DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Art. 49. A utilização da assinatura eletrônica avançada, inclusive por meio da Plataforma gov.br, não implica equivalência à assinatura eletrônica qualificada para os atos em que esta seja obrigatória.
Art. 50. A Administração Municipal poderá estabelecer, por ato normativo complementar, requisitos adicionais de segurança para determinados documentos, processos ou serviços, desde que compatíveis com este Decreto e com a legislação vigente.
CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
regularão o fornecimento de energia elétrica regulada pela CEMIG D ao CONSUMIDOR , para atender à sua unidade denominada CENTRO EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.663.401/0001-97, localizada na Rua Nova Resende, nº 180, Bairro Parque dos Municípios II, Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais. Vigência a partir da data dessa publicação, por prazo indeterminado. Valor de R$ 71.189,88. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 02.07.02.12.361.0403.2116.3.3.90.39 – Ficha 689 – Fonte de Recurso 1.500.000 – Código de Aplicação 1001.
Guaxupé, 28 de agosto de 2026.
Art. 51. Os processos físicos existentes poderão ser convertidos para o meio eletrônico, observados os critérios técnicos, arquivísticos e jurídicos estabelecidos pela Administração Municipal.
Art. 52. Os documentos e processos digitais produzidos anteriormente à entrada em vigor deste Decreto permanecerão válidos, desde que tenham sido produzidos de acordo com as normas então vigentes.
Art. 53. Os órgãos e entidades municipais deverão promover a adaptação dos sistemas e procedimentos às disposições deste Decreto.
Art. 54. A Secretaria Municipal de Administração e a Diretoria de Tecnologia da Informação poderão expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 55. As disposições deste Decreto não afastam a aplicação de normas específicas relativas a:
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
RIWARDENY NUNES TALIN
Representante Legal da Cemig Distribuição S.A.
CARLOS AUGUSTO ALVES ALENCAR FILHO Representante Legal da Cemig Distribuição S.A.
Publicado por: Roberto Deodato Junior Código Identificador: DFB3744F
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DE CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – TARIFA VERDE - Nº 5008091729/2026 – CEMIG
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I – processos judiciais;
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II – licitações e contratos administrativos;
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III – registros públicos;
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IV – atos notariais;
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V – matéria tributária;
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VI – processos administrativos disciplinares;
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VII – proteção de dados pessoais;
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VIII – arquivos públicos;
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IX – demais matérias sujeitas a legislação específica.
Art. 56. Este Decreto não impede a utilização de documentos e assinaturas em meio físico quando:
- I – houver exigência legal;
II – houver impossibilidade técnica do meio eletrônico;
III – houver necessidade de atendimento presencial; IV – a natureza do ato justificar a utilização do meio físico.
Extrato do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, Modalidade Tarifária Verde nº 50089091729/2026, celebrado entre o Município de Guaxupé e a CEMIG Distribuição S.A. , inscrita no CNPJ sob o n° 06.981.180/0001-16. Objeto: Conexão das instalações da unidade de consumo do ACESSANTE ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO operado pela CEMIG D e o uso desse SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO pelo ACESSANTE em sua unidade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.663.401/0001-97 , na Rua Nova Resende, nº 180 , Bairro Parque dos Municípios II , situada no Município de Guaxupé , Estado de Minas Gerais, na tensão contratada de 13,8 kV. Vigência de 12 meses a partir da data dessa publicação. Valor de R$ 36.303,72. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 02.07.02.12.361.0403.2116.3.3.90.39 – Ficha 689 – Fonte de Recurso 1.500.000 – Código de Aplicação 1001.
Guaxupé, 28 de agosto de 2026.
Art. 57. Fica expressamente revogado o Decreto nº 3.098, de 10 de setembro de 2025 .
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
Art. 58. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RIWARDENY NUNES TALIN
Guaxupé, 27 de agosto de 2026.
JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé
LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município
BENEDITO RESENDE NETO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: EA18F5CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DE CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – TARIFA VERDE - Nº 5008091729/2026 – CEMIG
Extrato do Contrato de Compra de Energia Regulada, Modalidade Tarifária Verde nº 50089091729/2026, celebrado entre o Município de Guaxupé e a CEMIG Distribuição S.A. , inscrita no CNPJ sob o n° 06.981.180/0001-16. Objeto: Estabelecimento das condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES que
Representante Legal da CEMIG Distribuição S.A.
CARLOS AUGUSTO ALVES ALENCAR FILHO Representante Legal da CEMIG Distribuição S.A.
Publicado por: Roberto Deodato Junior Código Identificador: 2EB4E22D
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – Extrato do 01º Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços nº 055/2025 , originado da realização do Pregão Eletrônico nº 071/2025, firmado com a empresa SERRALHERIA SOUZA & SOUZA LTDA. Objeto : O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, da Ata que tem por objeto a Futura e eventual contratação, pelo sistema de registro de preços, de empresa especializada na área de engenharia civil ou arquitetura para fornecimento, fabricação, transporte e instalação de abrigos de ponto de ônibus com estrutura metálica, incluindo a execução das fundações, instalação de piso podotátil e sinalização
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