DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos estruturantes: I – Gestão e Governança da Alfabetização;
II – Formação Continuada dos Professores Alfabetizadores;
III – Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem;
IV – Intervenção Pedagógica e Recomposição das Aprendizagens;
V – Articulação com as Famílias e Comunidade;
VI – Infraestrutura, Materiais Didáticos e Recursos Tecnológicos;
VII – Compartilhamento das Práticas Pedagógicas Inspiradoras.
CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.
III – estratégias;
IV – cronograma;
V – responsáveis;
VI – indicadores;
VII – mecanismos de monitoramento.
Art. 9º O Plano observará os sete eixos estruturantes previstos neste Decreto, contemplando ações relacionadas à gestão, formação docente, práticas pedagógicas, recomposição das aprendizagens, articulação com as famílias, infraestrutura e compartilhamento de boas práticas.
CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO
Art. 10. O monitoramento da Política Municipal será realizado mediante utilização dos resultados:
I – das avaliações internas (diagnósticas e processuais);
II – da Avaliação da Fluência em Leitura;
Art. 6º Fica instituído o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo e de acompanhamento. §1º O Comitê será regulamentado por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§2º O Comitê terá representantes, dentre outros:
I – da Secretaria Municipal de Educação;
III – das Avaliações do Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública - SIMAVE;
IV – dos indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V – das demais avaliações nacionais, estaduais e municipais.
Art. 11. Os resultados deverão subsidiar: I – o planejamento anual do Município;
II – das equipes gestoras das escolas;
II – os planos de ação das escolas;
III – dos coordenadores pedagógicos;
III – as formações continuadas;
IV – dos professores alfabetizadores;
IV – a recomposição das aprendizagens;
V – do Conselho Municipal de Educação;
V – a revisão das metas municipais.
VI – do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, quando couber;
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
VII – de outros órgãos ou instituições convidados.
Art. 7º Compete ao Comitê:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal;
II – monitorar indicadores;
Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização integrará o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação e observará as metas do Plano Municipal de Educação.
Art. 13. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
III – propor aperfeiçoamentos;
IV – acompanhar o Plano Municipal de Ação;
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
V – elaborar relatórios anuais.
Prefeitura Municipal de Moema/MG, 18 de junho de 2026.
CAPÍTULO VI DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO
Art. 8º O Plano Municipal de Ação para a Alfabetização constitui o instrumento de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização. §1º O Plano será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.
JOSÉ GERALDO FERREIRA ANDALÉCIO COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Rodrigo de Souza Ferreira Código Identificador: D6C35CEB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 066/2026
§2º O Plano deverá ser atualizado anualmente ou quando necessário.
PORTARIA Nº 066/2026
§3º O Plano conterá, no mínimo:
I – diagnóstico da rede;
II – metas municipais;
―Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização.‖
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOEMA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
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