DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
administrar o volume total em 45/50 min;
Por gotejamento: tendo a disponibilidade de frascos plásticos de dieta e equipos descartáveis, transferir o conteúdo da dieta para o frasco; Colocar o frasco em um suporte acima do nível da cabeça do paciente; Conectar o equipo ao frasco, abrir a pinça de rolete do equipo, permitindo que a dieta preencha todo o equipo, e retirar todo o ar presente, lembrando de fechar a pinça de rolete e conectar o equipo à sonda do paciente;
Abrir o rolete do equipo, deixando a dieta gotejar lentamente A dieta deve ser administrada por gotejamento, média de 45 min à 60 min.
Após a administração da dieta, passar 30 ml de água mineral ou água filtrada e fervida para lavar a sonda.
Ao término da dieta, desconectar o equipo da sonda e do frasco, fechar a sonda, descartar o equipo e higienizar o frasco de dieta.
ANEXO II PADRONIZAÇÃO DAS DIETAS DISPENSADAS PELO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA
| FÓRMULA NUTRICIONAL | PÚBLICO ALVO |
|---|---|
| APTAMIL 1 | 0 A 6 MESES |
| APTAMIL 2 | 6 A 12 MESES |
| ENTERAL COMP FIBRAS | ADULTO |
| ENSURE | ADULTO |
| ISSOSOSURCE 1.5 | ADULTOS |
| ISSOSOSURCE 1.2 | ADULTOS |
| ISSOSOSURCE Fyber ou similar | ADULTOS |
| SUPLEMENTO EM PÓ SÊNIOR | ADULTOS |
| SOY MILK | 1 A 3 ANOS SALVO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA OU NUTRICIONAL |
| PREGOMIM PEPTI | 0 A 24 MESES |
| NEOCATE | 0 A 24 MESES |
15. REFERÊNCIAS
- Guia multiprofissional de orientação para pacientes em uso de nutrição enteral domiciliar – Hospital Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Petrolina/ PE) – EBSERH – 2017.
-
Protocolo clínico para dispensação de fórmulas nutricionais na rede pública de saúde do município de Pedro Leopoldo/mg – 2016.
-
BRASIL. Ministério da Saúde. Aleitamento Materno, Distribuição de Leites e Fórmulas Infantis em Estabelecimentos de Saúde e Legislação. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
-
BRASIL. Ministério da Saúde. PNAN: Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. BRASIL. Ministério da Saúde; Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 63, de 06 de julho de 2000. Diário Oficial da União.
-
VICTORA, C.G.; BAHL, R.; BARROS, A.J.; FRANÇA, G.V.; HORTON, S.; KRASEVEC, J. et al. Breastfeeding in the 21st century: epidemiology, mechanisms, andlifelongeffect. Lancet. 2016 Jan; 387(10017):475-90. Disponível em: https://doi.org/10.1016/S0140-6736(15)01024-7. Acesso em 10 de set de 2025.
-
BRASIL. Protocolo Do Programa Municipal De Distribuição De Dietas Especiais – Municipio De Ponta Grossa/PR -2017.
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 50479E7C
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.453/2026
LEI Nº 4.453, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 106.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
006.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 04.122.0603.4142 – Apoio à Regularização Fundiária 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........….R$ 16.000,00
| 06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 04.122.0301.4090 – Manutenção das Atividades Adm |
Econômico – inistrativas da |
|---|---|
| Secretaria de Desenvolvimento Econômico | |
| 339039 – Outros Serviços de Terceiros |
– Pessoa |
| Jurídica.....……..….R$ 60.000,00 | |
| 449052 – Equipamentos e Material Permanente...... 30.000,00 |
..………....R$ |
| Total....................…......R$ 106.000,00 | |
| Art. 2º Como recurso para abertura do crédito espe anuladas as seguintes dotações orçamentárias: |
cificado serão |
| 06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento | Econômico – |
|---|---|
| Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 11.333.0603.4140 – Fomento à Inovação e à Tecnologia |
|
| 335043 – Subvenções Sociais.....................…… |
.................R$ |
| 16.000,00 | |
| 06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento | Econômico – |
| Setor de Agricultura | |
| 20.608.0601.4029 – Apoio às Atividades Agropecuárias, e às Feiras Municipais |
à Agricultura |
| 339039 – Outros Serviços de Terceiros |
– Pessoa |
| Jurídica........…....….R$ 90.000,00 | |
| Total…………….....….R$ 106.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de agosto de 2026.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 93B7A799
PROCURADORIA MUNICIPAL LEI Nº 4.454/2026
LEI Nº 4.454, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 20.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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