DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Em caso de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante às(aos) titulares dos dados, os partícipes comprometem-se a comunicar uma à outra, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da ciência do ocorrido, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes, conforme exigido pela LGPD, e a tomar todas as medidas necessárias para a mitigação dos efeitos do incidente, nos termos do art. 48 da LGPD. Parágrafo Quinto. Os partícipes comprometem-se a manter registros completos e detalhados de todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Acordo de Cooperação Técnica e a disponibilizá-los para auditoria pelas autoridades competentes, quando solicitado. Parágrafo Sexto. As obrigações relativas ao tratamento de dados pessoais previstas nesta cláusula permanecerão vigentes após a extinção ou conclusão deste Acordo de Cooperação Técnica, pelo período necessário para a preservação de direitos ou conforme exigido pela legislação aplicável. Parágrafo Sétimo. Os partícipes deverão cumprir e fazer cumprir o disposto na Resolução TSE nº 23.650, de 9 de setembro de 2021, que trata da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, e na Resolução TSE nº 23.656, de 7 de outubro de 2021, que dispõe sobre o acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Parágrafo Oitavo. Cada partícipe será responsável pelos prejuízos que ocasionar às(aos) titulares dos dados, além de arcar com eventuais multas administrativas decorrentes do descumprimento da LGPD.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO O TRE-MG publicará o extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura, conforme art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 08 de maio de 2025. Parágrafo Único. Os partícipes publicarão, nos sítios eletrônicos oficiais, o inteiro teor do acordo celebrado.
CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Acordo de Cooperação Técnica é celebrado com fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Presidencial nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e na Portaria nº 103, de 13 de junho de 2025, da Presidência.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. Os partícipes garantem e declaram mutuamente que: a) as atividades referentes ao Acordo de Cooperação Técnica ora celebrado serão conduzidas de forma ética, obedecendo aos mais rigorosos princípios de integridade e da boa-fé; b) valorizam a diversidade e repudiam toda e qualquer forma de preconceito e assédio, comprometendo-se a não praticar qualquer forma de discriminação ou constrangimento, sejam elas relacionadas a cor, raça, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social; II. os partícipes poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, modificar este Acordo de Cooperação Técnica através de Termo Aditivo, mediante prévia e expressa comunicação, observando-se a forma legal; III. para acompanhar o desenvolvimento do presente acordo, o MUNICÍPIO e o TRE-MG indicam, respectivamente como seus representantes o Prefeito ou pessoa por este indicada e o chefe de cartório, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas aos representantes indicados. CLÁUSULA DEZ – DO FORO Conforme o disposto no inciso I do art. 109 da Constituição Federal e no § 1º do art. 92 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais será o competente para dirimir questões resultantes do presente acordo. E, por estarem ajustados e acordados, os partícipes assinam o presente Acordo de Cooperação Técnica. Jaboticatubas/MG, 03 de agosto de 2026. FABIANA GONÇALVES DA SILVA FERREIRA DE MELO Juíza da 143ª Zona Eleitoral de Jaboticatubas/MG FERNANDO RIBEIRO BURGARELLI Prefeito Municipal de Santana do Riacho/MGTESTEMUNHAS: Núbia Sonally Aparecida de Oliveira - Chefe de Cartório Márcia Olegária da Silva - Técnica do Judiciário
ANEXO PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO - ACORDO DE COOPERAÇÃO - ELEIÇÕES 2026
Partícipes: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (143ª Zona Eleitoral de Jaboticatubas) e Municípios de Santana do Riacho.
- OBJETO O presente plano de ação formaliza as ações de cooperação técnico-administrativas entre o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - 143ª Zona Eleitoral de Jaboticatubas - e o
Municípios de Santana do Riacho, visando ao apoio logístico, operacional e estrutural necessário à realização das Eleições Gerais de 2026.
