DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Dietas Enterais: alimento para fins especiais, com ingestão controlada de nutrientes, especialmente formulada e elaborada para uso por sondas ou via oral, industrializado ou não, utilizada exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar. Fórmula Infantil: é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado sob prescrição, especialmente fabricado para satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes.
Óbito materno;
Crianças, cuja mãe faz uso de medicamentos que contraindicam a amamentação;
Crianças, cuja mãe é portadora de alguma enfermidade que contraindica a amamentação;
Criança com alguma enfermidade, distúrbio ou síndrome que comprometa a deglutição e absorção de nutrientes;
Criança com alergia a protéina do leite (APLV), apresentando sintomas e relatório médico com exames laboratoriais;
Crianças, cuja mãe faz uso de drogas e metabólitos.
Leite de soja: é o produto, em forma líquida ou em pó, utilizado sob prescrição para satisfazer as necessidades nutricionais de crianças ou adultos com alergia à proteína do leite ou com intolerância à lactose.
Terapia Nutricional (TN): uso de intervenções nutricionais específicas para tratar uma enfermidade, lesão ou condição.
3. OBJETIVO
Padronizar o fornecimento de fórmulas nutricionais pelo Município de Lagoa da Prata, quais sejam: suplementos nutricionais, dietas enterais, fórmulas infantis e leite de soja.
Definir as indicações clínicas e nutricionais e estabelecer critérios de inclusão, exclusão, acompanhamento e alta de usuários do SUS do Municipio Lagoa da Prata para o fornecimento de fórmulas nutricionais.
Definir o fluxo e o envio de documentos para o fornecimento e a continuidade deste.
Prescrições para fórmulas infantis sem condições clínicas não serão aceitas.
Exemplo: fim da licença maternidade, vergonha de amamentar em público, bico do seio invertido ou rachado, leite materno ―insuficiente‖ ou que ―não sustenta‖ e gemelaridade sem comprometimento nutricional.
7. CRITÉRIOS CLÍNICOS PARA USO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL:
Desnutrição de acordo com curva de IMC – OMS. Em risco de desnutrição devido a alguma patologia. Síndromes disabsortivas no TGI.
IRC/ IRA.
Disfagia mecânica ou neurológica com comprometimento nutricional, Câncer
Pré ou Pós-operatório do TGI.
8. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO
INCLUSÃO
4. INDICAÇÕES CLÍNICAS E NUTRICIONAIS POR FAIXA ETÁRIA
Quadro 1 – Critérios clínicos e nutricionais por faixa etária
| CRIANÇAS: 0 a 2 anos | CRIANÇAS: 02 a 10 anos | Pessoas maiores de 10 anos | |
|---|---|---|---|
| 1- Para Nutrição Enteral: |
Pacientes com ingestão via oral suspensa emuso exclusivo de Sonda nasogástrica (SNG) ou nasoentérica (SNE), gastrostomia ou jejunostomia, apresentando, pelo menos,01 (um) critério clínico e nutricional descrito abaixo: |
Pacientes com ingestão via oral suspensa em uso exclusivo de Sonda nasogástrica (SNG) ou nasoentérica (SNE), gastrostomia ou jejunostomia, apresentando, pelo menos, 01 (um) critério clínico e nutricional descrito abaixo: |
Pacientes com ingestão via oral suspensa em uso exclusivo de Sonda nasogástrica (SNG) ou nasoentérica (SNE), gastrostomia ou jejunostomia, apresentando, pelo menos, 01 (um) critério clínico e nutricionaldescrito abaixo: |
| 2- Para Nutrição Oral: |
Pacientes com ingestão via oral preservada, apresentando pelo menos 01 (um) critério clínico e nutricional descrito abaixo: |
Pacientes com ingestão via oral preservada, apresentando pelo menos 02 (dois) critérios clínicos e nutricional descrito abaixo: |
Pacientes com ingestão via oral preservada, após avaliação subjetiva global (ASG) apresentando pelo menos02 (dois) critérios clínicos e nutricionais descritos abaixo: |
| 3- Critérios clínicos: |
Alergia à proteína do leite de vaca com apresentação de sintomas, exames laboratoriais e laudo médico. Impossibilidade de aleitamento materno (óbito materno, mãe hospitalizada ou em uso de medicação que impeça a amamentação). Disfagia neurológica grave. Prematuridade extrema (22- 28 semanas). Baixo peso (IMC: Percentil <3). Doenças metabólicas ou disabsortivas. Pós operatório imediato do Trato Gastrointestinal. |
Baixo peso (IMC: Percentil < 3). Doenças metabólicas ou disabsortivas. 3 - Disfagia neurológica. 4 - Câncer. 5 - Pós operatório imediato do Trato Gastrointestinal ou transplante. 6 - IRC severa ou estágio 4 (Filtração glomerular de 15 a 29 ml/min) com necessidade de restrição hídrica importante, que não permita o manejo com dieta artesanal. |
1- Perda de Peso superior a 10% do peso usual em curt espaço de tempo e ingestaão alimentar igual ou inferior a 60% das necessidades energéticas. 2- Doenças metabólicas ou disabsortivas. 3 - Disfagia neurológica 4- Câncer. Pré ou Pós operatório do Trato Gastrointestinal ou transplante. 6 - IRC severa ou estágio 4 (Filtração glomerular de 15 a 29 ml/min) com necessidade de restrição hídrica importante, que não permita o manejo com dieta artesanal. |
Referência: Protocolo de dispensação de fórmulas alimentares industrializadas do Município de Contagem-MG.
5. CRITÉRIO PARA USO DE DIETA ENTERAL
Usuário em uso exclusivo de nutrição enteral ou em transição para via oral;
Usuário em uso de sonda (nasoentérica, nasogástrica) ou ostomias (jejunostomia, gastrostomia);
-
Residir no município de Lagoa da Prata com comprovação; - Ser usuário cadastrado na Unidade Básica de Saúde (UBS) de abrangência ao local onde reside, realizando acompanhamento obrigatório com Equipe da Saúde da Família quando houver, além do acompanhamento com pediatra de referência quando se tratar de criança.
-
Possuir solicitação de fórmulas nutricionais corretamente preenchido;
-
Estar de acordo com os critérios clínicos do protocolo.
8.2 EXCLUSÃO
- Usar de receituário de rede privada e solicitar transcrição para o uso do beneficio.
-Receber alta da equipe de saúde da UBS ou de Unidade de referência por evolução positiva do estado nutricional.
-Não realizar o acompanhamento clínico na Unidade Básica de Saúde (UBS) de abrangência ao local onde reside;
- Usuário/cuidador não aceitar o tratamento e acompanhamento proposto pelo programa.
-Transferência/mudança para local fora da área de abrangência da UBS de Lagoa da Prata;
-Óbito
9. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO
O paciente que atender a todos os critérios estabelecidos no protocolo deverá apresentar os seguintes documentos:
Cópia do documento de identidade; Cópia CPF;
Cópia Cartão do SUS;
Cópia do comprovante de endereço;
Solicitação de fórmulas nutricionais devidamente preenchida pelo médico e ou nutricionista;
Quando se tratar de crianças até 12 anos, a solicitação deverá ser preenchido pelo médico pediatra e/ou nutricionista de referência para dispensação de fórmulas nutricionais e, juntamente com os documentos acima detalhados, apresentar a caderneta de saúde da criança (cópia da página principal e do gráfico de crescimento devidamente preenchido).
6. CRITÉRIOS PARA USO DE FÓRMULA INFANTIL:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 203