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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 120

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

e um centavos) , referente à execução do Termo de Fomento nº 83/2025;

Considerando o Ofício nº 37/2026, de 27 de agosto de 2026, encaminhado pela Associação para Prevenção e Combate ao Câncer Infantil e Adulto – S.O.S do Câncer, solicitando a identificação do referido saldo junto ao FUMAPI, visando sua futura aplicação na complementação de recursos para abertura de nova turma do Curso de Capacitação para os Cuidados com a Pessoa Idosa;

Considerando a deliberação e aprovação em Plenária do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, favorável à identificação do referido saldo no FUMAPI para futura utilização pela entidade, mediante apresentação de nova proposta e observância dos procedimentos legais e administrativos pertinentes;

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa no uso de suas atribuições, conforme Lei Complementar nº 127 de 13 de fevereiro de 2007, e aprovação em Plenária realizada no dia 27 de agosto de 2026. Resolve:

Art. 1º – Aprovar a identificação do saldo financeiro no valor de R$ 9.650,21 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) , devolvido pela Associação para Prevenção e Combate ao Câncer Infantil e Adulto – S.O.S do Câncer ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FUMAPI, referente ao saldo remanescente da execução do Termo de Fomento nº 83/2025.

Art. 2º – O recurso permanecerá no Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FUMAPI, identificado para futura aplicação em nova proposta ou plano de trabalho a ser apresentado pela Associação para Prevenção e Combate ao Câncer Infantil e Adulto – S.O.S do Câncer, visando à continuidade ou ampliação das ações de capacitação para os cuidados com a pessoa idosa.

Art. 3º – A utilização do recurso ficará condicionada à apresentação, análise e aprovação de nova proposta ou plano de trabalho pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, observados os procedimentos legais e administrativos pertinentes. Art. 4º – Publique-se e dê ciência aos interessados.

Divinópolis/MG, 27 de agosto de 2026.

CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA LAPORAIS

Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: FB9256C7

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 32/2026 - CMPI

Dispõe sobre o remanejamento de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI, previstos no Plano de Aplicação para o exercício de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a legislação vigente;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI; CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação dos recursos do FUMAPI para o exercício de 2026 previa a destinação de R$ 251.961,76 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) para a elaboração e execução de projeto de atendimento à pessoa idosa e sua família, mediante chamamento público;

CONSIDERANDO a análise da viabilidade de execução da proposta inicialmente prevista e a necessidade de adequação da aplicação dos recursos às demandas e possibilidades de execução da Política Municipal da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a discussão e aprovação do remanejamento dos recursos em reunião plenária do Conselho Municipal da Pessoa Idosa em 27 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o remanejamento do valor de R$ 251.961,76 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) , anteriormente destinado à elaboração e

execução de projeto de atendimento à pessoa idosa e sua família mediante chamamento público.

Art. 2º O recurso mencionado no artigo anterior será destinado à estruturação e implementação de iniciativa de Guarda Subsidiada para Pessoa Idosa , a ser desenvolvida pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS, observada a legislação vigente.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em articulação com os órgãos competentes do Município, adotar as providências necessárias para a estruturação e execução da iniciativa, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis.

Art. 4º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa acompanhará a aplicação dos recursos e o desenvolvimento da iniciativa, no âmbito de suas competências.

Art. 5º – Publique-se e dê ciência aos interessados.

Divinópolis/MG, 27 de agosto de 2026.

CAMILA FERREIRA DE OLIVEIRA LAPORAIS

Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 3B58699E

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 32/2026 - CMPI

Dispõe sobre o remanejamento de recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI, previstos no Plano de Aplicação para o exercício de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a legislação vigente;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal da Pessoa Idosa para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política da Pessoa Idosa – FUMAPI;

CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação dos recursos do FUMAPI para o exercício de 2026 previa a destinação de R$ 251.961,76 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) para a elaboração e execução de projeto de atendimento à pessoa idosa e sua família, mediante chamamento público;

CONSIDERANDO a análise da viabilidade de execução da proposta inicialmente prevista e a necessidade de adequação da aplicação dos recursos às demandas e possibilidades de execução da Política Municipal da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a discussão e aprovação do remanejamento dos recursos em reunião plenária do Conselho Municipal da Pessoa Idosa em 27 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o remanejamento do valor de R$ 251.961,76 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e

setenta e seis centavos) , anteriormente destinado à elaboração e execução de projeto de atendimento à pessoa idosa e sua família mediante chamamento público.

Art. 2º O recurso mencionado no artigo anterior será destinado à estruturação e implementação de iniciativa de Guarda Subsidiada para Pessoa Idosa , a ser desenvolvida pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDS, observada a legislação vigente.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em articulação com os órgãos competentes do Município, adotar as providências necessárias para a estruturação e execução da iniciativa, observadas as normas legais e administrativas aplicáveis.

Art. 4º O Conselho Municipal da Pessoa Idosa acompanhará a aplicação dos recursos e o desenvolvimento da iniciativa, no âmbito de suas competências.

Art. 5º – Publique-se e dê ciência aos interessados.

Divinópolis/MG, 27 de agosto de 2026.

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