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JUSTIFICATIVA A presente cooperação justifica-se pela necessidade de assegurar suporte adequado às atividades da Justiça Eleitoral durante todas as etapas preparatórias e operacionais das Eleições Gerais de 2026, abrangendo três frentes principais de atuação: Frente 1 – Entrega de Cartas Convocatórias, Treinamento de Mesárias(os) e Vistorias dos Locais de Votação Necessidade de apoio logístico para:- transporte de servidoras(es) da Justiça Eleitoral responsáveis pelas convocações e demais atividades preparatórias;transporte de urnas eletrônicas de treinamento e equipamentos utilizados nas reuniões e capacitações de mesárias(os);- deslocamento para realização de vistorias e reuniões nos locais de votação. Frente 2 – Logística da Eleição Necessidade de apoio operacional para:transporte de urnas eletrônicas, cabinas de votação e demais materiais eleitorais;- transporte da equipe de apoio logístico;- transporte da equipe de acessibilidade;- suporte técnico, estrutural e operacional nos locais de votação. Frente 3 – Transporte de Eleitores Necessidade de garantir o acesso do eleitorado aos locais de votação, especialmente por meio do transporte de eleitores residentes na zona rural. Além disso, a cooperação visa a assegurar a limpeza, infraestrutura e funcionamento adequado dos locais de votação situados nas zonas urbana e rural.
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OBJETIVOS- Viabilizar o transporte de servidoras(es), equipes de apoio, urnas eletrônicas, materiais e equipamentos necessários às atividades eleitorais preparatórias e ao dia do pleito;- Garantir suporte logístico para entrega de cartas convocatórias, treinamentos de mesárias(os) e realização de vistorias;- Assegurar a adequada distribuição e recolhimento das urnas eletrônicas e materiais eleitorais;- Garantir condições de acessibilidade e transporte de eleitores com dificuldade de locomoção e de eleitores residentes na zona rural;- Garantir a limpeza, vigilância e o suporte técnico necessário nos locais de votação;- Disponibilizar espaços físicos adequados para a realização de reuniões e atividades operacionais da Justiça Eleitoral.
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ITEM OBRIGAÇÃO 1 Transporte de servidoras(es), urnas de treinamento e equipamentos para convocações e vistorias, se necessário. PERÍODO LOCAL/EXECUÇÃO agosto a setembro de 2026 Cartório Eleitoral e locais de 2 3 4 5 6 Transporte e distribuição de urnas eletrônicas, cabinas e materiais eleitorais (1º e 2º turnos) Transporte das equipes de apoio logístico e de acessibilidade Transporte de eleitores da zona rural Plantão técnico e limpeza das imediações dos locais de votação Recolhimento das urnas eletrônicas e materiais após a votação Cartório Eleitoral e locais de Locais de votação Dia do pleito (03 e 4/10 e 24 e 25/10) Zona urbana e rural Locais de votação Locais de votação para o Ca.
Publicado por: Maria Carmosina Ferreira da Silva Código Identificador: E933C49D
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SANTA VITÓRIA
DEPARTAMENTO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2026
A Prefeitura Municipal de Santa Vitória , inscrita no CNPJ/MF nº 18.457.226/0001-81 , e a empresa 42.459.889 João Francisco Parreira , inscrita no CNPJ/MF nº 42.459.889/0001-10 , firmam o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 042/2026 , referente à Inexigibilidade nº 004/2026 | Processo Licitatório nº 014/2026 procedente do Credenciamento nº 018/2025 | Processo Licitatório nº 136/2025 . Objeto: Equilíbrio econômico-financeiro do contrato original, referente ao fornecimento do seguinte item:
• ITEM 22 - LINHA 23 - VAN/KOMBI OU SIMILAR, ANO FABRICAÇÃO MÍNIMO 2010, CAPACIDADE MÍNIMO DE 11 PASSAGEIROS + 01 MOTORISTA= 12 LUGARES. MATUTINO – VESPERTINO / REGIÃO – PALMA DE OURO – SPC – ÁGUA BONITA – MUNIZES – PATOS, valor unitário anteriormente contratado de R$ 2,23 o km, passando para R$ 2,71 o km. Valor total ajustado: R$ 19.225,92.
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