DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG 985023 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA - MG.
Demais informações poderão ser obtidas junto ao setor responsável 38 3740 6221 ou pelo e-mail, [email protected]
SECRETARIA DE GOVERNO RESOLUÇÃO CONJUNTA PGM/CESPGM Nº 01/2026
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA CENTRO DE ESTUDOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO — CESPGM
Atenciosamente,
RESOLUÇÃO CONJUNTA PGM/CESPGM Nº 01/2026
REINALDO DA CONCEIÇÃO FONSECA. Mat. 4739
Pregoeiro / Agente de Contração / SESAU. Portaria 347/2025
Publicado por: Suenia Leidiane da Silva Oliveira Código Identificador: DE7B5572
SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE
PARTES: MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG, e a Consignet Sistemas Ltda.
OBJETO: A concessão da licença de uso e a atualização de novas funcionalidades do Software CONSIGNET pela Consignet Sistemas Ltda, registrada no CNPJ sob o nº. 23.112.748/0001-81, ao MUNICIPIO DE PIRAPORA/MG, com o objetivo de permitir que entidades conveniadas e os próprios órgãos comerciais realizem consignações de descontos e outras operações em folha de pagamento por meio da internet.
PRAZO: O presente Contrato de Cessão Não Onerosa de Software entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá eficácia pelo período de 60 (sessenta) meses.
DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2026.
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 1FF88FED
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 288/2026
PORTARIA Nº 288/2026
Prorroga Autorização Especial do Art. 32 da Lei Municipal 2.259/2.015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA, Alexandro Costa Cesar, no uso de suas atribuições, especialmente aquela conferida pelo art. 125, II, ―a‖ da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 2.259/2.015,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Renata Soares Vita , servidora efetiva no cargo Professora de Educação Básica III - matrícula nº 7669, prorrogação de Autorização Especial conforme art. 32 da Lei Municipal nº 2.259/2.015, cedida pela Portaria nº 184/2026, para o período de 04/05/2026 a 03/09/2026.
Dispõe sobre a organização, o funcionamento e a regulamentação operacional das atividades do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município de Pirapora — CESPGM, em especial quanto às atividades formativas, à Revista de Direito e demais publicações jurídicas, à biblioteca, ao serviço de documentação e informação jurídica, ao ementário de pareceres, aos estudos jurídicos, à divulgação institucional, à seleção de estagiários, ao planejamento semestral, à submissão de propostas, à atuação de apoiadores externos e à emissão de certificados, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA E A COORDENADORA DO CENTRO DE ESTUDOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 2.586/2023 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Pirapora) e pela Portaria nº 062/2023 do Senhor Prefeito Municipal, e CONSIDERANDO o conjunto de competências institucionais do Centro de Estudos previstas no art. 53, incisos I a XIII, da Lei Municipal nº 2.586/2023, abrangendo o aperfeiçoamento intelectual, a edição de publicações jurídicas, a promoção de estudos, a aquisição de obras e o intercâmbio com entidades congêneres, a realização de cursos e seminários, a organização de serviços de documentação e informação jurídicas, a organização de ementário de pareceres, a promoção de pesquisas bibliográficas, a divulgação jurídicoadministrativa, a coordenação de concursos públicos e a seleção de estagiários;
CONSIDERANDO a Portaria nº 062/2023 do Senhor Prefeito Municipal de Pirapora, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 14 de março de 2023, Edição nº 3.473, que designou Procuradora Municipal para o exercício da função de Coordenadora do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município;
CONSIDERANDO a experiência institucional já consolidada na realização de seminários jurídicos pela Procuradoria-Geral do Município, a demonstrar a maturidade do Centro de Estudos para a edificação de marco regulatório próprio;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e dar segurança jurídica e efetividade imediata aos procedimentos de planejamento, execução, participação, registro e certificação das atividades formativas, bem como aos demais serviços institucionais do Centro de Estudos;
CONSIDERANDO que a presente Resolução tem natureza de ato regulamentar operacional, destinado a dar efetividade ao exercício das competências previstas no art. 53 da Lei Municipal nº 2.586/2023, em paralelo à oportuna e futura elaboração do Regimento Interno do CESPGM, ato distinto previsto no inciso XIII do referido dispositivo legal;
CONSIDERANDO a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e continuidade do serviço público (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como dos princípios institucionais da ProcuradoriaGeral do Município, previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 2.586/2023;
Art . 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVEM:
Pirapora, 25 de agosto de 2026.
CAPÍTULO I
ALEXANDRO COSTA CESAR Prefeito Municipal
Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: EB3DEF57
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a organização, o funcionamento e a regulamentação operacional das atividades do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município de Pirapora/CESPGM, em conformidade com as competências previstas no art. 53 da Lei Municipal nº 2.586/2023.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 263