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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 276

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Publicado por: Antoniele de Rezende Código Identificador: AEC30218

CHEFIA DE GABINETE PORTARIA Nº 4.983, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a instituição e nomeação do Comitê Municipal de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pouso Alegre, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62 e o art. 69, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de aplicação mínima de 4% (quatro por cento) dos recursos do FUNDEB na criação de novas matrículas em tempo integral, a partir de 2026;

CONSIDERANDO que o Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral constitui instrumento de planejamento a ser registrado na ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Educação no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua disponibilização; CONSIDERANDO as orientações do Guia de Apoio Técnico ao Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral (MEC/SEB) e do Guia para a Alocação e Distribuição de Matrículas em Tempo Integral com Eficiência e Equidade (SEB/MEC, 2023). Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral (CME-EITI), vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de coordenar a elaboração do Plano, acompanhar sua implementação e monitorar seu cumprimento, em conformidade com as orientações do Ministério da Educação.

§ 1º O Comitê terá natureza deliberativa quanto ao processo de elaboração do Plano, cabendo ao Secretário Municipal de Educação a chancela das metas e ao Chefe do Executivo a homologação do Plano e dos atos dele decorrentes.

§ 2º O Comitê atuará em articulação com as escolas da rede municipal, o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACSFundeb).

Art. 2º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares, nomeados na forma do Anexo Único desta Portaria: I – secretário(a) Municipal de Educação, ou seu representante, que o presidirá;

II – 1 (um) representante da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III – 1 (um) representante da equipe financeira/orçamentária da Secretaria Municipal de Educação ou da Prefeitura;

IV – 2 (dois) diretores(as) de escolas municipais, indicados(as) pela Secretaria Municipal de Educação, em representação da rede; V – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);

VI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb); VII – 1 (um) representante da comunidade escolar, indicado entre as associações de pais e/ou conselhos escolares.

§ 1º Cada membro titular terá um suplente, indicado na forma do Anexo Único, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos, admitida a recondução, e se estenderá enquanto durar a vigência do Plano, para fins de acompanhamento e monitoramento.

§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Elaboração, Acompanhamento e Monitoramento do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral:

I – coordenar a elaboração do diagnóstico da rede municipal, abrangendo as oito dimensões previstas no Guia de Apoio Técnico do MEC, a saber: oferta e atendimento; perfil do estudante e equidade; infraestrutura; profissionais da educação; currículo e materiais

pedagógicos; transporte, alimentação escolar e saúde; orçamento disponível; e resultados educacionais;

II – promover o processo participativo de escuta da comunidade escolar e do território, com proteção de dados pessoais, nos termos da LGPD e do ECA Digital;

III – definir as metas anuais de expansão de matrículas em tempo integral (Tabelas 1 e 2 do Plano de Expansão), por etapa e modalidade, respeitada a data de referência do Censo Escolar;

IV – assegurar a destinação do mínimo de 4% (quatro por cento) dos recursos do FUNDEB à criação de novas matrículas em tempo integral, observada a compatibilidade com o planejamento orçamentário-financeiro;

V – propor a alocação e a distribuição das matrículas com eficiência e equidade, priorizando os territórios de maior vulnerabilidade e garantindo atenção às modalidades especiais;

VI – elaborar os objetivos e as ações prioritárias do Plano, nas seis dimensões previstas no Anexo do Guia de Apoio Técnico do MEC; VII – acompanhar e monitorar a execução do Plano, inclusive quanto à execução orçamentária, à permanência e à equidade, e propor as atualizações periódicas do anexo editável do Plano;

VIII – assegurar a transparência do processo e a participação social, inclusive perante o Conselho Municipal de Educação e a comunidade escolar.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, semanalmente durante o período de elaboração do Plano e, após a sua aprovação, trimestralmente para fins de monitoramento, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, com quórum mínimo de metade mais um dos membros, lavrando-se ata de cada reunião.

§ 2º Os impasses que impedirem o cumprimento do cronograma serão decididos pelo presidente do Comitê no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com registro fundamentado na ata.

Art. 5º O Comitê deverá concluir a elaboração do Plano no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Educação promover o registro do Plano na ferramenta disponibilizada pelo Ministério da Educação no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua disponibilização.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pouso Alegre - MG, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ DIMAS DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal

RENATO GARCIA DE OLIVEIRA DIAS Chefe de Gabinete

SUELENE MARCONDES DE SOUZA FARIA Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

Relação nominal dos membros titulares e suplentes do Comitê CMEEITI

Representação Membro Titular Membro Suplente
Secretário
(a)
Municipal
de
Educação
Suelene Marcondes de Souza
Faria
Rosangela Dias Ribeiro Lima
Coordenação Pedagógica - SME Vaneide Ribeiro Pereira Do
Amaral
Gianne de Paula Borges Franklin da
Cruz
Equipe Financeira/Orçamentária
- SME
Luiz Antônio Loiola João Batista Machado
Direção de Escola Municipal (1) Álvaro Nonato Franco Ribeiro Ana Lucia Clemente
Direção de Escola Municipal (2) Darlene
Mara
Da
Silva
Rodrigues
Gislaine Cristina da Dalt Vasconcelos
Tolentino
Conselho
Municipal
de
Educação
André dos Santos Ribeiro Ginamara de Oliveira Santos
Conselho do Fundeb (CACS-
Fundeb)
Lionelle Camargo Presses de
Lima
Angela Aboláfio Lopez Ribeiro
Comunidade
Escolar
(Pais/Conselhos)
Alda Heloisa de Oliveira
Almeida
Angela Maria Carvalho do Couto

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