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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 295

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

Parágrafo único. O ocupante do cargo fica impedido de realizar consultas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, executar cirurgias, emitir laudos, realizar procedimentos privativos do MédicoVeterinário ou praticar quaisquer atos previstos como competência exclusiva desse profissional. (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

Atribuições:

I – auxiliar na contenção, manejo, identificação, transporte e acomodação dos animais destinados a consultas, exames, tratamentos, vacinação e demais procedimentos veterinários; II – preparar salas, materiais, equipamentos, instrumentos, medicamentos, insumos e ambientes destinados aos atendimentos clínicos, cirúrgicos e preventivos;

III – realizar a limpeza, higienização, desinfecção, esterilização, acondicionamento e organização dos instrumentos, equipamentos, materiais e ambientes utilizados nos serviços veterinários; IV – auxiliar nos cuidados relacionados à alimentação, hidratação, higiene, conforto e recuperação dos animais atendidos;

V – auxiliar no monitoramento dos animais durante os períodos de observação e recuperação, comunicando imediatamente ao MédicoVeterinário qualquer alteração observada;

VI – auxiliar na administração de medicamentos exclusivamente mediante prescrição e sob supervisão direta do Médico-Veterinário, observadas as normas legais e técnicas aplicáveis;

VII – auxiliar na coleta, identificação, acondicionamento e encaminhamento de materiais biológicos destinados à realização de exames laboratoriais, quando solicitado pelo Médico-Veterinário; VIII – colaborar na organização dos prontuários, fichas de atendimento, registros administrativos e controle dos animais atendidos;

IX – auxiliar na execução de campanhas de vacinação, programas de castração, ações de controle populacional de cães e gatos, programas de adoção responsável, atividades de educação em saúde, guarda responsável e demais políticas públicas de proteção e bem-estar animal;

X – colaborar na execução das atividades desenvolvidas no Ambulatório Veterinário Municipal e nas ações decorrentes de convênios, termos de cooperação ou parcerias firmadas pelo Município para atendimento veterinário;

XI – zelar pela conservação dos equipamentos, materiais, medicamentos, instalações e patrimônio público utilizados na prestação dos serviços; XII – cumprir as normas de biossegurança, saúde ocupacional, vigilância sanitária, proteção ambiental e bem-estar animal; XIII – atender ao público, prestar informações de natureza administrativa e orientar os tutores quanto aos procedimentos necessários para atendimento, sem emitir orientações técnicas privativas do Médico-Veterinário;

XIV – executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo superior hierárquico. XV – auxiliar no controle, conferência, armazenamento e organização de medicamentos, vacinas, materiais cirúrgicos, equipamentos e demais insumos utilizados nos serviços veterinários; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

XVI – auxiliar no controle de estoque, recebimento, organização e reposição de materiais utilizados pelo serviço veterinário municipal; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

XVII – realizar a preparação dos ambientes, equipamentos e materiais necessários para atendimento clínico, cirúrgico e preventivo, observando as normas técnicas aplicáveis; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

XVIII – utilizar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pelo Município, observando as normas de segurança e saúde ocupacional; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

XIX – auxiliar nas atividades externas realizadas em propriedades rurais, comunidades, campanhas, feiras, eventos, abrigos e demais locais onde houver atuação do serviço veterinário municipal; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

XX – auxiliar no atendimento de animais vítimas de maus-tratos, acidentes, abandono, calamidades ou situações emergenciais, sempre

sob orientação do Médico-Veterinário; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026) XXI – participar de campanhas de vacinação, castração, controle populacional de cães e gatos, adoção responsável, prevenção de zoonoses e demais ações de saúde pública animal; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

XXII – participar de atividades educativas relacionadas à guarda responsável, proteção animal, saúde pública e educação ambiental; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

XXIII – auxiliar na organização de documentos, prontuários, fichas, relatórios e registros administrativos dos atendimentos realizados; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

XXIV – manter sigilo sobre informações dos animais atendidos, dados dos tutores, prontuários, exames e documentos aos quais tiver acesso em razão do cargo; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

XXV – participar de cursos de capacitação, treinamentos e atualizações profissionais promovidos pelo Município; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

XXVI – executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo superior hierárquico. (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

Condições de Exercício:

O ocupante do cargo exercerá suas atividades exclusivamente sob orientação e supervisão direta de Médico-Veterinário, sendo-lhe vedado realizar consultas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, executar procedimentos cirúrgicos, emitir laudos, realizar procedimentos invasivos de competência exclusiva do MédicoVeterinário ou praticar quaisquer atos privativos desse profissional, observadas a legislação federal vigente e as normas expedidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária e pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.

I – o exercício das atividades veterinárias ocorrerá exclusivamente sob orientação e supervisão direta de Médico-Veterinário; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

II – o servidor deverá possuir aptidão física e mental para o desempenho das atribuições do cargo, comprovada mediante avaliação admissional; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026) III – o Município deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual adequados aos riscos existentes no ambiente de trabalho; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

IV – o ocupante do cargo deverá cumprir as normas de biossegurança, vigilância sanitária, saúde ocupacional, proteção ambiental e bemestar animal; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

V – o servidor responderá administrativamente pelos atos praticados no exercício de suas funções, respeitados os limites de sua competência legal; (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

VI – as atividades poderão envolver contato com animais, agentes biológicos, medicamentos veterinários, produtos químicos, materiais perfurocortantes e outros fatores de risco ocupacional. (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

Regra de Lotação:

O cargo de Auxiliar de Veterinário poderá ser lotado no órgão municipal responsável pelas políticas públicas de saúde animal, podendo atuar junto à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou outro órgão definido pelo Poder Executivo. (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

Parágrafo único. O servidor poderá exercer suas atividades no Ambulatório Veterinário Municipal, programas de controle de zoonoses, ações de proteção animal, campanhas públicas, convênios, parcerias e demais projetos relacionados à saúde e bem-estar animal. (acrescido pela Emenda Aditiva nº 001/2026)

Publicado por: Deborah de Oliveira Ferreira Código Identificador: A1BDD549

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5963/2026

PORTARIA N. 5963/2026

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