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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 294

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE APOSTILAMENTO

REFERÊNCIA: PARA INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO PROCESSO N° 175/2024 – Manutenção Preventica e Corretiva em Aparelhos de Ar Condicionado – CONTRATO Nº 006/2025.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.314.609/0001-09, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, por sua titular MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES, tendo em vista a alteração preterida no apostilamento não constitui alteração ideológica do contrato, por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômicofinanceiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo e considerando que a lei não considera alteração contratual tal correção, facultando a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA por apostila, celebra-se o presente instrumento em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 115 e no artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, para que se faça constar:

As dotações orçamentárias necessárias à execução do referido contratos são:

Ficam apostiladas as modificações de ordem material acima descritas, mantidas as demais cláusulas constantes do Contrato.

Assim, assina o presente instrumento, em 01 (uma) via, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da Lei.

Ribeirão das Neves, em 28 de agosto de 2026.

MARLA DE SOUZA GUIMARÃES NEVES / Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Lorrayne Kate Palhares de Sousa Código Identificador: 5CB29004

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RODEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2026

investidura, a jornada de trabalho e as condições de exercício do cargo efetivo de Auxiliar de Veterinário, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 074, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

Código Cargo Vencimento Nº de Vagas
01.43 Auxiliar de Veterinário R$ 1.803,90 01

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá promover capacitações, treinamentos e ações de aperfeiçoamento permanente aos ocupantes do cargo, visando garantir qualidade dos serviços prestados e cumprimento das normas técnicas aplicáveis. (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro/MG, 28 de agosto de 2026.

JOSÉ CARLOS FERREIRA Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE DE CARGOS E TABELA DE VENCIMENTOS

Fica acrescido ao Anexo I da Lei Complementar nº 074, de 23 de junho de 2025, o seguinte cargo:

Código Cargo Vencimento Nº de Vagas
01.43 Auxiliar de Veterinário R$ 1.803,90 01

ANEXO II

CARGO: AUXILIAR DE VETERINÁRIO

Código: 01.43

Grupo Funcional: Grupo C – Atividades de Nível Médio. CBO: 5193-05.

Requisitos para Investidura

LEI COMPLEMENTAR Nº 082/2026

Altera a Lei Complementar nº 074, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Rodeiro, para incluir o cargo efetivo de Auxiliar de Veterinário no Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

O Povo do Município de Rodeiro, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Jornada de Trabalho 40 (quarenta) horas semanais.

Descrição Sumária:

Executar atividades auxiliares de apoio aos serviços médicoveterinários, colaborando na assistência clínica, cirúrgica, preventiva e sanitária aos animais, sempre sob orientação e supervisão direta de Médico-Veterinário, observando as normas de biossegurança, saúde pública, vigilância sanitária, proteção ambiental e bem-estar animal, vedado o exercício de atribuições privativas do Médico-Veterinário.

Finalidade do Cargo:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 074, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo do Município de Rodeiro, para incluir no Quadro Permanente de Cargos o cargo efetivo de Auxiliar de Veterinário, conforme especificado no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 074, de 23 de junho de 2025, para incluir as atribuições, os requisitos para

O cargo de Auxiliar de Veterinário tem por finalidade executar atividades auxiliares de apoio técnico e operacional aos serviços médico-veterinários desenvolvidos pelo Município, colaborando nas ações de saúde animal, prevenção de zoonoses, proteção e bem-estar animal, sempre sob orientação e supervisão direta de MédicoVeterinário, respeitados os limites legais da profissão. (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

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