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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 104

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

11.6 - O órgão ou entidade poderá convocar representante do locador para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 11.7 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.

12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

12.1 - O LOCADOR obriga-se a:

12.1.1 - Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina;

12.1.2 - Fornecer, no ato da assinatura do Contrato, declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da Administração;

12.1.3 - Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;

12.1.4 - Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 12.1.5 - Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 12.1.6 - Realizar, junto com o LOCATÁRIO, a vistoria do imóvel por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do seu estado, fazendo constar no Termo de Vistoria, parte integrante deste contrato, os eventuais defeitos existentes;

12.1.7 - Responder pelos danos ao patrimônio do LOCATÁRIO decorrentes de seus atos, bem como de vícios e defeitos anteriores à locação, como desabamentos decorrentes de vícios redibitórios, incêndios provenientes de vícios pré-existentes na instalação elétrica,

etc;

12.1.8 - Responder pelos débitos de qualquer natureza anteriores à locação;

12.1.9 - Responder pelas obrigações tributárias incidentes sobre o imóvel, como impostos e taxas. Responder pelas contribuições de melhoria incidentes sobre o imóvel, ante o disposto no art. 8º, §3º, do Decreto-Lei nº 195/67;

12.1.10 - Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 12.1.11 - Pagar as taxas de administração imobiliária e de intermediações, se existirem; 12.1.12 - Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício;

12.1.13 - Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas existentes (ar condicionado, combate a incêndio, hidráulico, elétrica e outros porventura existentes);

12.1.14 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 12.1.15 - Notificar o LOCATÁRIO, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do contrato, quando não houver interesse em prorrogar a locação;

12.1.16 - Pagar os impostos (IPTU e outros) e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo e condomínio, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;

12.1.17 - Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, se for o caso;

12.1.18 - Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 - O LOCATÁRIO obriga-se a:

13.1.1 - Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste contrato;

13.1.2 - Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conserválo como se seu fosse;

13.1.3 - Realizar, junto com o LOCADOR a vistoria do imóvel, por ocasião da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar no Termo de Vistoria fornecido pelo LOCADOR os eventuais defeitos existentes;

13.1.4 - Manter o imóvel locado em condições de limpeza, de segurança e de utilização;

13.1.5 - Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado

quando da vistoria para entrega, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; 13.1.6 - Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

13.1.7 - Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.245, de 1991;

13.1.8 - Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;

13.1.9 - Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;

13.1.10 - Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO;

13.1.11 - Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, gás (se houver), água e esgoto;

13.1.12 - Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese de sua alienação, quando não possuir interesse no exercício do direito de preferência de aquisição (artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991);

13.1.13 - Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos, se existentes.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, além de advertência, as sanções de:

14.1.1 - Multa de 2% do valor do contrato;

14.2 - Além das sanções previstas neste instrumento convocatório aplicam-se às sanções contidas na Cláusula Décima Terceira do Anexo II - MINUTA DO CONTRATO.

15. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

15.1 - Para a locação do imóvel viável para a implantação do Centro de Referência de Cuidado Animal, o custo estimado total da contratação será de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) valor anual, conforme custos unitários apostos na tabela conforme item 1.4 do Termo de Referência.

16. A CONTRATAÇÃO SERÁ ATENDIDA PELA SEGUINTE DOTAÇÃO

Ficha: [A PREENCHER]

Fonte de Recursos: [A PREENCHER] Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00

16.1 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

17. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO

17.1 - Prazo de pagamento:

17.1.2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o mês subsequente do aluguel, contados da finalização da liquidação da despesa.

17.1.3 - Caso ocorra atraso no pagamento o mesmo sofrerá atualização monetária entre a data prevista e a do efetivo pagamento através da variação do INPC ou IPCA, conforme a regulamentação vigente na ocasião, devendo ser aplicado aquele que apresentar vantajosidade para a Administração, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 17.1.4 - Para recebimento dos aluguéis, a CONTRATADA obriga-se a manter atualizadas as certificações de regularidade com a Fazenda Municipal, INSS, FGTS e CNDT.

17.1.5 - O pagamento poderá ser retido mediante o cumprimento irregular do contrato.

17.2 - Forma de pagamento:

17.2.1 - O pagamento será realizado por meio de empenho/liquidação, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

17.2.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a liquidação para pagamento.

17.2.3 - Conforme orientações das Instruções Normativas RFB nº 2.145/2023 e nº 1.234/2012 e Anexos I a V, sobre as retenções de

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