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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 254

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

O Diretor do DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgotos, no uso de suas atribuições legais,

PREVIDENCIÁRIOS RELACIONADOS AO SERVIDOR APOSENTADO HELENO VIEIRA DE RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLVE:

Art.1º) – Conceder aos servidores deste departamento, abaixo relacionados, 30 (trinta) dias de férias, relativa ao período aquisitivo, conforme ESTATUDO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICPAIS.

Funcionário Período Aquisitivo Período de Gozo
Anderson de Oliveira Borges 01/07/2021 a 30/06/2022 02/09/2026 a 01/10/2026

Art.2º) – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Ponte - MG., 28 de agosto de 2026.

WANDER NUNES BARROSO FILHO

Diretor - DMAE

Publicado por: Amanda Juliana Lopes da Silva Código Identificador: 5735FADD

REURB

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PONTE , Estado de Minas Gerais, e a PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PONTE – PREV NOVA PONTE , no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 5º, inciso LV, e 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza e impõe à Administração o controle da legalidade de seus próprios atos;

CONSIDERANDO os arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, especialmente quanto à necessidade de consideração das consequências práticas de eventual invalidação de ato administrativo;

TERCEIROS INTERESSADOS - REURB-S / REURB-E

REURB'S - MUNICÍPIO DE NOVA PONTE – MG LEIS MUNICIPAIS Nºs: 1.851/2017 e 1.962/2021 LEI FEDERAL Nº 13.465/2017

CONSIDERANDO os arts. 53 e 54 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicáveis subsidiariamente na ausência de disciplina municipal específica, observada a Súmula nº 633 do Superior Tribunal de Justiça;

EDITAL Nº 18, 28 DE AGOSTO DE 2026.

O Município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, por seu Prefeito Municipal; bem como, por intermédio da Comissão especialmente nomeada para este fim; no uso de suas respectivas atribuições, e em atendimento aos §2° a 6°e 9°, do art. 31, da Lei Federal n° 13.465/2017; convoca todos os confinantes de direito não conhecidos, e em especial, a todos os terceiros interessados, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desse chamamento, manifestem-se expressamente e por escrito o que tenham a reclamar, impugnar ou reivindicar em relação aos requerentes e imóveis constantes dos processos administrativos visando à regularização fundiária urbana (Reurb-S e/ou Reurb-E), a seguir descritos, advertindo-se que a ausência de manifestação no referido prazo, implicará a perda de eventual direito que o (s) notificado (s) titularize sobre o imóvel objeto do requerimento para regularização urbana:

Processo nº: Requerente(s): Imóvel/Matrícula no Cartório de Registro de
Imóveis de Nova Ponte:
614/2026 GALVINA
GONÇALVES
CUNHAe Outros...
DA
Uma edificação, situada noLOTE 09 da QUADRA 75,
localizada no―Loteamento da Nova Cidade de Nova
Ponte, medindo 13,76 m de frente para a Rua 20; 14,35
m de fundos, confrontando com o Lote 10; 30,00 m do
lado direito, confrontando com o Lote 11 e igual medida
do lado esquerdo, confrontando com o Lote 07,
totalizando aáreade421,65m².Registrado na
Matrícula n°5.522no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Nova Ponte, 28 de Agosto de 2026.

PROFº. JOSÉ DIVINO DA SILVA. Prefeito Municipal

ODOVÂNIO ANTÔNIO DA SILVA. Secretário Municipal de Governo.

Publicado por: Larissa Andrade Silva Código Identificador: 39CB76BA

SECRETARIA DO GABINETE

PORTARIA CONJUNTA Nº 005, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL PARA EXAME DA LEGALIDADE E REGULARIDADE DOS ATOS FUNCIONAIS E

CONSIDERANDO o caráter contributivo e solidário do Regime Próprio de Previdência Social e a necessidade de preservação de seu equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos do art. 40 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao PREV Nova Ponte pela Lei Municipal nº 1.972/2021 quanto à análise, concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 094/2015 concedeu aposentadoria voluntária a Heleno Vieira de Resende , a partir de 23 de julho de 2015, no cargo de Assistente Administrativo, então enquadrado no nível/grau IV-G;

CONSIDERANDO os requerimentos posteriormente formulados pelo interessado, visando ao reconhecimento de progressões funcionais referentes a períodos anteriores à aposentadoria, à alteração do enquadramento funcional e à correspondente revisão dos proventos;

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 279, de 1º de outubro de 2024, pela qual foi reconhecida progressão do nível/grau IV-G para o nível/grau V-H, com efeitos financeiros retroativos;

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 282, de 3 de outubro de 2024, que promoveu a retificação da Portaria nº 094/2015 e a revisão dos proventos de aposentadoria, igualmente com efeitos retroativos;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar, de forma individualizada e documentalmente comprovada, se os requisitos para cada progressão foram efetivamente adquiridos durante o período de atividade, qual a legislação aplicável a cada interstício e qual deveria ser o correto enquadramento funcional do servidor na data da aposentadoria;

CONSIDERANDO a necessidade de examinar a competência das autoridades que praticaram os atos funcionais e previdenciários, a regularidade da instrução administrativa, a motivação, os cálculos realizados, os efeitos financeiros, a incidência de contribuições previdenciárias, eventual necessidade de aportes, os reflexos atuariais e o registro ou apreciação dos atos perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

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