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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 239

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos estruturantes: I – Gestão e Governança da Alfabetização;

II – Formação Continuada dos Professores Alfabetizadores;

III – Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem;

IV – Intervenção Pedagógica e Recomposição das Aprendizagens;

V – Articulação com as Famílias e Comunidade;

VI – Infraestrutura, Materiais Didáticos e Recursos Tecnológicos;

VII – Compartilhamento das Práticas Pedagógicas Inspiradoras.

CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização.

III – estratégias;

IV – cronograma;

V – responsáveis;

VI – indicadores;

VII – mecanismos de monitoramento.

Art. 9º O Plano observará os sete eixos estruturantes previstos neste Decreto, contemplando ações relacionadas à gestão, formação docente, práticas pedagógicas, recomposição das aprendizagens, articulação com as famílias, infraestrutura e compartilhamento de boas práticas.

CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO

Art. 10. O monitoramento da Política Municipal será realizado mediante utilização dos resultados:

I – das avaliações internas (diagnósticas e processuais);

II – da Avaliação da Fluência em Leitura;

Art. 6º Fica instituído o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo e de acompanhamento. §1º O Comitê será regulamentado por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

§2º O Comitê terá representantes, dentre outros:

I – da Secretaria Municipal de Educação;

III – das Avaliações do Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação Pública - SIMAVE;

IV – dos indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

V – das demais avaliações nacionais, estaduais e municipais.

Art. 11. Os resultados deverão subsidiar: I – o planejamento anual do Município;

II – das equipes gestoras das escolas;

II – os planos de ação das escolas;

III – dos coordenadores pedagógicos;

III – as formações continuadas;

IV – dos professores alfabetizadores;

IV – a recomposição das aprendizagens;

V – do Conselho Municipal de Educação;

V – a revisão das metas municipais.

VI – do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, quando couber;

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

VII – de outros órgãos ou instituições convidados.

Art. 7º Compete ao Comitê:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal;

II – monitorar indicadores;

Art. 12. A Política Municipal de Alfabetização integrará o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação e observará as metas do Plano Municipal de Educação.

Art. 13. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

III – propor aperfeiçoamentos;

IV – acompanhar o Plano Municipal de Ação;

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

V – elaborar relatórios anuais.

Prefeitura Municipal de Moema/MG, 18 de junho de 2026.

CAPÍTULO VI DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO

Art. 8º O Plano Municipal de Ação para a Alfabetização constitui o instrumento de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização. §1º O Plano será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação.

JOSÉ GERALDO FERREIRA ANDALÉCIO COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Rodrigo de Souza Ferreira Código Identificador: D6C35CEB

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 066/2026

§2º O Plano deverá ser atualizado anualmente ou quando necessário.

PORTARIA Nº 066/2026

§3º O Plano conterá, no mínimo:

I – diagnóstico da rede;

II – metas municipais;

―Dispõe sobre a instituição e regulamentação do Comitê Municipal de Governança da Alfabetização.‖

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOEMA , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e

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