DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
1175, CAMPO DOS PELICANOS. (lote 10, quadra 1), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 07 de Julho de 2026, às 15 horas e 57 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E- mail:[email protected] ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 20264810001294
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte (ESPÓLIO) ADAO ANICETO portador do CNPJ/CPF nº _175..-91_ por Ar, água, solo e patrimônio público, situado na Rua VARGEM DO LOBO, 1520, VARZEA DO LOBO/VARGEM DO LOBO. (lote 9004, quadra 900), conforme Auto de Infração lavrado no dia 22 de Julho de 2026, às 16 horas e 36 minutos. ‗‘ Fica o responsável acima qualificado AUTUADO , tendo em vista que, em vistoria realizada no dia 21 de julho de 2026, às 10h06 , no endereço acima indicado, foi constatada a disposição de grande volume de resíduos provenientes de limpeza sobre o passeio público fronteiriço ao imóvel. Os materiais, compostos predominantemente por galhos, folhas, restos de vegetação e capina, recipientes, sacos, objeto mobiliário e outros resíduos volumosos, encontravam-se acumulados ao longo de extensa faixa do passeio público, ocupando substancialmente o espaço destinado à circulação de pedestres. A irregularidade provocou a obstrução da passagem, comprometendo a acessibilidade e a segurança dos transeuntes, obrigados a desviar dos resíduos e, em determinados pontos, utilizar a pista de rolamento para prosseguir em seu deslocamento. A conduta constitui infração ambiental grave , nos termos do art. 78, § 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 4.278/2018 , que tipifica como infração a ação de ―obstruir logradouros ou vias públicas, em decorrência de limpezas, decapagens, remoção de capoeira ou obras‖ . Diante da gravidade concreta da ocorrência, especialmente do grande volume de resíduos depositados, da extensão da área pública ocupada, da presença de materiais volumosos e da obstrução substancial do passeio , fica aplicada multa simples no valor de 800 (oitocentas) UPFMLS , nos termos dos arts. 75 e 76 e do Anexo I da Lei Municipal nº 4.278/2018. A dosimetria considera a extensão da irregularidade, o grau de degradação e de perigo gerado, os efeitos negativos sobre a utilização do patrimônio público e o risco imposto à circulação de pedestres, conforme os critérios expressamente estabelecidos pela legislação municipal. Fica o autuado, ainda, OBRIGADO A PROVIDENCIAR IMEDIATAMENTE A RETIRADA INTEGRAL DOS RESÍDUOS, OBJETOS E DEMAIS MATERIAIS DEPOSITADOS SOBRE O PASSEIO PÚBLICO , restabelecendo a faixa livre, contínua e segura para circulação de pedestres e promovendo o transporte e a destinação ambientalmente adequada dos materiais. A autuação é lavrada independentemente de prévia notificação, uma vez que a infração já se encontrava consumada no momento da constatação, nos termos do art. 11, § 2º, da Lei Municipal nº 5.311/2024 . O autuado poderá apresentar defesa administrativa no prazo de 20 (vinte) dias , contado da ciência deste Auto de Infração, sob pena de revelia, conforme o art. 12, inciso VI, da Lei Municipal nº 5.311/2024 . A defesa deverá ser apresentada por escrito, acompanhada dos documentos que a fundamentarem, preferencialmente pelo e-mail: [email protected] A defesa também poderá ser apresentada presencialmente na: Diretoria Municipal de Fiscalização Shopping Laguna Mall – Loja 26 Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 1.723 Bairro Joana Darc – Lagoa Santa/MG Telefone: (31) 3688-1487 . Art. 78. Constituem infrações ambientais relativas ao ar, às águas, ao solo e ao patrimônio público: § 2º São consideradas infrações graves: XV - dispor resíduos de qualquer natureza e em qualquer quantidade, nos logradouros públicos, praças, parques e jardins, ao longo de vias urbanas e rurais; ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000404
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte (ESPÓLIO) FRANCISCO ALDO DUMONT MIRANDA portador do CNPJ/CPF nº _486..-04_ por Passeio irregular ou ausente, situado na Alameda DOS JACARANDAS, 1175, CAMPO DOS PELICANOS. (lote 9, quadra 1), conforme Auto
de Notificação lavrado no dia 07 de Julho de 2026, às 15 horas e 53 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E- mail:[email protected] ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000406
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte (ESPÓLIO) FRANCISCO ALDO DUMONT MIRANDA portador do CNPJ/CPF nº _486..-04_ por Passeio irregular ou ausente, situado na Alameda DOS JACARANDAS, 1175, CAMPO DOS PELICANOS. (lote 11, quadra 1), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 07 de Julho de 2026, às 16 horas e 01 minuto. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E- mail:[email protected] ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000411
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte VALDECI CESAR JORGE portador do CNPJ/CPF nº _012..-82_ por Passeio irregular ou ausente, situado na Alameda DOS JACARANDAS, S/N PROT 0702/03, CAMPO DOS PELICANOS. (lote 16, quadra 1), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 07 de Julho de 2026, às 16 horas e 27 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E- mail:[email protected] ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 20261000732
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte ESPOLIO DE ARISTOTELES DA COSTA portador do CNPJ/CPF nº 014..-34 por Limpeza de Imóvel, situado na Avenida ACADEMICO NILO FIGUEIREDO, 327, CENTRO. (lote 585, quadra 37), conforme Auto de Infração lavrado no dia 11 de Junho de 2026, às 14 horas e 40 minutos. ‗‘Em vistoria na data de 29/04/2026 foi constatado imóvel com entulho na Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, 327, Centro. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município., Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001359
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o
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