DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
imobiliário, com vistas à locação de imóvel destinado à implantação do Centro de Referência de Cuidado Animal, no Município de Divinópolis/MG.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus arts. 51 e 74, inciso V, que disciplinam a locação de imóveis pela Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de implantação do Centro de Referência de Cuidado Animal, destinada ao atendimento e ao cuidado animal no Município de Divinópolis/MG;
CONSIDERANDO que o Município não dispõe, em seu patrimônio, de imóvel que atenda às características necessárias ao adequado funcionamento do Centro de Referência de Cuidado Animal; CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade, transparência e impessoalidade à prospecção do mercado imobiliário, visando à solução mais vantajosa para a Administração; CONSIDERANDO as especificações, condições e exigências estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e no respectivo Aviso de Chamamento Público;
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura e a divulgação de Chamamento Público destinado à prospecção do mercado imobiliário para a locação de 01 (um) imóvel urbano, situado no Bairro São José, no Município de Divinópolis/MG, com vistas à implantação do Centro de Referência de Cuidado Animal.
Art. 2º Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Credenciamento responsável por receber, examinar e julgar os documentos relativos ao Chamamento Público de que trata esta Portaria: LETICIA ALVES GONÇALVES – Matrícula 99044647/1; WELLINGTON SOARES MIRANDA – Matrícula 99043543/1; WELINGTON AMARAL RESENDE – Matrícula 99042462/1; e ROMILDA RENATA SALDANHA DE AZEVEDO – Matrícula 99043537/1.
Art. 3º O imóvel deverá atender aos requisitos mínimos, às especificações, às condições e às exigências constantes do Aviso de Chamamento Público e de seus anexos, que integram o respectivo processo administrativo.
Art. 4º As propostas e os documentos exigidos deverão ser apresentados no prazo e na forma definidos no Aviso de Chamamento Público, contado o prazo a partir da publicação do instrumento convocatório.
Art. 5º A análise das propostas observará os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, bem como os critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório.
Art. 6º A realização do Chamamento Público não gera direito à contratação e não obriga o Município a celebrar contrato de locação, ficando eventual contratação condicionada à regular instrução do processo, à avaliação prévia do imóvel, à compatibilidade do preço com o mercado, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento das demais exigências legais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a solicitação de concessão de horário especial para estudo, formulado pelo servidor OLDAIR NOGUEIRA VITAL ;
CONSIDERANDO que o servidor está regularmente matriculado no 2º período do Curso de Educação Física , da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no período de 03/08/2026 a 18/12/2026 .
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder horário especial para estudo ao servidor OLDAIR NOGUEIRA VITAL , detentor do cargo efetivo de Motorista de Veículos Leve, matriculado sob o nº 99023781, lotado na Gerência de Gabinete.
Art. 2º. Em virtude da realização do curso, o horário de estudos, no período de 31/08/2026 a 18/12/2026, será cumprido da seguinte forma:
•
Segunda-feira: das 7h às 8h40min;
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Terça-feira: das 7h50min às 10h35min;
•
Quarta e sexta-feira: das 7h às 12h15min.
Art. 3º. Durante o período de estudos, o servidor cumprirá a seguinte jornada de trabalho:
•
Segunda-feira: das 9h às 12h e das 13h às 18h;
•
Terça-feira: das 12h às 18h;
•
Quarta e sexta-feira: das 12h30min às 18h30min.
Art. 4º. O auxílio-transporte deverá ser pago de acordo com a nova carga horária e a necessidade do deslocamento ao trabalho.
Art. 5º. Fica o servidor comprometido a fazer a compensação das horas faltas conforme proposta apresentada e aprovada na documentação em anexo (cumprindo 01 (uma) hora adicional de trabalho nas quintas-feiras e de acordo com a necessidade da secretaria).
Art. 6º. A compensação do horário concedido ficará sob a responsabilidade da chefia imediata do servidor supracitado e do secretário da pasta na qual este se encontra lotado.
Art. 7º. Poderá ser exigida a compensação total ou parcial de horário na repartição, em dias e horários de expediente normal, que não tenham atividades naqueles locais, e respeitadas a duração semanal do trabalho, a compensação extranumerária e a folga semanal.
( Assinado Eletronicamente)
DANILO TEIXEIRA MORAES
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal de Divinópolis/MG
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: DD2BDDDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG Nº 190/2026, AGOSTO DE 2026.
Art. 8º. Ao final do semestre, o servidor deverá anexar ao protocolo de solicitação a declaração de conclusão das disciplinas cursadas ou o histórico escolar para comprovar sua participação.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31/08/2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Divinópolis, agosto de 2026.
O Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Sr. Thiago Nunes Lemos e a Diretora de Recursos Humanos, Sra. Mariana Borges Campos dos Santos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 159 da Lei Complementar nº 009, de 03 de Dezembro de 1992 e:
(Assinado Digitalmente)
THIAGO NUNES LEMOS
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia
(Assinado Digitalmente)
MARIANA BORGES CAMPOS DOS SANTOS Diretora de Recursos Humanos
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