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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 203

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Dietas Enterais: alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar. Fórmula Infantil: é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado sob prescrição, especialmente fabricado para satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes.

Óbito materno;

Crianças, cuja mãe faz uso de medicamentos que contraindicam a amamentação;

Crianças, cuja mãe é portadora de alguma enfermidade que contraindica a amamentação;

Criança com alguma enfermidade, distúrbio ou síndrome que comprometa a deglutição e absorção de nutrientes;

Criança com alergia a protéina do leite (APLV), apresentando sintomas e relatório médico com exames laboratoriais;

Crianças, cuja mãe faz uso de drogas e metabólitos.

Leite de soja: é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado sob prescrição para satisfazer as necessidades nutricionais de crianças ou adultos com alergia à proteína do leite ou com intolerância à lactose.

Terapia Nutricional (TN): uso de intervenções nutricionais específicas para tratar uma enfermidade, lesão ou condição.

3. OBJETIVO

Padronizar o fornecimento de fórmulas nutricionais pelo Município de Lagoa da Prata, quais sejam: suplementos nutricionais, dietas enterais, fórmulas infantis e leite de soja.

Definir as indicações clínicas e nutricionais e estabelecer critérios de inclusão, exclusão, acompanhamento e alta de usuários do SUS do Municipio Lagoa da Prata para o fornecimento de fórmulas nutricionais.

Definir o fluxo e o envio de documentos para o fornecimento e a continuidade deste.

Prescrições para fórmulas infantis sem condições clínicas não serão aceitas.

Exemplo: fim da licença maternidade, vergonha de amamentar em público, bico do seio invertido ou rachado, leite materno ―insuficiente‖ ou que ―não sustenta‖ e gemelaridade sem comprometimento nutricional.

7. CRITÉRIOS CLÍNICOS PARA USO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL:

Desnutrição de acordo com curva de IMC – OMS. Em risco de desnutrição devido a alguma patologia. Síndromes disabsortivas no TGI.

IRC/ IRA.

Disfagia mecânica ou neurológica com comprometimento nutricional, Câncer

Pré ou Pós-operatório do TGI.

8. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO

INCLUSÃO

4. INDICAÇÕES CLÍNICAS E NUTRICIONAIS POR FAIXA ETÁRIA

Quadro 1 – Critérios clínicos e nutricionais por faixa etária

CRIANÇAS: 0 a 2 anos CRIANÇAS: 02 a 10 anos Pessoas maiores de 10 anos
1- Para Nutrição
Enteral:

Pacientes com ingestão
via oral suspensa emuso
exclusivo
de
Sonda
nasogástrica (SNG) ou
nasoentérica
(SNE),
gastrostomia
ou
jejunostomia,
apresentando,
pelo
menos,01 (um) critério
clínico
e
nutricional
descrito abaixo:









Pacientes com ingestão via
oral
suspensa
em
uso
exclusivo
de
Sonda
nasogástrica
(SNG)
ou
nasoentérica
(SNE),
gastrostomia
ou
jejunostomia,
apresentando, pelo menos,
01 (um) critério clínico e
nutricional
descrito
abaixo:









Pacientes com ingestão via
oral
suspensa
em
uso
exclusivo
de
Sonda
nasogástrica
(SNG)
ou
nasoentérica
(SNE),
gastrostomia
ou
jejunostomia, apresentando,
pelo
menos,
01
(um)
critério
clínico
e
nutricionaldescrito abaixo:
2- Para Nutrição
Oral:

Pacientes com ingestão
via
oral
preservada,
apresentando pelo menos
01 (um) critério clínico e
nutricional
descrito
abaixo:





Pacientes com ingestão via
oral
preservada,
apresentando pelo menos
02 (dois) critérios clínicos
e
nutricional
descrito
abaixo:





Pacientes com ingestão via
oral
preservada,
após
avaliação subjetiva global
(ASG) apresentando pelo
menos02 (dois) critérios
clínicos
e
nutricionais
descritos abaixo:
3-
Critérios
clínicos:

Alergia à proteína do leite
de vaca com apresentação
de
sintomas,
exames
laboratoriais
e
laudo
médico. Impossibilidade
de aleitamento materno
(óbito
materno,
mãe
hospitalizada ou em uso
de medicação que impeça
a amamentação). Disfagia
neurológica
grave.
Prematuridade
extrema
(22- 28 semanas). Baixo
peso (IMC: Percentil <3).
Doenças metabólicas ou
disabsortivas.
Pós
operatório imediato do
Trato Gastrointestinal.

















Baixo peso (IMC: Percentil
< 3). Doenças metabólicas
ou
disabsortivas.
3
-
Disfagia neurológica. 4 -
Câncer. 5 - Pós operatório
imediato
do
Trato
Gastrointestinal
ou
transplante. 6 - IRC severa
ou estágio 4 (Filtração
glomerular de 15 a 29
ml/min) com necessidade
de
restrição
hídrica
importante,
que
não
permita o manejo com dieta
artesanal.














1- Perda de Peso superior a
10% do peso usual em curt
espaço de tempo e ingestaão
alimentar igual ou inferior a
60%
das
necessidades
energéticas.
2-
Doenças
metabólicas
ou
disabsortivas. 3 - Disfagia
neurológica 4- Câncer. Pré
ou Pós operatório do Trato
Gastrointestinal
ou
transplante. 6 - IRC severa
ou
estágio
4
(Filtração
glomerular de 15 a 29
ml/min) com necessidade de
restrição hídrica importante,
que não permita o manejo
com dieta artesanal.

Referência: Protocolo de dispensação de fórmulas alimentares industrializadas do Município de Contagem-MG.

5. CRITÉRIO PARA USO DE DIETA ENTERAL

Usuário em uso exclusivo de nutrição enteral ou em transição para via oral;

Usuário em uso de sonda (nasoentérica, nasogástrica) ou ostomias (jejunostomia, gastrostomia);

8.2 EXCLUSÃO

- Usar de receituário de rede privada e solicitar transcrição para o uso do beneficio.

-Receber alta da equipe de saúde da UBS ou de Unidade de referência por evolução positiva do estado nutricional.

-Não realizar o acompanhamento clínico na Unidade Básica de Saúde (UBS) de abrangência ao local onde reside;

-Transferência/mudança para local fora da área de abrangência da UBS de Lagoa da Prata;

-Óbito

9. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO

O paciente que atender a todos os critérios estabelecidos no protocolo deverá apresentar os seguintes documentos:

Cópia do documento de identidade; Cópia CPF;

Cópia Cartão do SUS;

Cópia do comprovante de endereço;

Solicitação de fórmulas nutricionais devidamente preenchida pelo médico e ou nutricionista;

Quando se tratar de crianças até 12 anos, a solicitação deverá ser preenchido pelo médico pediatra e/ou nutricionista de referência para dispensação de fórmulas nutricionais e, juntamente com os documentos acima detalhados, apresentar a caderneta de saúde da criança (cópia da página principal e do gráfico de crescimento devidamente preenchido).

6. CRITÉRIOS PARA USO DE FÓRMULA INFANTIL:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 203