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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 205

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

administrar o volume total em 45/50 min;

Por gotejamento: tendo a disponibilidade de frascos plásticos de dieta e equipos descartáveis, transferir o conteúdo da dieta para o frasco; Colocar o frasco em um suporte acima do nível da cabeça do paciente; Conectar o equipo ao frasco, abrir a pinça de rolete do equipo, permitindo que a dieta preencha todo o equipo, e retirar todo o ar presente, lembrando de fechar a pinça de rolete e conectar o equipo à sonda do paciente;

Abrir o rolete do equipo, deixando a dieta gotejar lentamente A dieta deve ser administrada por gotejamento, média de 45 min à 60 min.

Após a administração da dieta, passar 30 ml de água mineral ou água filtrada e fervida para lavar a sonda.

Ao término da dieta, desconectar o equipo da sonda e do frasco, fechar a sonda, descartar o equipo e higienizar o frasco de dieta.

ANEXO II PADRONIZAÇÃO DAS DIETAS DISPENSADAS PELO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA

FÓRMULA NUTRICIONAL PÚBLICO ALVO
APTAMIL 1 0 A 6 MESES
APTAMIL 2 6 A 12 MESES
ENTERAL COMP FIBRAS ADULTO
ENSURE ADULTO
ISSOSOSURCE 1.5 ADULTOS
ISSOSOSURCE 1.2 ADULTOS
ISSOSOSURCE Fyber ou similar ADULTOS
SUPLEMENTO EM PÓ SÊNIOR ADULTOS
SOY MILK 1
A
3
ANOS
SALVO
SOB
PRESCRIÇÃO
MÉDICA
OU
NUTRICIONAL
PREGOMIM PEPTI 0 A 24 MESES
NEOCATE 0 A 24 MESES

15. REFERÊNCIAS

- Guia multiprofissional de orientação para pacientes em uso de nutrição enteral domiciliar – Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Petrolina/ PE) – EBSERH – 2017.

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 50479E7C

PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.453/2026

LEI Nº 4.453, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 106.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

006.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 04.122.0603.4142 – Apoio à Regularização Fundiária 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........….R$ 16.000,00

06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
04.122.0301.4090 – Manutenção das Atividades Adm
Econômico –

inistrativas da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
339039
–
Outros
Serviços
de
Terceiros
–
Pessoa
Jurídica.....……..….R$ 60.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente......
30.000,00
..………....R$
Total....................…......R$ 106.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito espe
anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
cificado serão
06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico –
Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
11.333.0603.4140 – Fomento à Inovação e à Tecnologia
335043
–
Subvenções
Sociais.....................……
.................R$
16.000,00
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico –
Setor de Agricultura
20.608.0601.4029 – Apoio às Atividades Agropecuárias,
e às Feiras Municipais
à Agricultura
339039
–
Outros
Serviços
de
Terceiros
–
Pessoa
Jurídica........…....….R$ 90.000,00
Total…………….....….R$ 106.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 27 de agosto de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES

Prefeito Municipal

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 93B7A799

PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.454/2026

LEI Nº 4.454, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 20.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

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