DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Parágrafo único. O Regimento Interno do CESPGM, previsto no art. 53, inciso XIII, da Lei Municipal nº 2.586/2023, será objeto de ato próprio, oportunamente elaborado e submetido ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, sem prejuízo da imediata aplicação desta Resolução.
Art. 2º As atividades do CESPGM observarão os seguintes princípios: I — legalidade e estrita vinculação às competências previstas no art. 53 da Lei Municipal nº 2.586/2023;
II — impessoalidade e isonomia no acolhimento de propostas, internas e externas, e no acesso aos serviços do CESPGM; III — eficiência, planejamento e racionalidade administrativa;
IV — autonomia técnico-jurídica do procurador responsável pela atividade formativa, publicação ou estudo;
V — vedação de finalidade lucrativa, político-partidária ou de promoção pessoal nas atividades chanceladas pelo CESPGM; VI — gratuidade na participação dos servidores municipais e, sempre que possível, do público em geral;
VII — proteção dos dados pessoais coletados, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS E DA COORDENAÇÃO
Art. 3º O Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município — CESPGM é unidade integrante da Procuradoria-Geral do Município, nos termos do art. 11, inciso V, da Lei Municipal nº 2.586/2023, sendo coordenado por Procurador Municipal especialmente designado para a função pelo(a) Procurador(a)-Geral do Município.
Art. 4º São objetivos do CESPGM, em conformidade com o art. 53 da Lei Municipal nº 2.586/2023:
I — promover o aperfeiçoamento intelectual e profissional dos Procuradores Municipais, dos Analistas Jurídicos, dos servidores e estagiários da Procuradoria-Geral do Município, podendo ser convidados servidores de outros órgãos e entidades do Município, na qualidade de convidados, quando o tema da capacitação for pertinente à sua atuação;
II — editar e distribuir a Revista de Direito da Procuradoria-Geral do Município e demais publicações de interesse do Sistema Jurídico Municipal;
III — promover estudos sobre temas jurídicos de interesse do Município de Pirapora;
IV — adquirir e manter acervo bibliográfico jurídico, bem como manter intercâmbio com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras;
V — realizar cursos, seminários, aulas, palestras, conferências, oficinas, debates e demais atividades de caráter jurídico; VI — organizar serviços de documentação e informação jurídica, mantendo atualizado o serviço de informação legislativa e jurisprudencial;
VII — organizar ementário dos pareceres de entendimentos predominantes na Procuradoria-Geral do Município; VIII — promover pesquisas bibliográficas e de catalogação de obras jurídicas;
IX — divulgar matéria jurídico-administrativa de interesse da Procuradoria-Geral do Município e do Sistema Jurídico Municipal; X — coordenar concursos públicos para os quadros da ProcuradoriaGeral do Município;
XI — coordenar e promover o processo seletivo simplificado para contratação de estagiários pela Procuradoria-Geral do Município. Art. 5º A Coordenação do CESPGM é exercida privativamente por Procurador Municipal, sem prejuízo de suas funções, salvo deliberação do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município, na forma do parágrafo único do art. 53 da Lei Municipal nº 2.586/2023.
CAPÍTULO III
DA REVISTA DE DIREITO E DAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS
Art. 6º Fica instituída a Revista de Direito da Procuradoria-Geral do Município de Pirapora, periódico jurídico oficial da ProcuradoriaGeral do Município, com publicação anual ou semestral, conforme deliberação da Coordenação do CESPGM, em conformidade com o art. 53, inciso II, da Lei Municipal nº 2.586/2023.
