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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 277

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Publicado por: Antoniele de Rezende Código Identificador: 963CE98C

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EDITAL DE POSTURAS Nº 0083/2026 – NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR (VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA)

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização de Posturas, após tentativa de notificação pessoal, vem através deste Edital, conforme previsto no artigo 256 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e Art. 211, §2º da Lei Municipal nº 6.543/2021 (Código de Posturas), NOTIFICAR o(a) contribuinte abaixo relacionado(a) para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação deste Edital, regularize a situação do veículo cadastrado em seu nome, no que diz respeito às condições de abandono em via pública, conforme determina a Lei Municipal 6.543/2021.

NOTIFICADO(A) : S & S COMÉRCIO DE FLORES LTDA CPF/CNPJ : .866./0001-*

ENDEREÇO DO LOCAL DA INFRAÇÃO : RUA ESTHER CAETANO RAMOS, ALTURA DO Nº 110 BAIRRO : PÃO DE AÇÚCAR

CIDADE: POUSO ALEGRE/MG NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR POSTURAS : 0449/2026 INFRAÇÃO : VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA (ART. 152 E 153 – LEI 6.543/2021) VEÍCULO : VEÍCULO VW/CAMINHÃO BAÚ 8-150, COR BRANCA, PLACA HAM-6589, POUSO ALEGRE/MG. OBS : VEÍCULO PARADO NO LOCAL DESDE 06/07/2026, PELO MENOS.

A mudança de local de estacionamento no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo (Art. 152, Parágrafo único, Lei 6.543/2021).

O(a) responsável legal, se assim entender, poderá protocolar sua manifestação por escrito, preferencialmente pelo Autoatendimento no site da Prefeitura de Pouso Alegre (MG) ou na Central de Atendimento, remetida ao Departamento de Fiscalização de Posturas, no prazo notificado , a contar da data de publicação deste Edital, comprovando os fatos que vier alegar.

A defesa deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: I - Petição, devidamente assinada pelo(a) representante legal (munido de documento comprobatório); II - Cópia do Edital de Notificação; e, III - Cópia de documento de identificação que comprove a assinatura do(a) requerente e, se pessoa jurídica, que comprove a representação ou Procuração.

Não sendo apresentado recurso e mediante a constatação da permanência da irregularidade será lavrado o respectivo Auto de Infração e Multa pelo Departamento de Fiscalização de Posturas e o veículo será removido pelo órgão competente.

Pouso Alegre, 28 de agosto de 2026

RAFAEL DE CASTRO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE EDITAL DE POSTURAS Nº 0084/2026 – NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO (MULTA – LIMPEZA DE TERRENO)

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Departamento de Fiscalização de Posturas, após tentativas de entrega dos Autos de Infração e Multa listados abaixo, vem através deste Edital, conforme previsto no artigo 256 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e no Artigo 219, Parágrafo único da Lei Municipal 6.543/2021 (Código de Posturas) notificar o(a) contribuinte abaixo relacionado(a) sobre autuação (multa) por infração a legislação municipal:

AUTUADO(A): ANTÔNIO MANUEL GOMES E SIMÕES DE MELO CPF/CNPJ : .888.-39

AIM: 0338/2025

DATA DA CONSTATAÇÃO: 23/06/2025 INFRAÇÃO : FALTA DE LIMPEZA/MANUTENÇÃO DE TERRENO PARTICULAR (ART. 11 DA LEI 6.543/2021) VALOR DA MULTA : R$ 1.808,25 (MIL OITOCENTOS E OITO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).

OBS : LOTE 0017, QUADRA 001, RESIDENCIAL DONA NINA.

O(A) proprietário(a) ou representante legal, caso haja interesse, poderá protocolar defesa, preferencialmente pelo Autoatendimento disponível no site www.pousoalegre.mg.gov.br ou pousoalegre.atende.net , remetida ao Departamento de Fiscalização de Posturas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , a contar da publicação deste edital, comprovando os fatos que vier alegar.

A defesa deve estar devidamente assinada pelo(a) proprietário(a) ou representante legal (mediante comprovação), com os seguintes documentos:

A falta dos documentos solicitados poderá ocasionar o não reconhecimento do pedido, caso não seja possível comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos. A assinatura do requerente deve ser igual a constante no documento de identificação para comprovação da legitimidade. É vedado reunir em uma só petição recursos referentes a mais de uma autuação.

Não sendo apresentado recurso em Primeira Instância Administrativa, dentro do prazo estabelecido, o débito será lançado e a guia disponibilizada através da internet no site pousoalegre.atende.net > Autoatendimento > Cidadão > Emissão de Boleto > Emissão de Guias Receitas Diversas.

O pagamento da multa não exime o(a) proprietário(a) ou responsável do cumprimento das determinações impostas pela legislação municipal.

Pouso Alegre, 28 de agosto de 2026.

Mat. 8.601 - Autoridade Fiscal

ANGELO WAGNER RAMOS

ENILTON RIBEIRO DE SOUZA Mat. 13.381 - Autoridade Fiscal

Gerente Interino do Departamento de Fiscalização de Posturas Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG

ANGELO WAGNER RAMOS

Gerente Interino do Departamento de Fiscalização de Posturas

Publicado por: Eder do Couto Nora Código Identificador: EFE429A0

Publicado por: Eder do Couto Nora Código Identificador: 9E9D02E5

SECRETARIA DE POLÍTICA SOCIAIS EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 028/2026/SMPS/EP

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