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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 219

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Contribuinte JOSE CARLOS RODRIGUES MENDES RIBEIRO portador do CNPJ/CPF nº 195..-20 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua PADRE AGNALDO LEAL, 133, CONJUNTO BELA VISTA. (lote 4, quadra 7), conforme Auto de Infração lavrado no dia 29 de Junho de 2026, às 10 horas e 52 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 202010004166

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA portador do CNPJ/CPF nº 050..-31 por Obra Irregular, situado na Rua PEROLA, 410, POR DO SOL. (lote 41, quadra 9), conforme Auto de Infração lavrado no dia 30 de Julho de 2026, às 15 horas e 51 minutos. ‗‘OBRA IRREGULAR Da Licença para Construção e Demolição Art. 16 - Dependerão obrigatoriamente de licença para construção, as seguintes obras: I - construção de novas edificações; II - reformas que determinem acréscimo ou decréscimo na área construída do imóvel, ou que afetem os elementos construtivos e estruturais que interfiram na segurança, estabilidade e conforto das construções; III - implantação de canteiro de obras em imóvel distinto daquele onde se desenvolve a obra; IV – avanço de tapumes sobre parte do passeio público. Disposições Gerais Art. 31 - A execução das obras somente poderá ser iniciada depois de concedida a licença para construção. § 1º - São atividades que caracterizam o início de uma construção: I – o preparo do terreno; II – a abertura de cavas para fundações; III – o início da execução de fundações superficiais. § 2º - A execução da obra deverá observar rigorosamente o projeto aprovado, em especial quanto aos elementos geométricos essenciais. § 3º - A execução da obra deverá observar rigorosamente as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pelo órgão competente do Município. A016-001 - Execução, sem licenciamento prévio, de construção de nova edificação, conforme disposto no artigo 16, inciso I. Multa imposta ao proprietário: R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado Sujeição a embargo: SIM Sujeição a interdição: SIM Sujeição a demolição: SIM A031-001 - Execução de obra sem licenciamento prévio, conforme disposto no artigo 31, parágrafo 1º. Multa imposta ao proprietário: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por metro quadrado (1) Sujeição a embargo: SIM Sujeição a interdição: NÃO Sujeição a demolição: NÃO Fica o proprietário autuado por descumprir as exigências do Art. 16, e Art. 31 da Lei Municipal 2863/08. Obra de construção iniciada sem a devida documentação, Alvará de Construção expedido pela Prefeitura. O proprietário é obrigado a reparar os danos causados a terceiros aos espaços públicos ou ao meio ambiente. Área do terreno de 360,00m². Fica a pessoa física ou jurídica acima qualificada notificada da(s) aplicação(ões) da(s) infração(ões) acima descrita(s), podendo apresentar defesa no improrrogável descrito abaixo, a contar do primeiro dia útil após a data da ciência. O não cumprimento das exigências dessa autuação no prazo de 20 dias(s) caracterizará crime de desobediência, sendo aplicadas as penalidades determinadas na legislação, assim como as demais medidas cabíveis. Endereço para apresentação de defesa na Diretoria de Fiscalização: Av.

Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26), Email: [email protected], Tel.: 3688-1487. ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026431000132

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte HORTIFRUTI-MINAS LTDA portador do CNPJ/CPF nº 20../0001-80 por Ar, água, solo e patrimônio público, situado na Avenida ACADEMICO NILO FIGUEIREDO, 345, CENTRO. (lote 585, quadra 37), conforme Auto de Infração lavrado no dia 11 de Junho de 2026, às 15 horas e 26 minutos. ‗‘Em vistoria na data de 29/04/2026 foi constatado descarte irregular de resíduos em logradouro público pelo Sacolão Hortiminas, na Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo em frente ao número 345 (Sacolão), Centro. O responsável será autuado conforme legislação vigente no município. Fica o responsável acima qualificado autuado em 500 UPFMLS de acordo com a Lei 4278/2018 art. 78, § 2º, inciso XV, anexo I. Art. 78. Constituem infrações ambientais relativas ao ar, às águas, ao solo e ao patrimônio público: § 2º São consideradas infrações graves: XV - dispor resíduos de qualquer natureza e em qualquer quantidade, nos logradouros públicos, praças, parques e jardins, ao longo de vias urbanas e rurais; Prazo de defesa: 20 dias contados a partir da notificação pessoal, do recebimento da carta com AR, ou da publicação do auto no Diário Oficial do Município, o que ocorrer primeiro. A defesa deverá ser apresentada na Av. Acdo. Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) ou através do e- [email protected] OBS.: Na defesa deverá constar um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Fica ainda o autuado ciente que a reincidência pode acarretar em interdição do estabelecimento, sem o prejuízo de outras sansões legais cabíveis. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email:[email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘

AUTO DE EMBARGO nº 202610001283

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que EMBARGA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte POLIANA BARBOSA DA SILVA portador do CNPJ/CPF nº 131..-47 por Obra irregular, situado na Praça D, 45, RESIDENCIAL RIVIERA. (lote 1, quadra 2), conforme Auto de Embargo lavrado no dia 22 de Junho de 2026, às 10 horas e 58 minutos. ‗‘Fica a obra embargada por ser executada em desacordo com os artigos 13,16,22, 31 e 148 da Lei Municipal 2863/08 . A obra deve permanecer paralisada até sua completa regularização. O Não cumprimento desde embargo acarretará na aplicação das penalidades cabíveis. Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentação de defesa. A mesma deve ser apresentada á Diretoria de Fiscalização. Endereço para defesa: Diretoria de Fiscalização, Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 - Joana D'arc (Loja 26) Email: [email protected] Telefone: 3688-1487 ‗‘

AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001637

A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte ALAIR BARBOSA DE LIMA portador do CNPJ/CPF nº 614..-91 por Queimada, situado na Rua JAIR GONÇALVES BASTOS, 115, JARDIM IPE. (lote 9, quadra 18), conforme Auto de Infração lavrado no dia 22 de Julho de 2026, às 10 horas e 29 minutos.‘‘Fica o responsável ciente e autuado pela realização de queimada, conforme a Lei Municipal 4278/2018 - Lei que institui a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Lagoa Santa e artigos abaixo relacionados: "Art. 77 Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: … §2º São consideradas infrações graves: … XIII - provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas;" A infração grave é punível com multa entre 201 e 2000 unidades padrão do Município de Lagoa Santa e tem um prazo de 20 dias para a apresentação de defesa. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 ‗‘

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