§ 1º A Revista terá natureza não comercial, com distribuição gratuita em meio eletrônico e, quando viabilizado, em meio impresso. § 2º A Revista poderá conter, entre outros conteúdos:
I — artigos científicos e doutrinários sobre Direito Público, com ênfase em Direito Municipal, Tributário, Administrativo, Fazendário, Constitucional, Processual Civil, da Saúde Pública, Licitações e Contratos, Trabalhista e Previdenciário aplicados à Administração Municipal, Urbanístico e Ambiental;
II — pareceres e súmulas relevantes da Procuradoria-Geral do Município, com supressão de dados pessoais e informações sigilosas; III — comentários a julgados e à legislação municipal, estadual e federal de interesse da Administração Municipal;
IV — relatos de experiências institucionais;
V — resenhas de obras jurídicas;
VI — entrevistas e perfis institucionais;
VII — atos normativos e decisões institucionalmente relevantes.
Art. 7º A Revista contará com Conselho Editorial, presidido pela Coordenação do CESPGM e composto, no mínimo, por:
I — o(a) Procurador(a)-Geral do Município;
II — 2 (dois) Procuradores Municipais designados pelo(a) Procurador(a)-Geral do Município;
III — outros membros eventualmente convidados pela Coordenação, dentre Procuradores, professores universitários, magistrados, membros do Ministério Público ou pesquisadores de reconhecido saber jurídico.
§ 1º Compete ao Conselho Editorial a definição de linha editorial, a seleção, a avaliação e a aprovação dos textos publicados, bem como a deliberação sobre eventuais números temáticos.
§ 2º A participação no Conselho Editorial é honorífica e não implica acréscimo remuneratório.
Art. 8º A submissão de textos à Revista será feita mediante chamada pública, divulgada pela Coordenação do CESPGM, com indicação de prazo, normas de submissão, eixo temático (quando se tratar de número temático) e critérios de avaliação.
§ 1º A submissão é facultada a Procuradores Municipais, Analistas Jurídicos da Procuradoria-Geral do Município, servidores municipais, professores universitários, pesquisadores, advogados, membros da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública e demais profissionais do Direito.
§ 2º Os textos serão avaliados em sistema de revisão por pares, com pareceres por pelo menos 2 (dois) avaliadores integrantes do Conselho Editorial ou avaliadores ad hoc por ele designados, observando-se, sempre que possível, a modalidade de avaliação anônima.
§ 3º A submissão implica cessão gratuita e não exclusiva dos direitos autorais para a primeira publicação na Revista, mantendo o autor a titularidade da obra para republicação posterior, com indicação da Revista de Direito da Procuradoria-Geral do Município de Pirapora como veículo da primeira publicação.
Art. 9º A Revista poderá obter número de ISSN (International Standard Serial Number) e ser indexada em bases de dados jurídicas reconhecidas, quando viabilizado pela Coordenação do CESPGM. Art. 10. Além da Revista de Direito, o CESPGM poderá editar:
I — boletins informativos periódicos sobre legislação, jurisprudência e atos normativos relevantes;
II — cartilhas e manuais de orientação jurídica para servidores municipais e cidadãos;
III — coletâneas de pareceres normativos e súmulas da ProcuradoriaGeral do Município, em conformidade com os arts. 43 a 47 da Lei Municipal nº 2.586/2023;
IV — anais e cadernos temáticos derivados de seminários, congressos e demais eventos realizados pelo CESPGM;
V — outras publicações de interesse do Sistema Jurídico Municipal. Art. 11. A edição e a distribuição das publicações observarão:
I — gratuidade ao público em geral;
II — vedação de inserção de publicidade comercial;
III — proteção dos direitos autorais e dos dados pessoais;
IV — preferência por meios eletrônicos, em razão de eficiência institucional e custo-benefício.
CAPÍTULO IV
DA BIBLIOTECA E DO ACERVO DOCUMENTAL JURÍDICO
Art. 12. Fica instituída a Biblioteca Jurídica do CESPGM, integrada
por:
I — livros, manuais, tratados e demais obras jurídicas, em meio físico ou eletrônico;
II — periódicos e revistas jurídicas;
III — pareceres, súmulas e demais pronunciamentos da ProcuradoriaGeral do Município;
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