DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
públicos da Rede Municipal de Ensino que necessitem de estratégias pedagógicas específicas.
§ 6º Para os fins desta Política, o direito à alfabetização compreende o desenvolvimento progressivo das competências de leitura, escrita, oralidade e das práticas sociais de linguagem, respeitados os diferentes tempos, contextos e necessidades de aprendizagem.
§ 7º A Política será implementada em regime de colaboração entre a União, o Estado de Minas Gerais e o Município, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, da Base Nacional Comum Curricular, do Currículo Referência de Minas Gerais, do Plano Municipal de Educação e das demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º Constituem princípios da Política Municipal do Direito à Alfabetização:
I - garantia do direito à alfabetização;
II - reconhecimento da Educação Infantil como etapa fundamental do processo de alfabetização;
III - promoção da equidade educacional, da educação inclusiva e do respeito às diversidades regionais, territoriais, socioeconômicas, étnico-raciais, culturais e de gênero;
IV - respeito às especificidades dos estudantes, dos territórios e das unidades escolares;
V - gestão pedagógica orientada por evidências de aprendizagem e pelo acompanhamento contínuo dos estudantes;
VI - respeito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, reconhecendo a centralidade do estudante e a diversidade dos processos de aprendizagem;
VII - gestão democrática e participação da comunidade escolar; VIII - articulação intersetorial entre a Secretaria Municipal de Educação e as demais secretarias e órgãos públicos municipais; IX - regime de colaboração e cooperação institucional;
X - valorização e desenvolvimento profissional dos docentes da Educação Infantil, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e dos demais profissionais da educação.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Política Municipal do Direito à Alfabetização:
I - fortalecer a Educação Infantil (Grupo etário - Crianças pequenas - 4 e 5 anos) como etapa fundamental para o desenvolvimento das múltiplas linguagens e das experiências com a cultura escrita, que constituem as bases do processo de alfabetização;
II - assegurar as condições pedagógicas, institucionais e educacionais necessárias à efetivação do direito à alfabetização de todos os estudantes até o final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, conforme o perfil de criança alfabetizada estabelecido nos referenciais nacionais vigentes;
III - assegurar a continuidade do desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e letramento ao longo da trajetória escolar;
IV - promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens no processo de alfabetização, respeitando seus diferentes tempos, trajetórias e necessidades;
V - fortalecer a qualidade das práticas pedagógicas desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
VI - consolidar processos permanentes de planejamento, acompanhamento, avaliação e monitoramento das aprendizagens;
VII - promover práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e alinhadas à organização curricular da rede municipal de ensino;
VIII - fortalecer a atuação colaborativa entre Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, famílias e comunidade;
IX - promover a implementação de práticas inclusivas, equitativas e acessíveis, considerando a diversidade dos estudantes;
X - promover o desenvolvimento profissional dos educadores por meio de processos permanentes de formação continuada; XI - fortalecer a cultura leitora como princípio educativo e condição para o desenvolvimento integral dos estudantes.
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 4º A Política Municipal do Direito à Alfabetização organiza-se a partir dos seguintes eixos estruturantes:
I - Gestão e governança da alfabetização;
II - Gestão pedagógica colaborativa: currículo, planejamento, avaliação e formação;
III - Desenvolvimento e garantia das aprendizagens;
IV - Equidade, inclusão e diversidade;
V - Articulação entre escola, famílias e rede de apoio;
VI - Infraestrutura, materiais didáticos e recursos tecnológicos; VII - Compartilhamento e valorização das práticas pedagógicas.
SEÇÃO I
DA GESTÃO E GOVERNANÇA DA ALFABETIZAÇÃO SUBSEÇÃO I DA EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Direito à Alfabetização, assegurando sua articulação com os instrumentos de planejamento e gestão da Rede Municipal de Ensino.
SUBSEÇÃO II DO COMITÊ MUNICIPAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir Comitê Municipal Compromisso com a Alfabetização, com caráter consultivo e de acompanhamento.
Parágrafo único. A composição, a organização, o funcionamento e as competências do Comitê serão definidos em ato normativo próprio.
SEÇÃO II DA GESTÃO PEDAGÓGICA COLABORATIVA: CURRÍCULO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E FORMAÇÃO SUBSEÇÃO I
DA EQUIPE DE GESTÃO PEDAGÓGICA COLABORATIVA
Art. 7º A Gestão Pedagógica da Política Municipal do Direito à Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Equipe de Gestão Pedagógica Colaborativa, instituída no âmbito desta Política e vinculada ao Departamento Pedagógico, que constitui instância técnica permanente de assessoramento, planejamento, organização curricular, formação, avaliação e acompanhamento pedagógico da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento da Equipe de Gestão Pedagógica Colaborativa serão regulamentados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º A Equipe de Gestão Pedagógica Colaborativa tem por finalidade fortalecer a identidade pedagógica da Rede Municipal de Ensino, promovendo o alinhamento da organização curricular, das práticas pedagógicas e da implementação da Política Municipal do Direito à Alfabetização.
Art. 9º A Equipe de Gestão Pedagógica Colaborativa poderá contar com professores representantes das diferentes etapas, anos escolares e componentes curriculares da Rede Municipal de Ensino, designados nos termos da legislação municipal que dispõe sobre o quadro de pessoal e a organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação, assegurada a representatividade dos segmentos de ensino. § 1º Compete à Equipe de Gestão Pedagógica Colaborativa:
I - coordenar a organização curricular da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular, o Currículo Referência de Minas Gerais e as diretrizes da Política Municipal do Direito à Alfabetização;
II - promover o alinhamento entre a organização curricular, o planejamento, a avaliação e as práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
III - elaborar e atualizar orientações pedagógicas, referenciais técnicos e documentos orientadores para subsidiar a implementação da organização curricular da Rede Municipal de Ensino;
IV - planejar e desenvolver ações de formação continuada dos profissionais da educação, promovendo espaços permanentes de estudo, diálogo, alinhamento pedagógico e aprendizagem entre pares, organizados por etapas, anos escolares e componentes curriculares;
CAPÍTULO IV
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