DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Fiscalização. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000150
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 5550/2025, o Contribuinte ESPOLIO DE ADELITA FIDELIS DOS SANTOS portador do CNPJ/CPF nº 455..-72 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua OLEGARIO LELLIS, 0, NOVO SANTOS DUMONT. (lote 10, quadra 23), conforme Auto de Infração lavrado no dia 11 de Agosto de 2026, às 09 horas e 38 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA.Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 20262581000342
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 3080/2010, o Contribuinte VAGNEI MANOEL ROSA portador do CNPJ/CPF nº 813..-00 por Funcionamento irregular, situado na Rua PROFESSOR JOSE EDUARDO, 45, CENTRO. (lote 480, quadra 21), conforme Auto de Infração lavrado no dia 17 de Agosto de 2026, às 17 horas e 27 minutos. ‗‘Considerando o disposto no art. 142 da Lei Municipal nº 3.080/2010 (Código Tributário Municipal), que estabelece a obrigatoriedade de prévia licença para localização e funcionamento de estabelecimentos no Município; Considerando o art. 193 do Código de Posturas Municipais, que condiciona o exercício de atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços à prévia aprovação da Prefeitura e ao recolhimento dos tributos correspondentes; Considerando que foi determinado ao contribuinte que deveria encerrar imediatamente a atividade de estacionamento irregular que estava sendo exercida e constatou-se em retorno fiscal que ele ainda exercia as atividades; Fica AUTUADO em 1000 UPFLS pelo exercício de ATIVIDADE SEM PRÉVIO LICENCIAMENTO nos termos do artigo 409 da Lei Municipal nº 3.080/2010 (Código Tributário Municipal): Art. 409. Em relação à Fiscalização Tributária, serão aplicadas as seguintes multas: I – 1.000 (mil) UPF-LS, pelo exercício de qualquer atividade, sem o prévio licenciamento do Poder Executivo Municipal ou deixar de efetuar o respectivo registro no Cadastro mobiliário Fiscal; Prazo para defesa: 20 dias a contar do recebimento. Diretoria Municipal de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Endereço: Shopping Laguna Mall – Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 1.723, Loja 26, Bairro Joana D'Arc, Lagoa Santa/MG. ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000158
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte FRANCISCO OTAVIO ALVARES DE FREITAS VALLE portador do CNPJ/CPF nº 043..-61 por Ar, água, solo e patrimônio público, situado na Rua PROFESSOR JOSE EDUARDO, 90, CENTRO. (lote 180, quadra 22), conforme Auto de Infração lavrado no dia 14 de Agosto de 2026, às 10 horas e 38 minutos. ‗‘FOI ENVIADA NOTIFICAÇÃO. ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001633
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 4077/2017, o Contribuinte ILACIR PEREIRA DA SILVA portador do CNPJ/CPF nº 809..-49 por Corte Ilegal, situado na Rua RUTH MARIA DE SALES, 370, SOBRADINHO. (lote 4A, quadra 12), conforme Auto de Infração lavrado no dia 05 de Agosto de 2026, às 14 horas e 47 minutos. ‗‘Em vistoria na data de 29/07/2026 foi constatado retirada de 05 árvores em imóvel localizado na Rua Ruth Maria de Sales 370, Sobradinho. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município. Fica o responsável acima autuado por supressão irregular de 05 árvores no valor de 200 UPFMLS cada árvore, totalizando 1000 UPFMLS de acordo com a Lei Municipal 4077/2017, artigos 41 e artigo 43, inciso V. Art. 41 – A realização de poda e/ou supressão de vegetação arbórea, quando localizada em área urbana pública ou privada, depende de autorização do Município. Art. 43 – Caso seja constatada a poda ou a supressão de árvores sem a devida autorização ou o descumprimento da autorização emitida será aplicada as seguintes multas: V – No caso de não ser possível determinar o DAP da árvore suprimida, o valor da multa será de 200 UPFM-LS por árvore; Prazo de defesa: 20 dias contados a partir da notificação pessoal, do recebimento da carta com AR, ou da publicação do auto no Diário Oficial do Município, o que ocorrer primeiro. A defesa deverá ser apresentada na Av. Acdo. Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) ou através do e- [email protected] . OBS.: Na defesa deverá constar um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email:[email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc‘‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026311000119
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/10, o Contribuinte LUCIANA TEREZA SALDANHA SILVA BOTTINO portador do CNPJ/CPF nº 027..-37 por Passeio irregular ou ausente, situado na Avenida PREFEITO JOAO DAHER, 50 E Nº 30, BRANT. (lote 5, quadra 2), conforme Auto de Infração lavrado no dia 11 de Agosto de 2026, às 07 horas e 20 minutos. ‗‘Fica o proprietário acima citado autuado por descumprimento da notificação para regularização do passeio e ou execução do mesmo, de acordo com a legislação municipal 2863/2008, artigo 47, item A047-001 com valores alterados pelas leis 3408/13 e 2985/15. Prazo de 20 dias corridos, contados a partir da ciência do auto de infração, para apresentação de recurso que deverá ser entregue na Coordenadoria de Fiscalização. Referência para cálculo de infração é a testada do imóvel. 10UPFMLS X 15m Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 202610001521
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2985/10, o Contribuinte JULIANA VALLE DOBALELLA portador do CNPJ/CPF nº 494..-06 por Passeio irregular ou ausente, situado na Praça RUTH MARIA DE SALES, 58, RECANTO DA LAGOA. (lote 7, quadra 11), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 03 de Agosto de 2026, às 17 horas e 47 minutos. ‗‘Fica o proprietário notificado a realizar as adequações do passeio público conforme Código de Obras Lei Municipal 2863/08 art.47 e Código de Limpeza Urbana Lei Municipal 4523/20 art. 2 e art. 5. As adequações do piso deverão seguir as orientações da NBR 9050 bem como as leis acima citadas, deixando-o livre de degraus, obstáculos que impeçam o livre trânsito de pedestres portadores ou não de deficiência física, em material resistente, antiderrapante, com rampas de acesso nas faixas de travessia de pedestre nas esquinas. As rampas de acesso de veículos jamais poderão invadir o logradouro público, observando o comprimento máximo de 0,50m (cinqüenta centímetros), tamanho suficiente para vencer altura do meio-fio. Caso o proprietário não execute a construção do passeio, será lavrado auto de infração e seus serviços poderão ser realizados pelo Município e seus valores cobrados posteriormente a preço público. Auto de notificação lavrada conforme art. 10 da Lei Municipal nº 5.311, de 20/05/2024, a partir de constatação por meio tecnologicamente disponível — MAPZER Inteligência Artificial Ltda., Cert. 251113/44.613 - ABES, serviço de
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