DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
10.005.10.302.0105.2400 - MANUT. ATIVIDADES DO TRANSPORTE SANITÁRIO3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 578 - FONTE: 1.600.000.0000 10.008.10.122.0101.2413 - MANUT. ATIVIDADES DO TRANSPORTE- 3.3.90.30- MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 669 - FONTE: 1.500.000.1002
14.001.06.122.0111.1816 - GESTÃO DA SEG. TRANSITO E TRANSPORTE- MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 963 - FONTE: 1.500.000.0000
14.001.06.122.0111.1816 - GESTÃO DA SEG. TRANSITO E TRANSPORTE- MATERIAL DE CONSUMO - FICHA: 963 - FONTE: 1.752.000.0000
Ficam apostiladas as modificações de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes no, Contrato e aditivo (S) posterior(es).
Assim, assina o presente instrumento para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.
Atenciosamente.
ALEX DE ALMEIDA FERREIRA SILVA Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 984453AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Atestamos, para os devidos fins, a conclusão satisfatória e definitiva da execução dos serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, VISANDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS QUE FORAM MUNICIPALIZADAS, NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES-MG (ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ LUIZ DE CARVALHO E ESCOLA MUNICIPAL PEDRO FERNANDES JUNIOR), conforme estabelecido no contrato n° 191/2023 , de 25 de maio de 2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal e a empresa HCR ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA Ordem de Serviço de 07 de dezembro de 2023.
Ressaltamos que permanecem vigentes as garantias legais previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que assegura a responsabilidade do construtor por eventuais defeitos estruturais pelo prazo de cinco anos, além das obrigações estabelecidas na Lei 8.666/93, que regula a execução do contrato e a responsabilidade pós-recebimento.
Ribeirão das Neves, 24 de agosto de 2026.
DOLORES KICÍLA ALVES CARLOS Secretária Municipal de Educação
MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES Secretária Municipal de Saúde
LEINILSON MARCOS BARBOSA ALVES Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte
MARCÍLIO RODRIGUES DE SOUSA Secretário Municipal de Meio ambiente
VANUSA PEREIRA
Secretária M. de Desenvolvimento Social e Cidadania
VITOR EUSTÁQUIO MOREIRA PEREIRA Secretária Municipal de Fazenda
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 4BCABC49
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG –
Torna público o extrato da celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços N° 062/2023 no Processo Nº 010/2023.
Partes: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves (Contratantes) com Interveniência da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte e Secretaria Municipal de Fazenda e o BANCO DO BRASIL S.A (contratada).
Objeto do aditivo: prorrogação do prazo de vigência do contrato por 24 (vinte e quatro) meses com início em 06 de julho de 2026 e término 06 de julho de 2028.
Data da assinatura do aditivo: 03 de julho de 2026.
LEINILSON MARCOS BARBOSA ALVES /
Secretaria Municipal De Segurança, Trânsito E Transportes
VITOR EUSTÁQUIO MOREIRA PEREIRA/ Secretário Municipal de Fazenda.
ADRIANO SOUZA DE OLIVEIRA Fiscal Do Contrato ANTONIO HENRIQUE DE LIMA PEREIRA HCR Engenharia E Serviços Especializados LTDA.
ANDRÉ ALEXANDRE DA SILVA MOTTA Secretário Municipal De Obras
DOLORES KÍCILA ALVES CARLOS Secretária Municipal De Educação
Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 888BF31E
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Atestamos, para os devidos fins, a conclusão definitiva dos serviços EXECUÇÃO DE APLICAÇÃO DE MASSA (TAPA BURACO) E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA ATENDER AS DEMANDAS no município de Ribeirão das Neves, em conformidade com a ATA nº 018/2024, firmado em 18 de janeiro de 2024, entre a Prefeitura Municipal e a empresa LM CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES EIRELI, com a Ordem de Serviço emitida em 14 de agosto de 2024.
Ressaltamos que permanecem vigentes as garantias legais previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que assegura a responsabilidade do construtor por eventuais defeitos estruturais pelo prazo de cinco anos, além das obrigações estabelecidas na Lei 8.666/93, que regula a execução do contrato e a responsabilidade pós-recebimento.
Ribeirão das Neves, 28 de agosto de 2026.
| HANZ WILLIAN LOPES | Representante Legal |
|---|---|
| Fiscal Do Contrato | LM CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES EIRELI |
| ANDRÉ ALEXANDRE DA SILVA MOTTA | |
| Secretário Municipal De Obras | |
| Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador:1C0BCC9D |
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