DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
§ 1º As adaptações curriculares e as estratégias de acessibilidade serão articuladas ao planejamento pedagógico, ao currículo, às práticas de alfabetização e aos processos de avaliação, considerando as necessidades, potencialidades e trajetórias dos estudantes.
§ 2º Para os estudantes público da Educação Especial Inclusiva e para aqueles que apresentem necessidades educacionais específicas decorrentes de deficiências, transtornos, condições de saúde ou outras situações que possam constituir barreiras à aprendizagem, poderão ser adotadas adaptações curriculares, recursos de acessibilidade, tecnologia assistiva e estratégias pedagógicas que favoreçam sua alfabetização. § 3º As ações de alfabetização considerarão as especificidades culturais, linguísticas, sociais e educacionais dos estudantes pertencentes aos povos ciganos, povos indígenas, grupos étnicoraciais, estudantes estrangeiros e aqueles em situação de vulnerabilidade social, podendo envolver estratégias pedagógicas contextualizadas e adequações necessárias à garantia de sua participação, aprendizagem e alfabetização.
§ 4º Na Educação de Jovens e Adultos, as ações de alfabetização considerarão as trajetórias escolares, os conhecimentos construídos, as experiências de vida, os tempos e os ritmos de aprendizagem dos estudantes, assegurando estratégias pedagógicas adequadas à apropriação da leitura e da escrita.
§ 5º As adaptações curriculares e as estratégias de acessibilidade serão desenvolvidas de forma articulada entre o professor regente, o Atendimento Educacional Especializado, nos casos em que houver necessidade, e os demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização.
§ 6º As adaptações curriculares poderão envolver objetivos, conteúdos, estratégias de ensino, recursos, materiais, tempos, espaços e formas de avaliação, de modo a reduzir ou eliminar barreiras à participação e à aprendizagem no processo de alfabetização. Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação poderá contar com a Equipe de Adaptação e Acessibilidade para a Alfabetização, composta por professores representantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial Inclusiva nos termos da legislação municipal específica, responsáveis pela coordenação, orientação, acompanhamento e monitoramento das ações de adaptação e acessibilidade para a alfabetização, desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Compete à Equipe de Adaptação e Acessibilidade para a Alfabetização:
I - coordenar ações destinadas à garantia do direito à alfabetização e às aprendizagens dos estudantes que apresentem necessidades educacionais específicas;
II - orientar pedagogicamente as unidades escolares na implementação de práticas inclusivas, acessíveis, interculturais e equitativas; III - articular as ações entre o Atendimento Educacional Especializado – AEE, a Equipe de Gestão Pedagógica Colaborativa, a Equipe de Intervenção Pedagógica e as unidades escolares;
IV - acompanhar e propor estratégias para o fortalecimento da alfabetização dos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos que ainda não tenham consolidado as habilidades de leitura, escrita e alfabetização matemática;
V - elaborar orientações pedagógicas, referenciais técnicos e materiais de apoio destinados ao atendimento dos diferentes públicos contemplados por esta Política;
VI - acompanhar indicadores de acesso, permanência, participação e aprendizagem, subsidiando ações voltadas à redução das desigualdades educacionais;
VII - promover processos de formação continuada dos profissionais da educação nas temáticas relacionadas à alfabetização, à educação inclusiva, à equidade, à diversidade, às relações étnico-raciais e à justiça curricular;
VIII - promover a articulação entre as equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares, fortalecendo ações integradas para a garantia do direito à alfabetização de todos os estudantes;
IX - elaborar, acompanhar e atualizar, em regime de colaboração, o Plano Anual de Curso da etapa de alfabetização da Educação de Jovens e Adultos – EJA, assegurando sua articulação com o Currículo Referência de Minas Gerais, a organização curricular da Rede Municipal de Ensino, as especificidades da modalidade e os princípios da Política Municipal do Direito à Alfabetização;
X - desenvolver outras ações correlatas que contribuam para a promoção da equidade, da inclusão, da diversidade e da garantia do direito à alfabetização e às aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.
§ 2º A composição, a organização, o funcionamento e as atribuições específicas da Equipe serão definidos em ato normativo próprio da Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO V
DA ARTICULAÇÃO ENTRE ESCOLA, FAMÍLIAS E REDE DE APOIO
Art. 20. A Política Municipal do Direito à Alfabetização assegurará ações permanentes de fortalecimento da relação entre a escola, as famílias e a rede de apoio, com vistas à garantia da frequência, da permanência, da participação e das aprendizagens dos estudantes, observados os princípios da corresponsabilidade, da proteção integral e da articulação intersetorial.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá contar com Equipe de Orientação Educacional e Rede de Apoio, composta por profissionais designados nos termos da legislação municipal específica, responsável por coordenar, orientar e acompanhar as ações de busca ativa escolar e de fortalecimento da permanência e das aprendizagens.
§ 1º Compete à Equipe de Orientação Educacional e Rede de Apoio: I – coordenar as ações de busca ativa escolar, em articulação com as unidades escolares;
II – acompanhar os indicadores de frequência, permanência, participação e aprendizagem dos estudantes;
III – identificar os fatores que comprometam o acesso, a permanência, a participação e o desenvolvimento dos estudantes, promovendo os encaminhamentos e as intervenções pedagógicas e intersetoriais necessárias;
IV – articular a atuação da Secretaria Municipal de Educação com as famílias e os serviços da rede de apoio;
V – promover ações de orientação às famílias e às unidades escolares, fortalecendo a corresponsabilidade pela garantia do direito à alfabetização e às aprendizagens;
VI – subsidiar as unidades escolares na implementação de estratégias voltadas à prevenção da infrequência, da evasão e de outras situações que comprometam o percurso escolar dos estudantes.
§ 2º A composição, a organização, o funcionamento e as atribuições específicas da Equipe serão definidos em ato normativo próprio da Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO VI
DA INFRAESTRUTURA, MATERIAIS DIDÁTICOS E RECURSOS TECNOLÓGICOS
Art. 22. A organização dos ambientes alfabetizadores, dos recursos e das práticas pedagógicas observará os seguintes aspectos:
I - promover ambientes, recursos e experiências de aprendizagem que favoreçam o desenvolvimento da alfabetização, do letramento, das práticas sociais de linguagem e o desenvolvimento integral dos estudantes;
II - assegurar às unidades escolares ambientes alfabetizadores, acervos literários, materiais pedagógicos estruturantes, recursos de acessibilidade, tecnologias educacionais e demais recursos necessários ao desenvolvimento das práticas pedagógicas;
III - implementar, fortalecer e qualificar bibliotecas escolares, cantinhos de leitura nas salas de aula da Educação Infantil (Grupo etário: Crianças pequenas 4 e 5 anos), do 1º e do 2º anos do Ensino Fundamental e outros ambientes destinados à leitura, à escrita, à mediação literária e à formação de leitores, assegurando sua integração às práticas pedagógicas e sua ampliação progressiva às demais etapas da Rede Municipal de Ensino;
IV - promover práticas pedagógicas que integrem literatura, leitura, escrita, oralidade, Educação Digital e demais práticas sociais de linguagem à organização curricular e ao processo de alfabetização; V - promover a formação continuada dos profissionais da educação para qualificar a utilização dos ambientes alfabetizadores, dos recursos pedagógicos e das práticas de ensino fundamentadas em evidências científicas.
Art. 23. As bibliotecas escolares constituem ambientes pedagógicos permanentes da Rede Municipal de Ensino, destinados ao fortalecimento da leitura, da escrita, da mediação literária, da
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