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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 285

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo suas reuniões ser registradas em ata.

Parágrafo único. A participação dos membros do Comitê não será remunerada, sendo considerada serviço de relevante interesse público, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais dos servidores que o compõem, quando cabível. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Quartel Geral, 25 de agosto de 2026.

GASPAR CARLOS FILHO

do ensino fundamental, sem prejuízo do acompanhamento individualizado ao longo dos anos iniciais.

§ 2º Na pré-escola, as ações observarão os direitos de aprendizagem e desenvolvimento próprios da educação infantil e promoverão experiências significativas de oralidade, leitura, escrita, literatura, brincadeira e pensamento matemático, vedada a antecipação inadequada da escolarização formal do ensino fundamental.

§ 3º A Política abrangerá também ações de recomposição das aprendizagens para estudantes do 3º ao 5º ano do ensino fundamental e ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos, observadas as competências municipais e o regime de colaboração. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

Prefeito Municipal

Publicado por: Cibele de Assis Campos Código Identificador: 5BABA239

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 65, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL, EM CONSONÂNCIA COM O COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA E COM O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

•

alfabetização em língua portuguesa: apropriação do sistema de escrita alfabética e de suas convenções, com desenvolvimento progressivo da leitura, da fluência, da compreensão e da produção de textos;

•

letramento: participação autônoma e crítica em práticas sociais de leitura, escrita e oralidade;

•

aprendizagem em matemática: compreensão e utilização de conceitos, procedimentos, representações e formas de raciocínio matemático em situações escolares e sociais;

•

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUARTEL GERAL , Estado

de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os arts. 205, 208, inciso I, 211, § 2º, e 214, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, que asseguram o direito à educação e estabelecem a erradicação do analfabetismo como objetivo do planejamento educacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e determina a consolidação das políticas de alfabetização dos entes federativos aderentes;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação e estabelece objetivos, metas e estratégias para a alfabetização das crianças e para a educação de jovens, adultos e idosos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular;

CONSIDERANDO que o Plano Decenal Municipal de Educação de Quartel Geral, aprovado pela Lei Municipal nº 1.254, de 23 de junho de 2015, contemplou, em suas Metas 5 e 9, a alfabetização das crianças e a superação do analfabetismo; e

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, uma política permanente, inclusiva, equitativa e orientada por evidências para a alfabetização, o letramento e a recomposição das aprendizagens,

DECRETA:

ciclo de alfabetização: período correspondente ao 1º e ao 2º ano do ensino fundamental, articulado às experiências da pré-escola e ao acompanhamento dos anos iniciais subsequentes;

•

recomposição das aprendizagens: conjunto intencional, temporário e monitorado de intervenções pedagógicas destinadas a superar defasagens de aprendizagem;

•

equidade educacional: adoção de medidas diferenciadas para assegurar a todos os estudantes condições efetivas de acesso, participação, aprendizagem e permanência;

•

avaliação diagnóstica: processo de identificação dos conhecimentos, das habilidades e das necessidades de aprendizagem dos estudantes para orientar o planejamento pedagógico; e

•

avaliação formativa: acompanhamento contínuo do progresso do estudante, com devolutivas e reorientação tempestiva das práticas de ensino.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DOS OBJETIVOS E DAS METAS

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:

•

a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante de trajetórias escolares bem-sucedidas;

• a colaboração entre União, Estado de Minas Gerais e Município, respeitada a autonomia dos sistemas de ensino;

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Quartel Geral, destinada a organizar, integrar e orientar as ações da Rede Municipal de Ensino voltadas à alfabetização, ao letramento, à aprendizagem em matemática e à recomposição das aprendizagens.

§ 1º A Política terá como finalidade prioritária assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas e alcancem o nível adequado de aprendizagem em língua portuguesa e matemática ao final do 2º ano

•

a centralidade das necessidades dos estudantes e das unidades escolares;

•

a promoção da equidade e o enfrentamento das desigualdades educacionais, territoriais, socioeconômicas, étnico-raciais e entre homens e mulheres;

•

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