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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 284

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Publicado por: Gabriel Mendes Mota Código Identificador: 31A48E19

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATINHA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Prefeito do Município de Pratinha - MG, no uso de suas atribuições legais, considerando a legitimidade do procedimento licitatório, em especial o pedido do Departamento de Transporte, estando em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Art 75 §7;

RESOLVE: RATIFICAR a aquisição de esmerilhadora, macaco hidráulico, macaco pedestal para manutenção de veículos e serviços gerais do Departamento de Transportes.

CONTRATADA – PEÇAS E SERVIÇOS TIBURCIO LTDA (CNPJ 39.989.518/0001-35), no valor global de R$3.233,00 (três mil duzentos e trinta e três reis).

Pratinha/MG, 27 de agosto 2026.

WELLINGTON JOSÉ CARNEIRO Prefeito Municipal, de Pratinha/MG

Considerando a necessidade de implantação e manutenção de Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade, ou instância semelhante, com participação da sociedade civil, de outras áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e de secretarias municipais parceiras;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Saúde e Promoção da Equidade no âmbito do Município de Quartel Geral/MG, de caráter consultivo, participativo e intersetorial, destinado à discussão de matérias relacionadas à promoção da saúde e à promoção da equidade em saúde, com o objetivo de reduzir barreiras de acesso das pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade aos serviços de saúde, de forma integral.

Parágrafo único. A equidade em saúde deve ser compreendida em interface com os determinantes sociais da saúde, considerando que diferentes características, como orientação sexual e identidade de gênero, raça/etnia, formas de vida, trabalho e produção, especificidades territoriais e regionais e a construção histórica de valores culturais e sociais, podem influenciar o acesso aos direitos e às políticas públicas, gerando diferentes situações de vulnerabilidade.

Art. 2º Fica nomeado e empossado o Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Saúde e Promoção da Equidade de Quartel Geral/MG, com os seguintes membros: MEMBROS DO COMITÊ DA EQUIDADE TITULARES

  1. Zilah Costa Simim

  2. Layla Rodrigues da silva

  3. Sarah Altina Lima

  4. Maria Elza Alexandre

  5. Anderson de Carvalho Guimarães

Publicado por: Taciane Alexandra Reis Pereira Código Identificador: AEAC8F90

  1. Marco Roberto Ruas

  2. Elismauro Inácio da Silva

  3. Marcos Roberto da Silva

MEMBROS DO COMITÊ DA EQUIDADE SUPLENTES

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE QUARTEL GERAL

  1. Rayane Carla Oliveira e sousa

  2. Dorvalino Felipe da Silva Neto

  3. Júlio César da Silva

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO N° 064/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

  1. Sueli Duarte Colares

  2. Flaviane Leandra Noronha de Castro

  3. Ana laura Oliveira da Silva

Cria, nomeia e empossa os membros do Comitê Técnico de Políticas de Promoção à Saúde e Promoção da Equidade e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quartel Geral, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e constitucionais, especialmente o disposto na Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de se instituir, no âmbito municipal, o Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Saúde e Promoção da Equidade, em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Promoção da Saúde – POEPS/MG e das Políticas de Promoção da Equidade em Saúde;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18 de outubro de 2023, que aprova as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde – POEPS, Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS e Políticas de Promoção da Equidade;

Considerando a Resolução SES/MG nº 9.076, de 18 de outubro de 2023, que define as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde – POEPS, Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS e Políticas de Promoção da Equidade;

Considerando que as políticas de promoção da equidade em saúde têm por objetivo ampliar e qualificar o acesso à Atenção Primária à Saúde das populações em situação de maior vulnerabilidade social e em saúde;

Considerando a necessidade de acompanhar e analisar as ações desenvolvidas pelo Municípios direcionados às populações específicas em situação de maior vulnerabilidade social e em saúde, incluindo população do campo, florestas e águas, Povos e Comunidades Tradicionais, população em situação de rua, população cigana, população LGBT+, população negra, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, população migrante, refugiada e apátrida;

  1. Christian Gonçalves de Sousa

  2. Carla da Silva Flores

Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º São atribuições do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Saúde e Promoção da Equidade:

I – acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas ao longo do ano, estabelecendo prioridades e construindo estratégias para a implantação das políticas de promoção da equidade;

II – colaborar na realização e atualização do diagnóstico situacional das populações presentes no território;

III – apoiar o monitoramento das ações realizadas;

IV – discutir as políticas de promoção da equidade em saúde e propor ações para sua implantação no Município;

V – identificar e encaminhar às instâncias competentes as principais necessidades de saúde apresentadas pelos grupos contemplados pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no território;

VI – propor ações de educação permanente em saúde e educação popular em saúde;

VII – elaborar e acompanhar o calendário de reuniões e encontros para deliberações, sugestões e avaliações;

VIII – identificar e acompanhar a situação das pessoas e grupos em maior vulnerabilidade social e em saúde existentes no território, apresentando sugestões para o enfrentamento das necessidades identificadas;

IX – apoiar o planejamento anual, com elaboração de calendário para o desenvolvimento das ações e definição do público-alvo a ser beneficiado;

X – acompanhar as ações executadas e avaliar seus resultados;

XI – validar e sugerir o público-alvo a ser contemplado por cada ação desenvolvida;

XII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde, demais secretarias municipais, sociedade civil e instituições parceiras; XIII – desenvolver outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

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