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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 287

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

articulação intersetorial para busca ativa, acompanhamento da frequência e enfrentamento de fatores que comprometam a aprendizagem;

•

uso pedagógico, ético e não discriminatório dos resultados das avaliações; e

•

registro, sistematização, compartilhamento e disseminação de práticas exitosas.

Art. 7º A Política será executada por meio dos seguintes eixos estruturantes:

• os coordenadores pedagógicos, os diretores escolares e as equipes gestoras das unidades de ensino;

• a equipe técnico-pedagógica e os gestores da Secretaria Municipal de Educação;

•

os profissionais das políticas de saúde, assistência social, proteção à infância e outras áreas, quando necessária a atuação intersetorial;

o Conselho Municipal de Educação, no âmbito de suas competências; e

•

governança e gestão da política de alfabetização;

as famílias, os estudantes e a comunidade escolar.

•

formação dos profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

melhoria e qualificação da infraestrutura física, dos acervos e dos insumos pedagógicos;

avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens; e

reconhecimento, sistematização e compartilhamento de boas práticas.

CAPÍTULO V

DA EXECUÇÃO E DA GOVERNANÇA

Art. 10. A Política Municipal de Alfabetização será executada por meio de programas e ações que contemplem:

orientações curriculares alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, ao Currículo Referência de Minas Gerais e aos documentos curriculares da Rede Municipal de Ensino;

• avaliação diagnóstica inicial, avaliações formativas periódicas e participação nas avaliações externas oficiais;

CAPÍTULO IV

DO PÚBLICO-ALVO E DOS AGENTES ENVOLVIDOS

Art. 8º Constituem público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:

•

as crianças matriculadas na pré-escola da Rede Municipal de Ensino;

• registro individual da trajetória de aprendizagem e devolutivas pedagógicas aos estudantes e às famílias;

planos de apoio pedagógico e ações de recomposição para os estudantes que apresentem defasagens;

•

os estudantes matriculados no 1º e no 2º ano do ensino fundamental;

•

os estudantes do 3º ao 5º ano do ensino fundamental que apresentem necessidades de recomposição da alfabetização ou da aprendizagem em matemática;

• seleção, produção, aquisição e uso orientado de materiais didáticos, acervos literários e recursos pedagógicos;

os jovens, adultos e idosos que não tenham sido alfabetizados ou que não tenham concluído a educação básica; e

transversalmente, os estudantes públicos da educação especial e da educação bilíngue de surdos, das comunidades do campo, das turmas multisseriadas e em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. Serão beneficiários prioritários das ações intensivas de alfabetização os estudantes do 1º e do 2º ano do ensino fundamental e aqueles que, nos anos iniciais subsequentes, ainda não tenham alcançado os padrões adequados de aprendizagem. Art. 9º São agentes envolvidos na implementação da Política:

•

os professores da educação infantil, especialmente os que atuam na pré-escola;

acessibilidade curricular, recursos de tecnologia assistiva e estratégias específicas para os estudantes público da educação especial e da educação bilíngue de surdos;

• projetos de leitura, escrita, oralidade, literatura e aprendizagem matemática integrados ao cotidiano escolar;

• mobilização das famílias e da comunidade para apoiar a frequência, a leitura e as aprendizagens;

• busca ativa de estudantes e articulação intersetorial para prevenção da infrequência, do abandono e da evasão;

• os professores dos anos iniciais do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos;

levantamento da demanda, chamada pública e oferta de educação de jovens e adultos, diretamente ou em regime de colaboração;

os professores do atendimento educacional especializado e os demais profissionais de apoio à inclusão;

cooperação técnica com a União, o Estado de Minas Gerais, instituições de ensino superior e outras entidades públicas; e

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