DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Publicado por: Gabriel Mendes Mota Código Identificador: 31A48E19
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PRATINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATINHA TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito do Município de Pratinha - MG, no uso de suas atribuições legais, considerando a legitimidade do procedimento licitatório, em especial o pedido do Departamento de Transporte, estando em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Art 75 §7;
RESOLVE: RATIFICAR a aquisição de esmerilhadora, macaco hidráulico, macaco pedestal para manutenção de veículos e serviços gerais do Departamento de Transportes.
CONTRATADA – PEÇAS E SERVIÇOS TIBURCIO LTDA (CNPJ 39.989.518/0001-35), no valor global de R$3.233,00 (três mil duzentos e trinta e três reis).
Pratinha/MG, 27 de agosto 2026.
WELLINGTON JOSÉ CARNEIRO Prefeito Municipal, de Pratinha/MG
Considerando a necessidade de implantação e manutenção de Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade, ou instância semelhante, com participação da sociedade civil, de outras áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e de secretarias municipais parceiras;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Saúde e Promoção da Equidade no âmbito do Município de Quartel Geral/MG, de caráter consultivo, participativo e intersetorial, destinado à discussão de matérias relacionadas à promoção da saúde e à promoção da equidade em saúde, com o objetivo de reduzir barreiras de acesso das pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade aos serviços de saúde, de forma integral.
Parágrafo único. A equidade em saúde deve ser compreendida em interface com os determinantes sociais da saúde, considerando que diferentes características, como orientação sexual e identidade de gênero, raça/etnia, formas de vida, trabalho e produção, especificidades territoriais e regionais e a construção histórica de valores culturais e sociais, podem influenciar o acesso aos direitos e às políticas públicas, gerando diferentes situações de vulnerabilidade.
Art. 2º Fica nomeado e empossado o Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Saúde e Promoção da Equidade de Quartel Geral/MG, com os seguintes membros: MEMBROS DO COMITÊ DA EQUIDADE TITULARES
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Zilah Costa Simim
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Layla Rodrigues da silva
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Sarah Altina Lima
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Maria Elza Alexandre
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Anderson de Carvalho Guimarães
Publicado por: Taciane Alexandra Reis Pereira Código Identificador: AEAC8F90
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Marco Roberto Ruas
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Elismauro Inácio da Silva
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Marcos Roberto da Silva
MEMBROS DO COMITÊ DA EQUIDADE SUPLENTES
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE QUARTEL GERAL
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Rayane Carla Oliveira e sousa
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Dorvalino Felipe da Silva Neto
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Júlio César da Silva
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO N° 064/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
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Sueli Duarte Colares
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Flaviane Leandra Noronha de Castro
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Ana laura Oliveira da Silva
Cria, nomeia e empossa os membros do Comitê Técnico de Políticas de Promoção à Saúde e Promoção da Equidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quartel Geral, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais e constitucionais, especialmente o disposto na Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de se instituir, no âmbito municipal, o Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Saúde e Promoção da Equidade, em consonância com as diretrizes da Política Estadual de Promoção da Saúde – POEPS/MG e das Políticas de Promoção da Equidade em Saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18 de outubro de 2023, que aprova as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde – POEPS, Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS e Políticas de Promoção da Equidade;
Considerando a Resolução SES/MG nº 9.076, de 18 de outubro de 2023, que define as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde – POEPS, Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS e Políticas de Promoção da Equidade;
Considerando que as políticas de promoção da equidade em saúde têm por objetivo ampliar e qualificar o acesso à Atenção Primária à Saúde das populações em situação de maior vulnerabilidade social e em saúde;
Considerando a necessidade de acompanhar e analisar as ações desenvolvidas pelo Municípios direcionados às populações específicas em situação de maior vulnerabilidade social e em saúde, incluindo população do campo, florestas e águas, Povos e Comunidades Tradicionais, população em situação de rua, população cigana, população LGBT+, população negra, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, população migrante, refugiada e apátrida;
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Christian Gonçalves de Sousa
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Carla da Silva Flores
Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º São atribuições do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Saúde e Promoção da Equidade:
I – acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas ao longo do ano, estabelecendo prioridades e construindo estratégias para a implantação das políticas de promoção da equidade;
II – colaborar na realização e atualização do diagnóstico situacional das populações presentes no território;
III – apoiar o monitoramento das ações realizadas;
IV – discutir as políticas de promoção da equidade em saúde e propor ações para sua implantação no Município;
V – identificar e encaminhar às instâncias competentes as principais necessidades de saúde apresentadas pelos grupos contemplados pelas Políticas de Promoção da Equidade em Saúde no território;
VI – propor ações de educação permanente em saúde e educação popular em saúde;
VII – elaborar e acompanhar o calendário de reuniões e encontros para deliberações, sugestões e avaliações;
VIII – identificar e acompanhar a situação das pessoas e grupos em maior vulnerabilidade social e em saúde existentes no território, apresentando sugestões para o enfrentamento das necessidades identificadas;
IX – apoiar o planejamento anual, com elaboração de calendário para o desenvolvimento das ações e definição do público-alvo a ser beneficiado;
X – acompanhar as ações executadas e avaliar seus resultados;
XI – validar e sugerir o público-alvo a ser contemplado por cada ação desenvolvida;
XII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Saúde, demais secretarias municipais, sociedade civil e instituições parceiras; XIII – desenvolver outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
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