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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 268

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Art. 52. A Coordenação do CESPGM manterá registro institucional dos certificados emitidos, em livro digital próprio, contendo, no mínimo, os elementos previstos nos incisos I a VIII do art. 49 desta Resolução.

Art. 53. A autenticidade dos certificados poderá ser verificada por meio de sistema de validação institucional disponibilizado pela Coordenação, mediante consulta ao número de registro, observada a proteção dos dados pessoais.

Seção V — Cancelamento e Vedações

Art. 54. O certificado poderá ser cancelado, mediante decisão fundamentada da Coordenação, nas seguintes hipóteses:

I — emissão decorrente de erro material ou de fato;

II — comprovação de fraude na presença ou na identificação do participante;

III — pedido fundamentado do próprio interessado;

IV — outras hipóteses previstas em legislação específica.

Parágrafo único. O cancelamento será anotado no registro próprio e comunicado ao interessado pelos meios disponíveis, sendo o respectivo número marcado como inválido no sistema de validação. Art. 55. É vedada a emissão de certificados pelo CESPGM:

I — em desacordo com as competências previstas no art. 53 da Lei Municipal nº 2.586/2023;

II — para atividades em que o CESPGM não tenha figurado como realizador ou copartícipe institucional;

III — com indicação de natureza acadêmica formal (graduação, pósgraduação, extensão universitária reconhecida pelo MEC), salvo quando houver convênio com instituição de ensino devidamente credenciada;

IV — em condições que comprometam a fé pública institucional do certificado.

CAPÍTULO XVI

DOS REGISTROS, DA TRANSPARÊNCIA E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 56. A Coordenação do CESPGM manterá, em meio digital, os seguintes registros institucionais:

I — agenda semestral das atividades realizadas;

II — propostas recebidas, internas e externas, com respectivas manifestações técnicas;

III — listas de presença e materiais didáticos das atividades;

IV — cadastro de apoiadores e parceiros;

V — livro digital de certificados emitidos;

VI — registro do acervo bibliográfico, do Serviço de Documentação e do Ementário de Pareceres;

VII — registro das publicações editadas e dos grupos de estudo instituídos.

Art. 57. Os dados pessoais coletados no âmbito das atividades do CESPGM, em especial os endereços eletrônicos dos proponentes externos e os documentos pessoais dos participantes, serão tratados de forma restrita pela Coordenação e pelo(a) Procurador(a)-Geral do Município, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedada a sua divulgação para finalidade diversa daquela para a qual foram coletados.

Art. 58. A agenda interna do CESPGM, contendo dados operacionais, propostas em análise e dados pessoais, não será de acesso público, ressalvada a divulgação institucional das atividades já confirmadas, observada a proteção dos dados pessoais. CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59. Os modelos de formulário de propostas, termo de responsabilidade do proponente, termo de cooperação com apoiadores, lista de presença e certificados serão elaborados oportunamente por ato interno da Coordenação.

Art. 60. A implementação dos serviços previstos nesta Resolução, especialmente a Biblioteca Jurídica, o Serviço de Documentação e Informação Jurídica, o Ementário de Pareceres e a Revista de Direito da Procuradoria-Geral do Município, será progressiva, conforme disponibilidade orçamentária, operacional e de pessoal, observado o cronograma a ser definido pela Coordenação do CESPGM.

Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CESPGM e pelo(a) Procurador(a)-Geral do Município. Art. 62. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DAYANE MOREIRA DA CRUZ

Procuradora-Geral do Município de Pirapora

SAMARA SALES CAMPOS GOMES

Coordenadora do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município Procuradora Municipal

Publicado por: Jefferson Domingues Pereira Código Identificador: 4DF56B0F

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE POÇO FUNDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA

Ata da Reunião do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Poço Fundo – MG referente ao Processo Licitatório N° 04/2026, Credenciamento nº 01/2026, tendo como objeto o Credenciamento de músicos com seus conjuntos musicais para realizar apresentações em eventos do município, conforme especificado neste edital. Aos vinte sete dias do mês de agosto de 2026, às 16:40 horas, reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de acordo com a Portaria N° 131 de 17 de julho de 2026, a Comissão de contratação formada pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio que abaixo assina, convocados pelo Prefeito Municipal Sr. Rosiel de Lima para analisar a documentação do licitante 60.331.722 LUCIANA RIBEIRO BACELAR. A Comissão verificou que o licitante apresentou toda a documentação exigida no edital e aderiu ao presente credenciamento com o valor correspondente ao Edital sendo o ítem nº 01. Nada mais havendo lavrou-se a presente ata assinada pela Comissão de Contratação.

Publicado por: Patricia Sarkis Carneiro Abrahao Código Identificador: B2783016

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Poco Fundo, atraves do Departamento de Licitacoes, torna publico o extrato do contrato n 280/2026 do Processo Licitatorio n 93/2026, Concorrencia eletronica n 01/2026, tendo como Objeto do proposto certame a CONTRATACAO, NA FORMA INTEGRADA, DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA REALIZACAO DA OBRA DE CONSTRUCAO DE VINTE UNIDADES HABITACIONAIS NO AMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), COMPREENDENDO A ELABORACAO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS BASICO E EXECUTIVO, A EXECUCAO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, A MONTAGEM, A REALIZACAO DE TESTES E AS DEMAIS OPERACOES NECESSARIAS E SUFICIENTES PARA A ENTREGA FINAL DAS UNIDADES HABITACIONAIS AS FAMILIAS BENEFICIARIAS, INCLUINDO A INFRAESTRUTURA ESSENCIAL NECESSARIA, CONFORME CONDICOES, QUANTIDADES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, no valor global de 2.678.499,50. Empresa INFRATOP ENGENHARIA LTDA, CNPJ n 65.112.193/0001-18. Data da assinatura 27 de agosto de 2026, Vigencia 27 de junho de 2027.

PATRICIA SARKIS CARNEIRO ABRAHAO Agente de Contratacao

Publicado por: Patricia Sarkis Carneiro Abrahao Código Identificador: FAF184E4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

Pirapora-MG, 14 de agosto de 2026.

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