DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001365
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 4278/18, o Contribuinte ESPOLIO DE GENI DA SILVA MOREIRA E OUTRO portador do CNPJ/CPF nº 009..-98 por Queimada, situado na Rua Carlos Dias Ribeiro, 1079, VARZEA. (lote 400, quadra 029), conforme Auto de Infração lavrado no dia 08 de Julho de 2026, às 08 horas e 24 minutos. ‗‘Fica o responsável ciente e autuado pela realização de queimada, conforme a Lei Municipal 4278/2018 - Lei que institui a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida no Município de Lagoa Santa e artigos abaixo relacionados: "Art. 77 Constituem infrações ambientais relativas à flora e fauna: … §2º São consideradas infrações graves: … XIII - provocar ou permitir queimadas em locais a céu aberto em áreas urbanas;" A infração grave é punível com multa entre 201 e 2000 unidades padrão do Município de Lagoa Santa. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Nela poderá ser informado um endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. Diretoria de fiscalização: Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº1723, sl.26, Joana D'arc. Lagoa Santa/MG. Telefone: 31 36881487 ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026491000371
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal nº 2863/08, o Contribuinte ADRIANO DE OLIVEIRA FONSECA portador do CNPJ/CPF nº 905..-04 por Passeio irregular ou ausente, situado na AL. DOS JACARANDAS, MORADAS DA LAPINHA. (lote 22, quadra 13), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 06 de Julho de 2026, às 14 horas e 23 minutos. ‗‘Fica notificado o proprietário ou possuidor legal do imóvel a providenciar adequação do passeio no prazo de 50 dias a contar da ciência da mesma, deixando-o livre de rampas que invadam a sarjeta e o logradouro público, degraus ou interrupção abrupta no piso. Diretoria de Fiscalização, endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, n° 1723, sala 26, Joana D‘arc. Tel.: 31-3688-1487. E-mail:[email protected] ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 202610001761
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte PAULO GUILHERME FLORES portador do CNPJ/CPF nº 511..-34 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua RIO GRANDE DO NORTE, 609, JOA. (lote 5, quadra 66), conforme Auto de Infração lavrado no dia 06 de Agosto de 2026, às 10 horas e 20 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘ AUTO DE INFRAÇÃO nº 2026441000151
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que AUTUA, nos termos e efeitos da Lei Municipal 5550/2025, o Contribuinte MARCIO NUNES E OUTRA portador do CNPJ/CPF nº 250..-20 por Limpeza de Imóvel, situado na Rua 11, 0, ITBI 0062/06, LAGOA MANSOES. (lote 4, quadra 21A), conforme Auto de Infração lavrado no dia 11 de Agosto de 2026, às 09 horas e
50 minutos. ‗‘Considerando a notificação anteriormente emitida nos termos do Decreto 5927/2026: Fica o proprietário/responsável autuado pelo descumprimento da obrigação de manter seu terreno limpo, capinado e drenado e livre de detritos ou resíduos de qualquer especie ou natureza, incluse o produto da limpeza. Conforme o art. 21, inciso I, a multa estipulada é de 280 (duzentas e oitenta) UPFMLS. O pagamento da multa não exime o autuado da obrigação de realizar a limpeza, sob pena de nova autuação e cobrança judicial. O Poder Publico poderá efetuar a entrada forçada e realizar a limpeza do imóvel, com cobrança integral dos custos ao responsável. De acordo com o art. 22 da referida lei, esta penalidade poderá ser reaplicada a cada 60 (sessenta) dias, contados do recebimento deste auto, até que o responsável regularize a situação do imóvel e comunique a Diretoria de Fiscalização. A defesa deve ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir data do recebimento da carta com AR ou da publicação no Diário Oficial do Município. Na defesa poderá ser informado endereço eletrônico (email) válido e ativo para recebimento do julgamento da defesa/recurso. QUEIMADA É CRIME E ESTA SUJEITA À MULTA. Diretoria de Fiscalização – Prefeitura Municipal de Lagoa Santa Telefone: (31) 3688-1487 Email: [email protected] Endereço: Av. Acadêmico Nilo Figueiredo, 1723 – Loja 26 – Bairro Joana D‘arc ‗‘
AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026961000157
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal n° 2863/08, o Contribuinte GERALDO ALBERTO GONZAGA portador do CNPJ/CPF nº 129..-87 por Passeio irregular ou ausente, situado na Rua FERREIRA DE OLIVEIRA, 190, RECANTO DA LAGOA. (lote 2, quadra 24), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 28 de Julho de 2026, às 17 horas e 46 minutos. ‗‘ PASSEIO IRREGULAR OU AUSENTE FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, PROVIDENCIAR A EXECUÇÃO E OU REPARO DO PASSEIO PERTENCENTE AO IMÓVEL. PRAZO DE EXECUÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS. SUJEITO A MULTA DE 10 UPFMLS POR METRO DE TESTADA, POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. EMAIL [email protected] TESTADA DE 20 METROS Art. 47 - Compete ao proprietário a construção, reconstrução e conservação dos passeios em toda extensão das testadas do terreno, edificado ou não, de acordo com as disposições deste Código e da NBR 9050 da ABNT. § 1º - As rampas de acesso de veículos jamais poderão invadir o logradouro público, observando o comprimento máximo de 0,50m (cinqüenta centímetros), tamanho suficiente para vencer altura do meio-fio. § 2º - O piso do passeio deverá ser de material resistente, antiderrapante e não interrompidos por degraus ou mudanças abruptas de nível. § 3º - Todos os passeios deverão possuir rampas de acesso junto às faixas de travessia e nas esquinas e largura mínima de 1,50m (um metro e meio), observando o alinhamento existente. § 4º - No caso de acidentes e obras que afetem a integridade do passeio, o agente causador será o responsável por sua reposição, a fim de garantir as condições originais do passeio danificado. A não recomposição do passeio implicará em multa estipulada no anexo V desta lei. ‗‘ AUTO DE NOTIFICAÇÃO nº 2026961000156
A Coordenadoria de Fiscalização de Lagoa Santa torna público que NOTIFICA, nos termos e efeitos da Lei Municipal n° 2863/08, o Contribuinte GERALDO ALBERTO GONZAGA portador do CNPJ/CPF nº 129..-87 por Passeio irregular ou ausente, situado na Rua FERREIRA DE OLIVEIRA, 190, RECANTO DA LAGOA. (lote 3, quadra 24), conforme Auto de Notificação lavrado no dia 28 de Julho de 2026, às 17 horas e 38 minutos. ‗‘ PASSEIO IRREGULAR OU AUSENTE FICA O PROPRIETÁRIO NOTIFICADO A CUMPRIR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, PROVIDENCIAR A EXECUÇÃO E OU REPARO DO PASSEIO PERTENCENTE AO IMÓVEL. PRAZO DE EXECUÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS. SUJEITO A MULTA DE 10 UPFMLS POR METRO DE TESTADA, POR DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. EMAIL [email protected] TESTADA DE 20 METROS Art. 47 - Compete ao proprietário a construção, reconstrução e conservação dos passeios em toda extensão das testadas do terreno, edificado ou não, de acordo com as disposições deste Código e da NBR 9050 da ABNT. § 1º - As rampas de acesso de veículos jamais poderão invadir o logradouro público, observando o comprimento máximo de 0,50m (cinqüenta
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