DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
do extrato da revogação: 28/07/2026 .O inteiro teor está disponível no site www.miradouro.mg.gov.br .
Publicado por: Alessandra Romualdo Mendes Código Identificador: 11416B53
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MOEMA
LICITAÇÕES EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE Nº 045/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOEMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação), na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso), Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no Decreto nº 48.939/2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização e demais legislações aplicáveis,
DECRETA:
O Prefeito Municipal de Moema/MG, no uso de suas atribuições legais, autoriza o procedimento de contratação, através do PRC nº 294/2026, Inexigibilidade de Licitação nº 045/2026, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/2021, artigo 74, inciso V, objetivando à locação de um bem imóvel localizado na Rua Caetés, nº 437, Centro, no Município de Moema/MG, para instalação e funcionamento do Almoxarifado Central da Prefeitura, com a finalidade de receber, armazenar, organizar, controlar e distribuir materiais e bens de consumo para as Secretarias e Unidades Municipais, conforme solicitação da Secretaria de Administração do Município. Locatário: Paulo Itamar Gontijo, CPF nº 033.049.486-43, sendo o valor mensal de R$ 2.179,00 (dois mil, cento e setenta e nove reais), no valor total de R$ 26.148,00 (vinte e seis mil, cento e quarenta e oito reais), pelo período de 12 (doze) meses. Data de assinatura 28/08/2026. Documento completo no site oficial www.moema.mg.gov.br, Aba licitações.
Moema/MG. 28/08/2026.
JOSÉ GERALDO ANDALÉCIO COSTA – Prefeito Municipal.
Publicado por: Artur Alves Pereira Código Identificador: 79EB7C7C
LICITAÇÕES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026
A Prefeitura Municipal de Moema/MG, torna público o extrato do primeiro termo aditivo à Ata de Registro de Preço nº 009/2026, firmado entre o Município de Moema e Mega Vale Administração de Cartões e Serviços Ltda, CNPJ nº 21.922.507/0001-72. Objeto: retificação do item 3.1 da Cláusula Terceira, da Ata de Registro de Preços, que passará a ter a seguinte redação: "3.1. Dá-se à presente ata o valor, correspondente à proposta final, integrante desta ata, ofertada pela contratada, sendo: R$253.709,40 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos), com a taxa de administração de referência estabelecida no edital de 4,15% (quatro vírgula quinze por cento), sobre a qual a contratada ofertou desconto no percentual de 0,00% (zero por cento)." Data de assinatura 28/08/2026. Documento completo no site oficial www.moema.mg.gov.br, Aba licitações.
Moema/MG 28/08/2026.
JOSÉ GERALDO ANDALÉCIO COSTA – Prefeito Municipal.
Publicado por: Artur Alves Pereira Código Identificador: 4D4E7664
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 067/2026
DECRETO Nº 067/2026
―SELO OURO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MOEMA-MG‖
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º . Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar a alfabetização das crianças na idade certa, promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e garantir a melhoria contínua dos indicadores educacionais da rede pública municipal.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo Referência de Minas Gerais e do Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens; III – reduzir desigualdades educacionais;
IV – fortalecer a qualidade da alfabetização mediante práticas pedagógicas baseadas em evidências;
V – promover o monitoramento contínuo da aprendizagem;
VI – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
VII – incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização;
VIII – fomentar a cultura de monitoramento, avaliação e melhoria contínua da aprendizagem.
CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I – garantia do direito à alfabetização na idade certa;
II – equidade e inclusão;
III – gestão baseada em evidências;
IV – valorização dos profissionais da educação;
V – formação continuada;
VI – colaboração entre Estado, Município e União;
VII – gestão democrática;
VIII – monitoramento permanente dos resultados;
IX – respeito às especificidades locais.
CAPÍTULO IV
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