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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 261

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

O Edital encontra-se disponível para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site oficial do Município de Perdões/MG.

Perdões/MG, 28 de AGOSTO de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 26 de agosto de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

ADRIANA BERTONI

Departamento de Licitações Prefeitura Municipal de Perdões/MG

Publicado por: Adriana Bertoni Código Identificador: B207B651

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 11.203/26 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. MANTEM A READAPTAÇÃO, EM CARGO COMPATÍVEL COM SUA CAPACIDADE FÍSICA, DA SERVIDORA EFETIVA, ANA PAULA MARCIANO.

ELENIZE DE FÁTIMA CARVALHO LUIZ

Secretária Municipal de Adm. e Recursos Humanos

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: E76F63C6

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 11.205/26 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. AFASTA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LUCRECIA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA.

PORTARIA Nº 11.205/26 de 26 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 11.203/26 de 26 de agosto de 2026.

MANTEM A READAPTAÇÃO, EM CARGO COMPATÍVEL COM SUA CAPACIDADE FÍSICA, DA SERVIDORA EFETIVA, ANA PAULA MARCIANO.

O Prefeito Municipal de Perdões, Guilherme Pereira Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 94, do Estatuto do Magistério do Município de Perdões,

RESOLVE:

Art. 1º - Manter a readaptação, da servidora pública municipal efetiva, ANA PAULA MARCIANO, em cargo compatível com sua capacidade física, a partir de 26/08/2026 por mais 6 (seis) meses, conforme perícia médica.

AFASTA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LUCRECIA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA.

O Prefeito Municipal de Perdões, Guilherme Pereira Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a emenda constitucional 103/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica afastada para tratamento da saúde, a partir de 26/08/2026, a Servidora Pública Municipal, LUCRECIA APARECIDA GONÇALVES PEREIRA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme atestado médico apresentado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 26 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 26 de agosto de 2026.

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal

ELENIZE DE FÁTIMA CARVALHO LUIZ

ELENIZE DE FÁTIMA CARVALHO LUIZ

Secretária Municipal de Adm. e Recursos Humanos

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 484E9CB1

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 11.204/26 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. MANTEM A READAPTAÇÃO, EM CARGO COMPATÍVEL COM SUA CAPACIDADE FÍSICA, DA SERVIDORA EFETIVA, SÔNIA MARIA DA SILVA.

PORTARIA Nº 11.204/26 de 26 de agosto de 2026.

MANTEM A READAPTAÇÃO, EM CARGO COMPATÍVEL COM SUA CAPACIDADE FÍSICA, DA SERVIDORA EFETIVA, SÔNIA MARIA DA SILVA

O Prefeito Municipal de Perdões, Guilherme Pereira Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 94, do Estatuto do Magistério do Município de Perdões,

RESOLVE:

Art. 1º - Manter a readaptação, da servidora pública municipal efetiva, SÔNIA MARIA DA SILVA, em cargo compatível com sua capacidade física, a partir de 26/08/2026, por mais 6(seis) meses conforme perícia médica.

Secretária Municipal de Adm. e Recursos Humanos

Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 9F1D2E53

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIRANGA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 01/2026 . De um lado, o Município de Piranga-MG, com sede na Rua Vereadora Maria Anselmo, nº 119, Bairro Centro, inscrito no CNPJ nº 23.515.687/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Luís Helvécio Silva Araújo. Do outro lado, a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais, entidade representativa das cidades históricas, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.844.903/0001-72, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Ângelo Oswaldo de Araújo Santos. Objeto: Filiação do Município de Piranga à Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais e estabelecimento de condições de cooperação entre os convenentes, visando ao planejamento, execução, implantação e incremento de atividades culturais, bem como suas relações com o turismo e a educação, tendo por objetivo principal a colaboração no desenvolvimento de políticas públicas de preservação de bens culturais das cidades afiliadas e seu desenvolvimento sustentável, por

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