DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
| 560 | 02.007.000.0012.0365.0027.2081.3339030000000000 000 |
AÇÃO: 2081 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO INFANTIL PRÉ- ESCOLA – PNAE |
VINCULO: 15520000000 – PNAE SUBELEMENT O: 07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 482 | 02.007.000.0012.0306.0027.2068.333903000 | AÇÃO: 2054 - Material de consumo - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CONTRAPARTID A |
VÍNCULO 15000000000 – GERAL 07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO |
Publicado por: Ana Carolina Boschi Santana Código Identificador: B6253B4A
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PORTARIA Nº 14, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, INTEGRAR EQUIPE DE APOIO NOS PROCESSOS REGIDOS PELA LEI Nº 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Licitações e Contratações Públicas do Município de Pouso Alegre, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto Municipal nº 6.271, de 08 de janeiro de 2026; o art. 5º do Decreto Municipal nº 5.535, de 18 de novembro de 2022; o art. 40, IV, art. 42, I, combinado com o artigo 54, II, da Lei Municipal nº 5.881/2017 e o art. 72, § 1º, alínea ―f‖, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º e no art. 8º, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.535, de 18 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO que o agente de contratação é pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores, preferencialmente, efetivos do quadro permanente da Administração, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; e CONSIDERANDO que a equipe de apoio trabalha sob orientação do agente de contração ou pregoeiro, auxiliando na condução do processo de contratação,
RESOLVE:
Designar Agente de Contração/Pregoeiro
Art. 1º - Ficam designados para exercício da função de Agente de Contratação os servidores:
I - GILBERT PEREIRA DE CASTRO, inscrito na matrícula sob nº 20.695;
II - GUSTAVO LUIS FERNANDES SILVA, inscrito na matrícula sob nº 24.259;
III - VANESSA MORAES SKIELKA SILVA, inscrita na matrícula sob nº 19.603;
IV - WILLIAM DE OLIVEIRA XAVIER JÚNIOR, inscrito na matrícula sob nº 24.212.
§ 1º - Em licitação na modalidade pregão, o servidor designado neste artigo responsável pela condução do certame será denominado de pregoeiro.
§ 2º - O servidor designado neste artigo incumbe, também, à condução do processo de contratação direta.
§ 3º - Caberá ao agente de contratação, em especial, o exercício das atribuições dispostas no art. 2º do Decreto Municipal nº 5.535/2022. § 4º - O agente de contratação poderá solicitar manifestação da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão, bem como do órgão
de controle interno, a fim de subsidiar as suas decisões, conforme § 1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 5.535/2022 e Lei nº 14.133/2021.
§ 5º - O servidor designado neste artigo poderá ser auxiliado por equipe de apoio tanto na condução dos procedimentos de contratação através de licitação pública quanto nos procedimentos de contratação direta.
Designar Equipe de Apoio
Art. 2º - Caberá ao agente de contratação ou pregoeiro designar, em ato próprio, o servidor que integrará a equipe de apoio ou respectivo suplente, observados,
dentre outros requisitos legais, a rotatividade dos integrantes e o princípio da segregação de funções, em observância ao que disposto no art. 6º desta
Portaria.
Art. 3º - A equipe de apoio titular poderá ser composta pelos servidores:
I - ANA CAROLINA BOSCHI SANTANA, inscrita na matrícula sob nº 19.649;
II - EDUARDO DE ASSIS PASSOS, inscrito na matrícula sob nº 23.806;
III - FABIANA PEREIRA GOMES, inscrita na matrícula sob nº 22.520,
IV - JÚLIO CÁSSIO DE OLIVEIRA, inscrito na matrícula sob nº 17.431;
V - MARCELO COSTA FLORES, inscrito na matrícula sob nº 24.204;
VI - MARILES MARIA TAVARES, inscrita na matrícula sob nº 19.623;
VII - THARLEY ALMEIDA FRANCO, inscrito na matrícula funcional sob nº 23.808;
Parágrafo único . Os servidores que integrarem a equipe de apoio na forma do art. 3º desta Portaria, deverão, dentre outras, exercer as atribuições que lhes forem incumbidas pelo agente de contratação ou pregoeiro.
Art. 4º - A equipe de apoio poderá ser composta, na falta dos servidores arrolados no art. 3º, desta Portaria, pelos seguintes servidores suplentes :
I - ARTHUR MOURA GOMES SANTOS, inscrito na matrícula sob nº 23.148;
II - ALESSANDRA GEMA CISTERNAS CASTRO, inscrita na matrícula sob nº 23.650;
III - BIANCA GIOVANINI MARIANO; inscrita na matrícula sob nº 22.707;
IV - CAMILA LEAL FRANCO, inscrita na matrícula sob nº 22.435; V - LETÍCIA PAULINI MUNIZ, inscrita na matrícula sob nº 23.402; VI - LUCAS TOLEDO DE SOUZA, inscrito na matrícula sob nº 23652;
VII - MARIA ELIZA DOS REIS PEREIRA MOREIRA, inscrita na matrícula sob nº 23.236;
VIII - PALOMA BIANQUE ALVARENGA BERNARDES, inscrita na matrícula sob nº 22.584;
IX – JAQUELINE PEREIRA, inscrita na matrícula sob nº 24.312. Parágrafo único. Os servidores designados na condição de suplentes da equipe de apoio, quando convocados, deverão, entre outras, exercer as atribuições que lhes forem incumbidas pelo agente de contratação ou pregoeiro.
Art. 5º - Caberá à equipe de apoio, dentre outras atribuições, auxiliar o agente de contração ou pregoeiro, especialmente, na fase externa do procedimento de contratação.
§ 1º - A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico e de outros setores do órgão licitante, bem como do controle interno, para desempenho das funções.
§ 2º - O integrante da equipe de apoio responde solidariamente com o agente de contração, pregoeiro se acaso o induza a erro na adoção dos atos
praticados.
Art. 6º - O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo servidor para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
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