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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 31/08/2026 · pág. 313

DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350

― AQUISIÇÃO DE FRALDAS PARA ATENDER PACIENTES DO PROGRAMA DE FRALDAS DA FARMÁCIA BÁSICA, DE ACORDO COM A PRESCRIÇÃO MÉDICA DE CADA PACIENTE‖, ABIFRAL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, VENCEDOR NO VALOR DE 216.201,03 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E UM E TRÊS CENTAVOS), NK MATERIAIS HOSPITALARES LTDA VENCEDOR NO VALOR DE 65.523,72 (SESSENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SETENTA E DOIS REAIS), ARLIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA VENCEDOR NO VALOR DE 31.536,00 (TRINTA E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS), DATA DE ASSINATURA DAS ATAS: 26/08/2026. ASSINANTES: MAKOTO EDISON SEKITA-PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – DEBORA THAIS SILVA ALVES ARAUJO . REPRESENTANTE DAS CONTRATADAS: ERIKA SILVA SOARES, FILYPE PEREIRA NAKANAMI E ANA ADILES FANTICELLI BRAGA.

Publicado por: Geisimara Junia Frazão Código Identificador: F5E261E5

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL, HOMOLOGA NA FORMA DA LEI, O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 160/2026. OBJETO: ―AQUISIÇÃO DE FRALDAS PARA ATENDER PACIENTES DO PROGRAMA DE FRALDAS DA FARMÁCIA BÁSICA, DE ACORDO COM A PRESCRIÇÃO MÉDICA DE CADA PACIENTE‖, ABIFRAL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, VENCEDOR NO VALOR DE 216.201,03 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E UM E TRÊS CENTAVOS), NK MATERIAIS HOSPITALARES LTDA VENCEDOR NO VALOR DE 65.523,72 (SESSENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E SETENTA E DOIS REAIS), ARLIMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA VENCEDOR NO VALOR DE 31.536,00 (TRINTA E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS).DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 26/08/2026.

Publicado por: Geisimara Junia Frazão Código Identificador: E47FC96B

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA PONTE

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 90 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

"Dispõe sobre a instauração de sindicância para apuração dos fatos constantes do Relatório de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente ao Contrato nº 027/2022, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto nos arts. 160 e 164 da Lei Municipal nº 1.842, de 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São João da Ponte),

CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo nº 1.214.229/2026 (Auditoria de Conformidade), apurou indícios de irregularidades na execução do Contrato nº 027/2022, firmado com a empresa Construtora Novais Ltda., tendo por objeto a execução de serviços de capa asfáltica em vias públicas do município e de seus distritos;

CONSIDERANDO que o Relatório de Auditoria de Conformidade, anexo à presente portaria, relaciona os fatos apurados e aponta a autoria e a responsabilidade pelos Achados ACH-1 a ACH-7, envolvendo servidores públicos municipais e terceiros;

CONSIDERANDO que os fatos noticiados, em tese, configuram irregularidades cuja apuração demanda a instauração de sindicância, nos termos do art. 160 da Lei Municipal nº 1.842/2008;

CONSIDERANDO que não se encontram presentes os pressupostos autorizadores do afastamento preventivo previstos no art. 161 da Lei Municipal nº 1.842/2008, razão pela qual os servidores envolvidos permanecerão no exercício regular de suas funções;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 164 da Lei Municipal nº 1.842/2008, a sindicância será conduzida por comissão especialmente designada para esse fim;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instaurada sindicância, nos termos dos arts. 160 e 164 da Lei Municipal nº 1.842/2008, em desfavor de todas as pessoas físicas e jurídicas citadas no Relatório de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Processo nº 1.214.229/2026), a saber:

Parágrafo único. Os servidores Alisson Gusmão Cordeiro e Gabriela Palma Soares, únicos sindicados atualmente em exercício na Administração Pública Municipal, sendo Gabriela Palma Soares servidora efetiva e Alisson Gusmão Cordeiro ocupante de cargo de livre nomeação, permanecerão no exercício de suas funções, por não estarem presentes as condições previstas no art. 161 da Lei Municipal nº 1.842/2008 para o afastamento preventivo.

Art. 2º. A presente sindicância tem por finalidade apurar os fatos constantes do Relatório de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Processo nº 1.214.229/2026), relativo ao Contrato nº 027/2022, bem como a autoria e a materialidade das irregularidades nele apontadas, de modo a subsidiar a eventual instauração de processo administrativo disciplinar.

Art. 3º. Fica designada a Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: Valéria Veríssimo dos Santos, matrícula nº 8117; II – Membro: Angélica Ferreira dos Santos, matrícula nº 14979; III – Membro: Carlos Daniel Pereira de Brito, matrícula nº 16334.

Art. 4º. A Comissão de Sindicância deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta portaria, prorrogável por mais 30 (trinta), mediante justificativa fundamentada, nos termos do art. 174 da Lei Municipal nº 1.842/2008.

Art. 5º. A Comissão de Sindicância deverá notificar os sindicados acerca da instauração desta sindicância, assegurando-lhes o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como a ciência de todos os atos de instrução, podendo, ainda, requisitar documentos e informações necessários ao esclarecimento dos fatos.

Art. 6º. Os sindicados poderão, querendo, apresentar defesa prévia e indicar as provas que pretendem produzir, no prazo e na forma previstos na legislação municipal aplicável.

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