proposta por pessoa jurídica. 5.1.3 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta de preço acarretará, necessariamente, a aceitação total das condições previstas neste instrumento. 6. PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
6.1 - O interessado poderá retirar este Aviso no site da Prefeitura Municipal de Divinópolis por meio do endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br, Transparência > SEMAC – DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES > Editais e Convocações.
6.2 - A proposta de locação juntamente com os documentos exigidos no item 5 deste Edital, deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail: [A PREENCHER – e-mail da SEMAC]. A documentação deverá ser encaminhada à Gerência de Interface Jurídica, aos cuidados da Comissão de Credenciamento da SEMAC, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Chamamento Público. Não será considerada proposta encaminhada após a data limite constante do item anterior. 6.3 - Até a data limite para apresentação das propostas, o proponente poderá reencaminhar sua proposta completa e será considerada pela Comissão, para fins de avaliação, a última proposta recebida.
7. CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS
7.1 - O Participante deverá formular, por escrito, as consultas e/ou esclarecimentos à Comissão de Credenciamento da SEMAC, até 03 (três) dias úteis anteriores à data final do Credenciamento, através do e-mail [A PREENCHER – e-mail da SEMAC] ou pelo telefone [A PREENCHER – telefone da SEMAC].
8. DO PREÇO
8.1 - O preço máximo para locação mensal do imóvel está previsto na tabela do item 2.3 deste edital e foi obtido por meio de pesquisa de preços no mercado local (R$ 4.000,00).
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em caso de interesse público, mediante termo aditivo.
9.2 - O contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data de assinatura, mediante a solicitação formalizada pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, através da variação dos índices INPC ou IPCA, conforme a regulamentação vigente na ocasião, devendo ser aplicado aquele que apresentar vantajosidade para a Administração e será formalizado por termo aditivo.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS IMÓVEIS
10.1 - Após a entrega das propostas, a Comissão de Credenciamento as analisará e, se necessário for, realizará visitas por intermédio da Comissão Especial de Imóveis para esclarecer eventuais dúvidas.
10.2 - A Comissão de Credenciamento, caso julgue necessária a apresentação de documentação complementar, convocará o(s) proponente(s) para apresentar(em) a mesma no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3 - Os imóveis de interesse serão submetidos à avaliação da Comissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal nomeada pela Portaria SEMAC nº [A PREENCHER]/2026 quanto ao atendimento dos requisitos para atendimento pleno da demanda. A avaliação considerará o conjunto de critérios de oportunidade e conveniência para a proposta mais vantajosa visando o interesse público.
10.4 - O imóvel será definido baseado nos seguintes requisitos cumulativos: o limite da dotação orçamentária e o valor ofertado, a menor necessidade de reforma para adaptação/adequação do imóvel para cumprir com os requisitos dos programas, atendimento da qualificação jurídica e fiscal, e avaliação positiva quanto ao atendimento dos requisitos mínimos.
10.5 - Após análise final dos documentos apresentados pelos ofertantes dos imóveis selecionados de acordo com os critérios estabelecidos, bem como realizada a avaliação, a Comissão elaborará relatório fundamentado, listando todos os imóveis apresentados durante o chamamento e indicando o selecionado. Tal documento será submetido à análise e deliberação dos diretores e Secretário da pasta. Obtendo a aprovação da Diretoria e Secretário, a Comissão de Credenciamento intimará o proprietário ou representante legal para apresentação dos documentos complementares, que se fizerem necessários para a formalização do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias úteis mediante justificativa plausível do pedido, a critério da Comissão de Contratação.
10.6 - Após atendimento das exigências do Chamamento Público, o imóvel será avaliado sobre a adequação do valor do aluguel ao preço de mercado, pela Comissão de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Divinópolis/MG.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Após a prospecção do mercado imobiliário pretendido com o presente chamamento público e avaliação dos imóveis, será iniciado o processo de locação de imóvel da demanda solicitada.
11.2 - No caso de haver mais de um imóvel que atenda aos requisitos especificados, a Prefeitura Municipal de Divinópolis deverá realizar um procedimento licitatório público, visando a concorrência entre os mesmos para obtenção da proposta mais econômica. Caso contrário, será escolhido o imóvel que se mostrar mais viável, inexigindo-se o procedimento mencionado, com fundamento no inciso V do art. 74 da Lei 14.133/2021.
11.3 - Para assinatura do contrato, serão exigidos os documentos que comprovem a regularidade fiscal do locador junto aos tributos federais, estaduais e municipais, bem como documentação do imóvel quanto à propriedade e aprovação nos órgãos competentes.
11.4 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.5 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal
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