DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
O Diretor do DMAE - Departamento Municipal de Água e Esgotos, no uso de suas atribuições legais,
PREVIDENCIÁRIOS RELACIONADOS AO SERVIDOR APOSENTADO HELENO VIEIRA DE RESENDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art.1º) – Conceder aos servidores deste departamento, abaixo relacionados, 30 (trinta) dias de férias, relativa ao período aquisitivo, conforme ESTATUDO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICPAIS.
| Funcionário | Período Aquisitivo | Período de Gozo |
|---|---|---|
| Anderson de Oliveira Borges | 01/07/2021 a 30/06/2022 | 02/09/2026 a 01/10/2026 |
Art.2º) – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Ponte - MG., 28 de agosto de 2026.
WANDER NUNES BARROSO FILHO
Diretor - DMAE
Publicado por: Amanda Juliana Lopes da Silva Código Identificador: 5735FADD
REURB
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PONTE , Estado de Minas Gerais, e a PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA PONTE – PREV NOVA PONTE , no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos nos arts. 5º, inciso LV, e 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza e impõe à Administração o controle da legalidade de seus próprios atos;
CONSIDERANDO os arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, especialmente quanto à necessidade de consideração das consequências práticas de eventual invalidação de ato administrativo;
TERCEIROS INTERESSADOS - REURB-S / REURB-E
REURB'S - MUNICÍPIO DE NOVA PONTE – MG LEIS MUNICIPAIS Nºs: 1.851/2017 e 1.962/2021 LEI FEDERAL Nº 13.465/2017
CONSIDERANDO os arts. 53 e 54 da Lei Federal nº 9.784/1999, aplicáveis subsidiariamente na ausência de disciplina municipal específica, observada a Súmula nº 633 do Superior Tribunal de Justiça;
EDITAL Nº 18, 28 DE AGOSTO DE 2026.
O Município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, por seu Prefeito Municipal; bem como, por intermédio da Comissão especialmente nomeada para este fim; no uso de suas respectivas atribuições, e em atendimento aos §2° a 6°e 9°, do art. 31, da Lei Federal n° 13.465/2017; convoca todos os confinantes de direito não conhecidos, e em especial, a todos os terceiros interessados, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desse chamamento, manifestem-se expressamente e por escrito o que tenham a reclamar, impugnar ou reivindicar em relação aos requerentes e imóveis constantes dos processos administrativos visando à regularização fundiária urbana (Reurb-S e/ou Reurb-E), a seguir descritos, advertindo-se que a ausência de manifestação no referido prazo, implicará a perda de eventual direito que o (s) notificado (s) titularize sobre o imóvel objeto do requerimento para regularização urbana:
| Processo nº: | Requerente(s): | Imóvel/Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Ponte: |
|
|---|---|---|---|
| 614/2026 | GALVINA GONÇALVES CUNHAe Outros... |
DA | Uma edificação, situada noLOTE 09 da QUADRA 75, localizada no―Loteamento da Nova Cidade de Nova Ponte, medindo 13,76 m de frente para a Rua 20; 14,35 m de fundos, confrontando com o Lote 10; 30,00 m do lado direito, confrontando com o Lote 11 e igual medida do lado esquerdo, confrontando com o Lote 07, totalizando aáreade421,65m².Registrado na Matrícula n°5.522no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. |
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Nova Ponte, 28 de Agosto de 2026.
PROFº. JOSÉ DIVINO DA SILVA. Prefeito Municipal
ODOVÂNIO ANTÔNIO DA SILVA. Secretário Municipal de Governo.
Publicado por: Larissa Andrade Silva Código Identificador: 39CB76BA
SECRETARIA DO GABINETE
PORTARIA CONJUNTA Nº 005, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO REVISIONAL PARA EXAME DA LEGALIDADE E REGULARIDADE DOS ATOS FUNCIONAIS E
CONSIDERANDO o caráter contributivo e solidário do Regime Próprio de Previdência Social e a necessidade de preservação de seu equilíbrio financeiro e atuarial, nos termos do art. 40 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao PREV Nova Ponte pela Lei Municipal nº 1.972/2021 quanto à análise, concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 094/2015 concedeu aposentadoria voluntária a Heleno Vieira de Resende , a partir de 23 de julho de 2015, no cargo de Assistente Administrativo, então enquadrado no nível/grau IV-G;
CONSIDERANDO os requerimentos posteriormente formulados pelo interessado, visando ao reconhecimento de progressões funcionais referentes a períodos anteriores à aposentadoria, à alteração do enquadramento funcional e à correspondente revisão dos proventos;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 279, de 1º de outubro de 2024, pela qual foi reconhecida progressão do nível/grau IV-G para o nível/grau V-H, com efeitos financeiros retroativos;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 282, de 3 de outubro de 2024, que promoveu a retificação da Portaria nº 094/2015 e a revisão dos proventos de aposentadoria, igualmente com efeitos retroativos;
CONSIDERANDO a necessidade de verificar, de forma individualizada e documentalmente comprovada, se os requisitos para cada progressão foram efetivamente adquiridos durante o período de atividade, qual a legislação aplicável a cada interstício e qual deveria ser o correto enquadramento funcional do servidor na data da aposentadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de examinar a competência das autoridades que praticaram os atos funcionais e previdenciários, a regularidade da instrução administrativa, a motivação, os cálculos realizados, os efeitos financeiros, a incidência de contribuições previdenciárias, eventual necessidade de aportes, os reflexos atuariais e o registro ou apreciação dos atos perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
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