DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
V - acompanhar e analisar os resultados das avaliações, subsidiando o planejamento pedagógico e a melhoria das aprendizagens;
VI - propor e acompanhar estratégias de acompanhamento pedagógico, intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
VII - subsidiar a implementação, o monitoramento e o aperfeiçoamento da Política Municipal do Direito à Alfabetização. § 2º A coordenação técnica da Equipe de Gestão Pedagógica Colaborativa será exercida pelos Supervisores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino, designados para atuação na Secretaria Municipal de Educação e integrantes da equipe técnica do Departamento Pedagógico.
SEÇÃO III DO DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DAS APRENDIZAGENS SUBSEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 10. A organização curricular da Rede Municipal de Ensino, materializada no Plano Anual de Curso, será orientada pela Base Nacional Comum Curricular, pelo Currículo Referência de Minas Gerais e pelas diretrizes da Política Municipal do Direito à Alfabetização, articulando planejamento, avaliação, acompanhamento e intervenção pedagógica para assegurar a aprendizagem e a progressão dos estudantes.
Parágrafo único. A Política Municipal do Direito à Alfabetização fundamenta-se no pluralismo de concepções pedagógicas, reconhecendo a centralidade do estudante e a diversidade dos processos de aprendizagem, de modo que a organização do trabalho pedagógico seja orientada por evidências científicas, respeitadas as especificidades dos estudantes e observadas a Base Nacional Comum Curricular, o Currículo Referência de Minas Gerais, a organização curricular da Rede Municipal de Ensino e as diretrizes desta Política. Art. 11. A introdução progressiva da escrita cursiva no processo de alfabetização ocorrerá, em regra, a partir do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental, considerando o desenvolvimento dos estudantes, os objetivos de aprendizagem previstos na organização curricular da Rede Municipal de Ensino e a necessidade de favorecer o desenvolvimento das habilidades de leitura e de produção escrita, em consonância com a progressão das aprendizagens estabelecida para o ciclo de alfabetização.
Art. 12. O desenvolvimento das aprendizagens na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental será promovido de forma integrada e articulada, assegurando a continuidade do percurso educativo e a transição entre as etapas de ensino, por meio de estratégias de articulação pedagógica e de instrumentos de acompanhamento das aprendizagens, respeitadas as especificidades da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como a integração entre os campos de experiências, os componentes curriculares e as diferentes áreas do conhecimento.
§ 1º Os componentes curriculares de Arte e Educação Física, integrantes da organização curricular da Educação Infantil (grupo etário de crianças pequenas – 4 e 5 anos) e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, desenvolverão suas práticas pedagógicas de forma articulada aos campos de experiências da Educação Infantil e ao processo de alfabetização e letramento, especialmente nos 1º (primeiro) e 2º (segundo) anos do Ensino Fundamental, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões física, cognitiva, socioemocional, estética e cultural.
§ 2º A transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental será orientada por instrumentos de acompanhamento e registro das aprendizagens, destinados a subsidiar o planejamento pedagógico, assegurar a continuidade do processo educativo e favorecer o acolhimento e o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 13. A organização curricular da Rede Municipal de Ensino incorporará as diretrizes da BNCC Computação, de forma articulada aos processos de alfabetização e letramento, contribuindo para o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital, do mundo digital e para o fortalecimento das aprendizagens relacionadas à leitura, à escrita e à resolução de problemas.
SUBSEÇÃO II DA INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 14. A Intervenção Pedagógica constitui estratégia permanente da Política Municipal do Direito à Alfabetização, com ênfase na alfabetização e no letramento, destinada à prevenção, ao acompanhamento e à recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem defasagens no processo de aprendizagem. § 1º As ações de Intervenção Pedagógica serão desenvolvidas prioritariamente pelo professor regente, no contexto da sala de aula, por meio de estratégias pedagógicas planejadas, acompanhamento sistemático, agrupamentos flexíveis e práticas diferenciadas, integradas ao planejamento pedagógico.
§ 2º Quando as necessidades de aprendizagem demandarem atendimento pedagógico mais intensivo, os estudantes poderão ser atendidos pelo Professor de Intervenção Pedagógica, em caráter complementar e temporário, preferencialmente em pequenos grupos, mediante planejamento articulado com o professor regente.
§ 3º Os atendimentos de Intervenção Pedagógica terão como foco a consolidação das habilidades essenciais de alfabetização e letramento, sem prejuízo do fortalecimento das demais aprendizagens previstas no currículo.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação poderá contar com Equipe de Intervenção Pedagógica, composta por professores representantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos da legislação municipal específica, responsáveis pela coordenação, orientação, acompanhamento e monitoramento das ações de intervenção pedagógica desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino. § 1º Compete à Equipe de Intervenção Pedagógica:
I - elaborar orientações e referenciais para o desenvolvimento das ações de intervenção pedagógica;
II - acompanhar e orientar pedagogicamente os Professores de Intervenção Pedagógica das unidades escolares;
III - analisar os resultados das avaliações e propor estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;
IV - promover processos de formação continuada voltados à alfabetização e às práticas de intervenção pedagógica;
V - monitorar a efetividade das ações desenvolvidas e subsidiar o aperfeiçoamento da Política Municipal do Direito à Alfabetização.
§ 2º A composição, a organização, o funcionamento e as atribuições específicas da Equipe serão definidos em ato normativo próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16. As unidades escolares poderão contar com Professor de Intervenção Pedagógica, conforme critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, considerando os indicadores de aprendizagem, o quantitativo de estudantes com defasagens e as especificidades de cada unidade escolar.
§ 1º Poderá ser adotado como referência técnica o atendimento de um Professor de Intervenção Pedagógica para cada grupo de até trinta estudantes com defasagens significativas de aprendizagem, observados os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e a disponibilidade orçamentária e administrativa da Administração Pública.
§ 2º Os Professores de Intervenção Pedagógica atuarão em colaboração com os professores regentes, as equipes gestoras e a Secretaria Municipal de Educação, assegurando a integração entre planejamento, acompanhamento, avaliação e intervenção pedagógica. Art. 17. As ações de Intervenção Pedagógica serão destinadas aos estudantes das diferentes etapas e modalidades da Rede Municipal de Ensino, podendo ocorrer em sala de aula ou em grupos, conforme a necessidade, o tipo de intervenção e a demanda pedagógica, observados os princípios da equidade, da inclusão, da diversidade e da justiça curricular.
Parágrafo único. As estratégias de Intervenção Pedagógica considerarão as necessidades, os diferentes tempos e as trajetórias dos estudantes, garantindo o direito à alfabetização e à aprendizagem.
SEÇÃO IV DAS ADAPTAÇÕES CURRICULARES E DA ACESSIBILIDADE PARA A ALFABETIZAÇÃO
Art. 18. As adaptações curriculares e as estratégias de acessibilidade constituem estratégias permanentes da Política Municipal do Direito à Alfabetização, destinadas a assegurar condições para que os estudantes das diferentes etapas e modalidades da Rede Municipal de Ensino tenham acesso, participação e aprendizagem no processo de alfabetização.
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