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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 216

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

mapeamento inteligente de vias, Contrato nº 052/2026 —, verificada e referendada pelo servidor fiscal responsável pelo presente auto. Constatado no dia 25/06/2026, resíduos de poda ( folhas de vegetação) sobre o passeio do imóvel. Não serão aceitos passeio executados fora das normas citadas. Em caso de dúvidas ou especificidades da condição individual do passeio, procurar a coordenadoria de fiscalização para orientações. Obs.: Executar a limpeza do passeio, poda de vegetação em muro caso exista, providenciar a retirada de material de construção e/ou resto de obra/entulho do mesmo. Na existência de passeio verificar se o mesmo está danificado e providenciar o reparo necessário. O não cumprimento das exigências dessa notificação no prazo de 30 dia(s) caracterizará desobediência, sendo aplicadas as penalidades determinadas assim como as demais medidas cabíveis. Endereço para orientações: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 36881487 ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026321000140

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4287/18, o Contribuinte RENATO SCALZO CARDOSO E OUTROS portador do CNPJ/CPF nº 277..-68 por Flora, situado na Avenida ADELIA ISSA, 0, ZUMBI. (lote -, quadra -), conforme Auto de Infração lavrado no dia 07 de Agosto de 2026, às 10 horas e 19 minutos. ‗‘Fica o responsável ciente e autuado pela intervenção em área de preservação permanente, conforme a Lei Municipal 4278/2018 - Lei que institui a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Lagoa Santa e artigos abaixo relacionados: "Art. 77. Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: … § 2º São consideradas infrações graves: … III - intervir em vegetação incidente no interior ou no entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral ou de Uso Sustentável e em Áreas de Preservação Permanente - APPs, sem autorização dos órgãos ambientais competentes". A infração grave é punível com multa entre 201 e 2000 unidades padrão do Município de Lagoa Santa e tem um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. Ela deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 QUEIMADA É CRIME E ESTÁ SUJEITA À MULTA! ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000138

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte VICENTE SILVA TEIXEIRA portador do CNPJ/CPF nº 041..-68 por Limpeza de Imóvel, situado na

Rua MONTE TABOR, 15, SHALIMAR. (lote 30, quadra 10), conforme Auto de Infração lavrado no dia 28 de Julho de 2026, às 10 horas e 10 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 20261000396

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte JOSE SOARES DA SILVA portador do CNPJ/CPF nº 044..-34 por Limpeza de Imóvel, situado na

Alameda DE BRANT, 615 E 617, LUNDCEA. (lote 5A, quadra XII), conforme Auto de Infração lavrado no dia 10 de Junho de 2026, às 12 horas e 51 minutos. ‗‘Considerando a notificaçãoemitida nos termos da Lei nº 5.550/2025: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, inclusive o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade pode ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. O Poder Público poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 QUEIMADA É CRIME E ESTÁ SUJEITA À MULTA! ‗‘

AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000397

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte JGONCALVES & GONCALVES COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA portador do CNPJ/CPF nº 64../0001-57 por Passeio irregular ou ausente, situado na

AL DOS JACARANDAS, JACQUES VILLE. (lote -, quadra -), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 07 de Julho de 2026, às 15 horas e 17 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail:[email protected] ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 202010004192

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte NATHALIA MIRANDA FIDELIS portador do CNPJ/CPF nº 075..-63 por Obra Irregular, situado na

Rua VL 15, 135, LAGOA MANSOES. (lote 5, quadra 24C), conforme Auto de Infração lavrado no dia 30 de Julho de 2026, às 15 horas e 34 minutos. ‗‘Art. 16 - Dependerão obrigatoriamente de licença para construção, as seguintes obras: I - construção de novas edificações; II - reformas que determinem acréscimo ou decréscimo na área construída do imóvel, ou que afetem os elementos construtivos e estruturais que interfiram na segurança, estabilidade e conforto das construções; III - implantação de canteiro de obras em imóvel distinto daquele onde se desenvolve a obra; IV – avanço de tapumes sobre parte do passeio público. Art. 22 - Durante a construção da edificação deverão ser mantidos na obra, com fácil acesso à fiscalização, os seguintes documentos: I – alvará de licença de construção; II – cópia do projeto aprovado, assinada pela autoridade competente e pelos profissionais responsáveis; III – Placa de Identificação da Obra - ver anexo VI; IV – Anotação de responsabilidade técnica dos seguintes profissionais: ART do Projeto Arquitetônico; ART do calculo estrutural; ART do responsável pela obra; Art. 31 - A execução das obras somente poderá ser iniciada depois de concedida a licença para construção. § 1º - São atividades que caracterizam o início de uma construção: I – o preparo do terreno; II – a abertura de cavas para fundações; III – o início da execução de fundações superficiais. § 2º - A execução da obra deverá observar rigorosamente o projeto aprovado, em especial quanto aos elementos geométricos essenciais. § 3º - A execução da obra deverá observar rigorosamente as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pelo órgão competente do Município. A016-001 - Execução, sem licenciamento prévio, de

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