DOMMGAMM 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4350
Art. 1º Ficam designados os seguintes agentes públicos para exercerem as funções de gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 116/2026:
I – fiscais técnicas:
a) Ana Carolina Martins de Pádua, Engenheira Civil, matrícula nº 24.292;
b) Letícia Maria de Souza Lima, Engenheira Civil, matrícula nº 24.293;
II – fiscal administrativo: Adriano Rosa da Silva, matrícula nº 2.681; e III – gestor do contrato: Vinício José Scarano Pedroso, Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 2º Compete às fiscais técnicas designadas no inciso I do art. 1º, sem prejuízo de outras atribuições previstas no contrato, no edital, no termo de referência, nos projetos, na legislação aplicável e nos demais documentos integrantes da contratação:
I – acompanhar e fiscalizar a execução física do objeto contratual, verificando sua conformidade com os projetos, memoriais, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e demais documentos da contratação;
II – acompanhar todas as etapas de execução dos serviços e registrar as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando a adoção das providências necessárias à regularização das falhas ou dos defeitos constatados;
III – conferir, avaliar e atestar, quando tecnicamente adequados, os boletins e documentos de medição relativos aos serviços efetivamente executados;
IV – elaborar relatórios, registros e demais documentos técnicos relativos ao acompanhamento da execução contratual;
V – verificar a qualidade dos materiais empregados e dos serviços executados, exigindo sua adequação quando constatada desconformidade com o projeto, as especificações técnicas, as normas aplicáveis ou as obrigações contratuais;
VI – solicitar a correção, reparação, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, dos serviços ou materiais executados ou empregados em desacordo com as exigências contratuais e técnicas;
VII – prestar informações técnicas acerca de eventuais alterações quantitativas ou qualitativas, prorrogações de prazo e demais situações que possam ensejar modificação contratual, sem prejuízo da competência decisória da autoridade competente;
VIII – comunicar ao gestor do contrato, por escrito e em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IX – informar imediatamente ao gestor do contrato a ocorrência de circunstância que possa ocasionar paralisação dos serviços, aplicação de sanção, extinção do contrato ou outra medida administrativa relevante;
X – emitir o termo detalhado de recebimento provisório dos serviços, quando cabível, na forma do art. 140, inciso I, alínea ―a‖, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e
XI – exercer as demais atribuições inerentes à fiscalização técnica necessárias ao adequado acompanhamento da execução contratual. Art. 3º Compete ao fiscal administrativo designado no inciso II do art. 1º, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e nos documentos que integram a contratação:
I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações administrativas, trabalhistas, fiscais e previdenciárias assumidas pela contratada;
II – verificar, quando exigível, a regularidade da documentação relativa às contribuições sociais e previdenciárias, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e ao registro dos empregados vinculados à execução contratual;
III – acompanhar os aspectos administrativos relacionados à execução do contrato, registrando as ocorrências constatadas;
IV – comunicar ao gestor do contrato as irregularidades identificadas e as providências cuja adoção ultrapasse sua esfera de competência; V – elaborar relatórios e prestar as informações necessárias à instrução dos procedimentos de liquidação e pagamento;
VI – providenciar ou encaminhar aos setores competentes as informações necessárias ao atendimento das obrigações de transparência e publicidade relativas à contratação; e
VII – exercer as demais atribuições de fiscalização administrativa decorrentes da legislação e dos documentos integrantes da contratação.
Art. 4º Compete ao gestor do contrato:
I – coordenar e acompanhar as atividades exercidas pelos fiscais técnicos e pelo fiscal administrativo;
II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais durante a execução contratual e adotar ou encaminhar à autoridade competente as providências necessárias à regularização das ocorrências verificadas;
III – manter atualizados os registros e documentos necessários ao acompanhamento da execução do contrato;
IV – adotar as providências necessárias à instrução dos procedimentos relacionados a alterações contratuais, prorrogações, pagamentos, aplicação de sanções e extinção do contrato, submetendo-os, quando necessário, à autoridade competente;
V – promover a articulação entre os fiscais, a contratada e os demais órgãos ou unidades administrativas envolvidos na execução contratual;
VI – encaminhar à autoridade competente as situações cuja solução ultrapasse as atribuições conferidas à gestão e à fiscalização do contrato; e
VII – exercer as demais atribuições inerentes à gestão contratual estabelecidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos documentos integrantes da contratação.
Art. 5º A gestão e a fiscalização do Contrato Administrativo nº 116/2026 deverão ser exercidas durante toda a sua vigência, inclusive nos períodos em que não houver serviços sujeitos à medição.
Art. 6º Os agentes públicos designados por esta Portaria deverão registrar formalmente as ocorrências verificadas durante a execução contratual e manter a documentação pertinente devidamente instruída no respectivo processo administrativo.
Art. 7º Os relatórios, atestes, medições e demais documentos produzidos no exercício da fiscalização deverão integrar o processo administrativo correspondente e instruir, quando cabível, os procedimentos de liquidação e pagamento.
Art. 8º O recebimento definitivo do objeto observará o disposto no art. 140, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e será realizado por servidor ou comissão especialmente designada pela autoridade competente.
Art. 9º Os agentes públicos ora designados deverão comunicar imediatamente à autoridade competente eventual impedimento, suspeição ou circunstância que comprometa o exercício imparcial de suas atribuições.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 25 de agosto de 2026.
MARCELO DE MORAIS Prefeito Municipal
Publicado por: Larissa Bonfim Cecchini Código Identificador: 4E6D983F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 3085
PORTARIA Nº 3085
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME, DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 2.847, DE 22 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO DE MORAIS , Prefeito do Município de São Sebastião do Paraíso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.120, de 27 de agosto de 2004, instituiu o Sistema Municipal de Ensino de São Sebastião do Paraíso e criou o Conselho Municipal de Educação – CME, disciplinando sua composição, organização e funcionamento;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei Municipal nº 3.120, de 2004, pelas Leis Municipais nº 3.147, de 10 de dezembro de 2004, e nº 3.914, de 27 de agosto de 2012;
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