DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte JARDINS DA LAGOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA portador do CNPJ/CPF nº 06../0001-98 por Passeio irregular ou ausente, situado na Rua 1, 125, JARDINS VILLAGE. (lote 6, quadra 1), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 17 de Junho de 2026, às 17 horas e 57 minutos. ‗‘Art. 47 - Compete ao proprietário a construção, reconstrução e conservação dos passeios em toda extensão das testadas do terreno, edificado ou não, de acordo com as disposições deste Código e da NBR 9050 da ABNT. § 1º - As rampas de acesso de veículos jamais poderão invadir o logradouro público, observando o comprimento máximo de 0,50m (cinqüenta centímetros), tamanho suficiente para vencer altura do meio-fio. § 2º - O piso do passeio deverá ser de material resistente, antiderrapante e não interrompidos por degraus ou mudanças abruptas de nível. § 3º - Todos os passeios deverão possuir rampas de acesso junto às faixas de travessia e nas esquinas e largura mínima de 1,50m (um metro e meio), observando o alinhamento existente. § 4º - No caso de acidentes e obras que afetem a integridade do passeio, o agente causador será o responsável por sua reposição, a fim de garantir as condições originais do passeio danificado. A não recomposição do passeio implicará em multa estipulada no anexo V desta lei. Fica o proprietário notificado a realizar as adequações do passeio público conforme Código de Obras Lei Municipal 2863/08 art.47 e Código de Limpeza Urbana Lei Municipal 4523/20 art. 2 e art. 5. As adequações do piso deverão seguir as orientações da NBR 9050 bem como as leis acima citadas, deixando-o livre de degraus, obstáculos que impeçam o livre trânsito de pedestres portadores ou não de deficiência física, em material resistente, antiderrapante, com rampas de acesso nas faixas de travessia de pedestre nas esquinas. As rampas de acesso de veículos jamais poderão invadir o logradouro público, observando o comprimento máximo de 0,50m (cinqüenta centímetros), tamanho suficiente para vencer altura do meio-fio. Caso o proprietário não execute a construção do passeio, será lavrado auto de infração e seus serviços poderão ser realizados pelo Município e seus valores cobrados posteriormente a preço público. Não serão aceitos passeio executados fora das normas citadas. Em caso de dúvidas ou especificidades da condição individual do passeio, procurar a coordenadoria de fiscalização para orientações. Obs.: Executar a limpeza do passeio, poda de vegetação em muro caso exista, providenciar a retirada de material de construção e/ou resto de obra/entulho do mesmo. Na existência de passeio verificar se o mesmo está danificado e providenciar o reparo necessário. O não cumprimento das exigências dessa notificação no prazo de 30 dia(s) caracterizará desobediência, sendo aplicadas as penalidades determinadas assim como as demais medidas cabíveis. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO A033-001 nº 202650100079
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte MARCUS VINICIUS AMARAL BORBA portador do CNPJ/CPF nº 087..-93 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua DR. HERALDO DIAS RIBEIRO, 395, BELA VISTA II. (lote 6, quadra 5), conforme Autuação A033-001 lavrado no dia 22 de Julho de 2026, às 14 horas e 14 minutos. ‗‘Art. 33 – Relativamente ao canteiro de obras, deverá ser observado seguinte: § 1º – É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e logradouros públicos por mais de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a sua utilização como canteiro de obras ou depósito de entulhos. § 2º - A inobservância do disposto no parágrafo anterior autoriza a Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública, dando-lhe o destino conveniente, e a cobrar dos executores da obra a despesa de remoção, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. POR INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL 2863/08 E POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO, ONDE ESTABECE QUE SEJA RETIRADO O MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DO PASSEIO EM FRENTE AO ÍMOVEL E OU CANTEIRO DE OBRAS. APLICO AO INFRATOR AS PENALIDADES PREVISTAS, CONCOMITANTE COM A LEI MUNICIPAL 2985/10 ANEXO V, ITEM A033-001 MULTA DE 250 UFPMLS E LEIS 3408/13, 5865/26. PRAZO PARA DEFESA DE 20
(VINTE) DIAS NA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO. O não cumprimento das exigências dessa notificação no prazo de 20 dias(s) caracterizará crime de desobediência, sendo aplicadas as penalidades determinadas na legislação, assim como as demais medidas cabíveis. Endereço para apresentação de defesa na Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26), Email: [email protected], Tel.: 3688-1487. ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026431000188
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte MARCIO ALVES DOS SANTOS portador do CNPJ/CPF nº 731..-91 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua 1, 115, JARDINS VILLAGE. (lote 7, quadra 1), conforme Auto de Infração lavrado no dia 17 de Julho de 2026, às 15 horas e 40 minutos. ‗‘Em vistoria na data de 08/06/2026 foi constatado imóvel mal conservado na Rua 1 no bairro Jardins Village. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município. Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001460
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte MARCOS ANTONIO CAMPOS LEITE portador do CNPJ/CPF nº 253..-49 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua AQUILES LISBOA, 516, LUNDCEA. (lote 1A, quadra VII), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 06 de Agosto de 2026, às 12 horas e 48 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar a retirada dos materiais e entulhos que estejam em área pública no prazo de 24h a contar da ciência da mesma. O município poderá realizar o serviço de remoção dos materiais e entulho sobre o passeio ou logradouro, com as custas do serviço correndo por conta do contribuinte. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail: [email protected] Autuação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO A033-001 nº 2026361000208
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/08, o Contribuinte MARIA LUIZA MOTA SILVA portador do CNPJ/CPF nº 000..-00 por Material ou Entulho no passeio, situado na Rua LILAS, 150, MORADAS DA LAPINHA. (lote 9, quadra 6), conforme Autuação A033-001 lavrado no dia 13 de Agosto de 2026, às 07 horas e 07 minutos. ‗‘Fica o proprietário acima citado autuado por descumprimento da notificação para retirada de entulho ou material de construção do passeio e ou logradouro público, de acordo com a legislação municipal 2863/2008, artigo 33, item A033001 com valores alterados pelas leis 3408/13 e 2985/15. Prazo de 20 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração, para apresentação de recurso que deverá ser entregue na Coordenadoria de
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 214